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Document 32013B0564

2013/564/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2011

JO L 308 de 16.11.2013, p. 189–189 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/564/oj

16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/189


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2011

(2013/564/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, nomeadamente o artigo 60.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0075/2013),

1.

Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2011;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 53.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2011

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7–0041/2013),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, nomeadamente o artigo 60.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0075/2013),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a «Agência») referentes ao exercício de 2011 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2012, o Parlamento deu quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010 (6) e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente:

solicitou à Agência que tomasse medidas adequadas para evitar anomalias que coloquem em risco a transparência do processo de adjudicação, bem como o princípio de uma gestão financeira saudável,

instou a Comissão a garantir a correta aplicação das regras da União Europeia por parte da Agência; salientou a importância da transparência dos procedimentos de contratação pública e de seleção de pessoal,

exortou a Agência a ter em consideração os antecedentes profissionais dos seus agentes para evitar qualquer tipo de conflito de interesses; foi de opinião que a política de conflito de interesses da Agência deve prever em que medida e quais as condições em que um funcionário da Agência pode estar envolvido na certificação de um avião no qual tenha trabalhado antes de entrar para a Agência,

solicitou à Agência que adotasse processos eficazes que cuidassem devidamente de eventuais casos de alegações de conflito de interesses no seu seio; solicitou, além disso, à Agência que publicasse na sua página na Internet as declarações de interesses e os antecedentes profissionais dos seus peritos, do pessoal de gestão, dos membros do Conselho de Administração e de qualquer outra pessoa cujas atividades estivessem relacionadas com o processo de certificação; e indicou que a Agência devia seguir as orientações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE) no âmbito dos conflitos de interesses,

solicitou à Agência que continuasse a aplicar a estrutura existente por atividades ao orçamento operacional para estabelecer uma relação clara entre o programa de trabalho e as previsões financeiras, bem como a melhorar o acompanhamento do desempenho e a elaboração de relatórios,

solicitou à Agência que continuasse a melhorar a documentação de planeamento de inspeção e de programação de inspeção; recordou à Agência a importância da avaliação de riscos e dos critérios utilizados ao definir o seu planeamento de inspeção para justificar o seu processo interno de tomada de decisões para casos que apresentem anomalias significativas que afetem a segurança dos cidadãos da União,

solicitou igualmente à Agência que melhorasse a sua eficácia na gestão dos principais problemas de segurança:

monitorizando a informação,

reduzindo a extensão dos relatórios e definindo prazos,

documentando o processo decisório entre a Agência e a Comissão, e

reduzindo adequadamente os riscos de eventuais situações de conflito de interesses,

C.

Considerando que a Agência é financiada em cerca de 75 % por honorários, taxas e outras receitas, e em cerca de 25 % pela contribuição do orçamento da União;

D.

Considerando que, segundo o Tribunal de Contas, o orçamento da Agência para o exercício de 2011 foi de 138,7 milhões de EUR, em comparação com 137,2 milhões de EUR em 2010, o que representa um aumento de 1,09 %;

E.

Considerando que, segundo o Tribunal de Contas, a contribuição da União Europeia para o orçamento de 2011 da Agência foi de 34,4 milhões de EUR, em comparação com 34,197 milhões de EUR em 2010, o que representa um aumento de 0,59 %,

1.

Salienta o importante contributo da Agência para a manutenção de um nível elevado e uniforme de segurança da aviação civil na Europa;

Orçamento e gestão financeira

2.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, que a contribuição da União para a Agência relativamente a 2011 totalizou 34,4 milhões de EUR, em comparação com 34,2 milhões de EUR em 2010;

3.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, o orçamento total de 138,7 milhões de EUR incluía:

34,4 milhões de EUR, que representam a subvenção da União (24,8 %),

75,2 milhões de EUR, que representam as receitas próprias da Agência (54,2 %),

1,7 milhões de EUR, que representam uma contribuição de países terceiros (1,2 %),

24,7 milhões de EUR, que representam receitas afetadas de honorários e taxas (17,8 %),

1,4 milhões de EUR, que representam outras receitas da Agência (1 %),

1,2 milhões de EUR, que representam outras subvenções (1 %);

4.

Reconhece que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício contribuíram para a elevada taxa de execução orçamental de 98,80 %;

Autorizações e transições de dotações

5.

Verifica que, de acordo com o Relatório Anual de 2011 da Agência, nesse ano, a Agência utilizou apenas dotações não diferenciadas;

6.

Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, a diminuição do coeficiente corretor relativo à Alemanha, em junho de 2010, deu origem a um excedente significativo das dotações do Título I («Despesas de pessoal») da Agência para 2011 e que cerca de 3 milhões de EUR (7 % das dotações) foram transferidos do Título I para várias rubricas orçamentais do Título III («Despesas operacionais»), apesar da baixa taxa de execução dos pagamentos; observa ainda que esta transferência significativa entre títulos, que alterou consideravelmente a estrutura do orçamento, não foi proposta ao Conselho de Administração da Agência para adoção; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas, visto que esta situação não respeita o princípio da especificação orçamental;

7.

Observa que a transferência aumentou as dotações do Título III para 13,7 milhões de EUR e que, no final de 2011, 7,8 milhões de EUR transitaram para 2012 e que o montante transitado representa 56,9 % do montante aumentado; exige que a Agência informe a autoridade de quitação das medidas tomadas para reduzir o elevado nível de transições de dotações, na medida em que não respeita o princípio da anualidade orçamental;

8.

Observa que, de acordo com o RAA, o consumo total de dotações de autorização atingiu 148 450 344,53 EUR, dos quais 121 966 394,59 EUR foram autorizados, e 26 483 949,94 EUR em dotações de receitas afetadas transitaram automaticamente, nos termos do artigo 10.o do Regulamento Financeiro da Agência; regista que esta transição representa 17,8 % do total; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas para reduzir o elevado nível de transições de dotações, na medida em que não respeita o princípio da anualidade orçamental; solicita à Comissão que apresente com a maior brevidade uma proposta destinada a resolver a contradição entre o princípio da anualidade e a necessidade de financiar projetos plurianuais de certificação;

Sistemas de supervisão e controlo

9.

Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, a Agência deve melhorar a gestão de ativos imobilizados; exorta a Agência a informar com urgência a autoridade de quitação das medidas tomadas para melhorar o sistema de inventário e a gestão financeira dos custos dos projetos internos de informática;

10.

Verifica com preocupação que, no final de 2011, a Agência dispunha de um saldo bancário de 55 milhões de EUR (2010: 49 milhões de EUR) apenas num único banco; assinala a intenção da Agência de abrir contas bancárias em pelo menos dois bancos, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas; constata, para esse efeito, o seu plano para lançar um concurso por negociação no início de 2013; insta a Agência a informar a autoridade de quitação da conclusão das medidas tomadas a fim de reduzir o seu risco financeiro;

Conflito de interesses e transparência

11.

Saúda o facto de o Tribunal de Contas ter efetuado uma auditoria para avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e ter apresentado os resultados dessa auditoria no Relatório Especial n.o 15/2012 do Tribunal de Contas;

12.

Lamenta que, de acordo com as conclusões do Tribunal de Contas, aquando do final do trabalho no terreno (outubro de 2011), a Agência não tenha gerido adequadamente situações de conflito de interesses; lamenta ainda que a Agência não tivesse posto em prática políticas de gestão dos conflitos de interesses;

13.

Reafirma que a Agência deve abster-se de atribuir a um membro do pessoal recrutado de um fabricante de aeronaves tarefas de certificação da aeronave em que costumava trabalhar enquanto empregado pelo fabricante, dado que tal poderia resultar numa situação de conflito de interesse; observa que se verificou uma situação deste tipo em pelo menos um processo de certificação; assinala que o princípio da colegialidade para as avaliações técnicas e para o processo decisório não é, por si só, suficiente para evitar os riscos de conflito de interesses;

14.

Verifica que a Agência tomou uma série de medidas na sequência da auditoria do Tribunal de Contas e da publicação do Relatório Especial n.o 15/2012, nomeadamente:

em 1 de agosto de 2012, a Agência adotou um «código de conduta para o pessoal da AESA» revisto, incluindo uma política em matéria de presentes e hospitalidade e uma política em matéria de prevenção e atenuação dos conflitos de interesses, dando seguimento às recomendações do Tribunal de Contas em conformidade com as orientações da OCDE; assinala que a política sobre os conflitos de interesses exige que todos os gestores, membros da Comissão Executiva e membros do pessoal que desempenhem funções sensíveis e peritos externos envolvidos nas atividades principais da Agência preencham uma declaração de interesses; solicita que, para além das declarações de interesses do pessoal, as dos gestores e dos peritos externos também sejam tornadas públicas no sítio web da Agência;

