This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012D0483
2012/483/EU: Commission Decision of 20 August 2012 setting a new deadline for the submission of dossiers for certain substances to be examined under the 14-year work programme referred to in Article 16(2) of Directive 98/8/EC of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2012) 5787) Text with EEA relevance
2012/483/UE: Decisão da Comissão, de 20 de agosto de 2012 , que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 14 anos referido no artigo 16. °, n. ° 2, da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2012) 5787] Texto relevante para efeitos do EEE
2012/483/UE: Decisão da Comissão, de 20 de agosto de 2012 , que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 14 anos referido no artigo 16. °, n. ° 2, da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2012) 5787] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 226 de 22.8.2012, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2013
|
22.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 226/6 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de agosto de 2012
que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 14 anos referido no artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2012) 5787]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/483/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2), estabelece uma lista de substâncias ativas a avaliar, tendo em vista a sua eventual inclusão nos anexos I, I A ou I B da Diretiva 98/8/CE. |
|
(2) |
Relativamente a um certo número de combinações substância/tipo de produto constantes da referida lista, ou os participantes, no seu conjunto, interromperam a sua participação no programa de análise ou o Estado-Membro designado relator da avaliação não recebeu nenhum processo completo no prazo definido nos artigos 9.o e 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1451/2007. |
|
(3) |
Consequentemente, nos termos dos artigos 11.o, n.o 2, 12.o, n.o 1, e 13.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Esta informação foi igualmente divulgada por via eletrónica em 17 de janeiro de 2011. |
|
(4) |
No prazo de três meses a contar da divulgação por via eletrónica da referida informação, diversas empresas manifestaram interesse em assumir as funções de participante no que respeita a algumas combinações de substância/tipo de produto em causa, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1451/2007. |
|
(5) |
Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 3, segundo parágrafo, do referido regulamento, deve, por conseguinte, ser fixado um novo prazo para a apresentação de processos relativos às substâncias e aos tipos de produtos em causa. |
|
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O novo prazo para apresentação de processos relativos às substâncias e aos tipos de produtos constantes do anexo é 30 de setembro de 2013.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de agosto de 2012.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão
ANEXO
Substâncias e tipos de produtos relativamente aos quais o novo prazo para apresentação de processos é 30 de setembro de 2013
|
Denominação |
Número CE |
Número CAS |
Tipo de produto |
Estado-Membro relator |
|
Triclosão |
222-182-2 |
3380-34-5 |
2 |
DK |
|
Triclosão |
222-182-2 |
3380-34-5 |
7 |
DK |
|
Triclosão |
222-182-2 |
3380-34-5 |
9 |
DK |
|
2-Fenoxietanol |
204-589-7 |
122-99-6 |
3 |
UK |