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Document 32011R0717
Commission Implementing Regulation (EU) No 717/2011 of 20 July 2011 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Cornish Pasty (PGI))
Regulamento de Execução (UE) n. ° 717/2011 da Comissão, de 20 de Julho de 2011 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [ «Cornish Pasty» (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 717/2011 da Comissão, de 20 de Julho de 2011 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [ «Cornish Pasty» (IGP)]
JO L 193 de 23.7.2011, pp. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 717/2011 DA COMISSÃO
de 20 de Julho de 2011
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cornish Pasty» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Cornish Pasty», apresentado pelo Reino Unido, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
Não tendo sido notificada à Comissão qualquer declaração de oposição nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, deve proceder-se ao registo da denominação. |
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(3) |
Em conformidade com artigo 13.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pode ser fixado um período transitório para as empresas estabelecidas no Estado-Membro onde se situa a área geográfica, desde que as referidas empresas tenham comercializado legalmente os produtos em causa, utilizando de forma contínua as denominações em questão, pelo menos, durante os cinco anos anteriores à data da publicação referida no artigo 6.o, n.o 2, do regulamento supracitado e tiverem mencionado esse facto no decurso do procedimento nacional de oposição referido no artigo 5.o, n.o 5, do mesmo regulamento. |
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(4) |
Por ofício de 25 de Março de 2011, as autoridades do Reino Unido confirmaram à Comissão que as empresas Pukka Pies Ltd, Pork Farms Ltd, Shire Foods Ltd, Northern Foods plc, Greggs plc, Peter’s Food Service Ltd e Kerry Group plc, estabelecidas no seu território, satisfazem as condições previstas no artigo 13.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006. |
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(5) |
As referidas empresas podem, por conseguinte, continuar a utilizar a denominação registada «Cornish Pasty» durante um período transitório de três anos a contar da entrada em vigor do regulamento, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
As empresas Pukka Pies Ltd, Pork Farms Ltd, Shire Foods Ltd, Northern Foods plc, Greggs plc, Peter’s Food Service Ltd e Kerry Group plc podem, contudo, continuar a utilizar a referida denominação durante um período de três anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2011.
Pela Comissão, pello Presidente,
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
ANEXO
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:
Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
REINO UNIDO
Cornish Pasty (IGP)