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Document 32012D0177

2012/177/UE: Decisão do Conselho, de 19 de março de 2012 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Bank of Greece

JO L 90 de 28.3.2012, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/177(1)/oj

28.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/21


DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de março de 2012

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Bank of Greece

(2012/177/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2012/1 do Banco Central Europeu, de 10 de fevereiro de 2012, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank of Greece (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato dos atuais auditores externos do Bank of Greece cessará com a revisão das contas do exercício de 2011. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2012.

(3)

O Bank of Greece procedeu à seleção da KPMG Certified Auditors A.E. como seu auditor externo para os exercícios de 2012 a 2016.

(4)

O Conselho do BCE recomenda a nomeação da sociedade KPMG Certified Auditors A.E. para o cargo de auditor externo do Bank of Greece relativamente aos exercícios de 2012 a 2016.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho nesse sentido (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 12 passa a ter a seguinte redação:

«12.   A sociedade KPMG Certified Auditors A.E. é aprovada como auditor externo do Bank of Greece relativamente aos exercícios de 2012 a 2016.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

M. GJERSKOV


(1)   JO C 48 de 18.2.2012, p. 1.

(2)   JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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