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Document 32013B0565
2013/565/EU: Decision of the European Parliament of 17 April 2013 on the closure of the accounts of the European Aviation Safety Agency for the financial year 2011
2013/565/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011
2013/565/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011
JO L 308 de 16.11.2013, p. 195–195
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 308 de 16.11.2013, p. 31–31
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011
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16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/195 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011
(2013/565/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, nomeadamente o artigo 60.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0075/2013), |
1.
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011;
2.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 388 de 15.12.2012, p. 53.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.