em 1 de agosto de 2012, a Agência criou uma Comissão de Ética para assegurar uma avaliação independente, imparcial e objetiva das declarações de interesses apresentadas pelo seu pessoal, para apoiar os gestores na avaliação do formulário de declaração de interesses apresentado e para resolver qualquer questão relacionada apresentada à Comissão de Ética; a Comissão de Ética está agora totalmente operacional após a adoção do seu regulamento interno, incluindo critérios detalhados para a apreciação e avaliação das declarações de interesses do pessoal da Agência; observa, contudo, que os membros do Conselho de Administração não estão dispostos a assinar uma declaração de interesses; solicita que sejam tomadas medidas e insta o presidente do Conselho de Administração a informar a autoridade de quitação sobre a situação;

atualmente (janeiro de 2013), a Agência está a aplicar a política sobre conflitos de interesses, designadamente através de uma formação obrigatória ministrada por um consultor externo a todo o pessoal da Agência, bem como de formação regular de entrada em serviço para o pessoal recém-chegado à Agência;

em 1 de agosto de 2012, foi publicado um código de conduta semelhante para a Câmara de Recurso e será ministrada formação por um consultor externo aos membros da Câmara de Recurso até ao final de 2013;

em junho de 2012, a Agência publicou uma proposta de código de conduta para o seu Conselho de Administração; posteriormente, a Comissão assumiu a liderança, com o apoio da Agência, do projeto de criação desse código de conduta a ser adotado pelo Conselho de Administração;

Insta a Agência a continuar a aplicar as recomendações do Tribunal de Contas para evitar quaisquer conflitos de interesses nas suas diversas estruturas de governo e de funcionamento e a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação das políticas e procedimentos acima referidos, bem como sobre qualquer desenvolvimento futuro relativo à gestão dos conflitos de interesses;

15.

Solicita à Agência que inclua nos seus RAA uma secção especial que descreva as medidas adotadas para prevenir e gerir os conflitos de interesses e que inclua, nomeadamente, os seguintes dados:

o número de casos de conflito de interesses comprovados,

o número de situações de «porta giratória»,

as medidas adotadas em cada categoria de situações,

o número de processos iniciados por abuso de confiança e os resultados respetivos,

as sanções aplicadas;

16.

Observa que o curriculum vitae do Diretor Executivo da Agência e de quatro outros diretores já está disponível no seu sítio web juntamente com a sua respetiva declaração de interesses; assinala os esforços da Agência em prol de uma maior transparência, mas continua a considerar que estas disposições também deveriam aplicar-se a todos os peritos/membros do pessoal envolvidos no processo de certificação de aeronaves, tal como expresso durante o processo de quitação de 2010; solicita à Agência que informe o mais rapidamente possível a autoridade de quitação sobre os progressos efetuados nesta matéria;

17.

Lamenta que nem o curriculum vitae (incluindo pelo menos os antecedentes profissionais), nem a declaração de interesses dos membros e observadores do Conselho de Administração estejam à disposição do público no sítio web da Agência, conforme solicitado no processo de quitação anterior; insta a Agência e o seu Conselho de Administração a tomarem medidas imediatas para remediar esta questão;

Auditoria Interna

18.

Regista que em 2011, de acordo com o Relatório Anual de Auditoria Interna para 2011, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) efetuou uma avaliação do progresso realizado pela Agência na aplicação das suas recomendações derivadas da auditoria realizada em 2006 sobre a aplicação das normas de controlo interno da Comissão, do acompanhamento subsequente em 2007, da auditoria às Receitas e Custos Diretos em 2008 e da auditoria à Gestão de Recursos Humanos em 2009; verifica ainda que o SAI confirmou que 16 das 18 recomendações foram aplicadas de forma adequada e eficaz; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada sobre as medidas tomadas para completar as duas recomendações remanescentes;

Procedimentos de recrutamento

19.

Verifica, com base no RAA, que em 2011 a Agência celebrou 85 novos contratos de trabalho e que, no final do ano, empregava um total de 642 pessoas;

20.

Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, a necessidade de a Agência melhorar mais em relação à transparência dos processos de seleção de pessoal; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas para melhorar os processos de recrutamento;

21.

Recorda à Agência a importância de assegurar formação adequada e critérios de qualificação para as equipas de inspeção e para os chefes de equipa; insta a Agência a prosseguir os esforços feitos neste âmbito;

22.

Para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 17 de abril de 2013 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 53.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 286 de 17.10.2012, p. 175.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0134 (ver página 374 do presente Jornal Oficial).


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