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Document 32011R0661
Commission Regulation (EU) No 661/2011 of 8 July 2011 amending Regulation (EC) No 1418/2007 concerning the export for recovery of certain waste to certain non-OECD countries Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 661/2011 da Comissão, de 8 de Julho de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 661/2011 da Comissão, de 8 de Julho de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 181 de 9.7.2011, p. 22–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
9.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/22 |
REGULAMENTO (UE) N.o 661/2011 DA COMISSÃO
de 8 de Julho de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Após consulta dos países em causa,
Considerando o seguinte:
A Comissão recebeu informações adicionais relativas à Bósnia e Herzegovina e à Malásia. O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 (2) deve, assim, ser alterado para ter em conta este elemento,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no décimo quarto dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.
(2) JO L 316 de 4.12.2007, p. 6.
ANEXO
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado do seguinte modo:
1) |
A entrada relativa à Bósnia e Herzegovina passa a ter a seguinte redacção: «Bósnia e Herzegovina
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2) |
A entrada relativa à Malásia, no que respeita ao código de resíduos GH013, passa a ter a seguinte redacção: «Malásia
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