EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011R0661

Regulamento (UE) n. ° 661/2011 da Comissão, de 8 de Julho de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 181 de 9.7.2011, p. 22–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/661/oj

9.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/22


REGULAMENTO (UE) N.o 661/2011 DA COMISSÃO

de 8 de Julho de 2011

que altera o Regulamento (CE) n.o 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Após consulta dos países em causa,

Considerando o seguinte:

A Comissão recebeu informações adicionais relativas à Bósnia e Herzegovina e à Malásia. O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 (2) deve, assim, ser alterado para ter em conta este elemento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no décimo quarto dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

(2)  JO L 316 de 4.12.2007, p. 6.


ANEXO

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

A entrada relativa à Bósnia e Herzegovina passa a ter a seguinte redacção:

«Bósnia e Herzegovina

a)

b)

c)

d)

 

 

 

da rubrica B1010:

Sucata de ferro e de aço

Sucata de cobre

Sucata de alumínio

Sucata de zinco

Sucata de estanho

 

 

 

da rubrica B1020:

Sucata de chumbo (à excepção de baterias de chumbo/ácido)

 

 

 

B1050

 

 

 

B1090

 

 

 

B1100:

Escórias de estanho contendo tântalo com menos de 0,5 % de estanho

 

 

 

da rubrica B1120:

Metais de transição, à excepção de resíduos de catalisadores (catalisadores usados, catalisadores líquidos usados e outros catalisadores) incluídos na lista A

Escândio

Vanádio

Manganês

Cobalto

Cobre

Ítrio

Nióbio

Háfnio

Tungsténio

Titânio

Crómio

Ferro

Níquel

Zinco

Zircónio

Molibdénio

Tântalo

Rénio

 

 

 

B1130

 

 

 

B2020

 

 

 

B3010

 

 

 

B3020

 

 

 

B3050

 

 

 

B3065

 

 

 

B3140

 

 

 

GC 020»

2)

A entrada relativa à Malásia, no que respeita ao código de resíduos GH013, passa a ter a seguinte redacção:

«Malásia

a)

b)

c)

d)

 

 

 

GH013 3915 30

ex 390410-40»


Top