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Document 32012R0194

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 194/2012 da Comissão, de 8 de março de 2012 , que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2012

    JO L 71 de 9.3.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/194/oj

    9.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 71/10


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 194/2012 DA COMISSÃO

    de 8 de março de 2012

    que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2012

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de dezembro de 2000, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca (2), nomeadamente o artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A ajuda à armazenagem privada não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas na União durante a campanha de pesca anterior à campanha em causa.

    (2)

    Para desincentivar a armazenagem de longa duração, reduzir os prazos de pagamento e facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez.

    (3)

    A fim de não dificultar o funcionamento do sistema de intervenção na campanha de 2012, o presente regulamento deve aplicar-se retroativamente com efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para a campanha de pesca de 2012, o montante da ajuda à armazenagem privada, prevista no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, dos produtos constantes do anexo II desse regulamento é o seguinte:

    :

    primeiro mês

    :

    219 EUR/tonelada

    :

    segundo mês

    :

    0 EUR/tonelada.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2012.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

    (2)  JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.


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