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Document 32013B0607

2013/607/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011

JO L 308 de 16.11.2013, p. 318–318 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 308 de 16.11.2013, p. 73–73 (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/607/oj

16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/318


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011

(2013/607/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

—

atendendo às contas anuais definitivas do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011,

—

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do serviço (1),

—

tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

—

tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

—

tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

—

tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (4), nomeadamente o artigo 43.o,

—

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

—

tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

—

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0083/2013),

1.   

Aprova o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011;

2.   

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Serviço Europeu de Polícia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 388 de 15.12.2012, p. 187.

(2)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)   JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

(5)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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