This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011R0102
Commission Regulation (EU) No 102/2011 of 4 February 2011 amending Regulation (EU) No 1089/2010 implementing Directive 2007/2/EC of the European Parliament and of the Council as regards interoperability of spatial data sets and services
Regulamento (UE) n. ° 102/2011 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2011 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
Regulamento (UE) n. ° 102/2011 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2011 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
JO L 31 de 5.2.2011, p. 13–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 31/13 |
REGULAMENTO (UE) N.o 102/2011 DA COMISSÃO
de 4 de Fevereiro de 2011
que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (2), estabelece as modalidades técnicas da interoperabilidade dos conjuntos de dados geográficos, incluindo a definição das listas de códigos que devem ser utilizadas para os atributos e as associações dos tipos de objectos geográficos e dos tipos de dados. |
(2) |
Por força do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 os atributos ou as associações dos tipos de objectos geográficos ou dos tipos de dados que têm um tipo de lista de códigos devem assumir os valores que são autorizados para a lista de códigos correspondente. |
(3) |
Os valores autorizados para as listas de códigos definidas no Regulamento (UE) n.o 1089/2010 são necessários para a aplicação dos requisitos enunciados no mesmo regulamento, pelo que devem também ser definidos no regulamento em questão. |
(4) |
A definição dos valores das listas de códigos que figuram no presente regulamento seguiu os mesmos princípios no que diz respeito às exigências dos utilizadores, aos documentos de referência, às políticas ou actividades pertinentes da União, à viabilidade e à proporcionalidade em termos de custos e benefícios prováveis, à participação e à consulta das partes interessadas e às normas internacionais, que foram aplicados ao estabelecimento das outras modalidades técnicas enunciadas no Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 1089/2010 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 22.o da Directiva 2007/2/CE, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 1089/2010 é alterado do seguinte modo:
1. |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
|
2. |
O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:
|
3. |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento. |
4. |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente Regulamento. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável a todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 108 de 25.4.2007, p. 1.
(2) JO L 323 de 8.12.2010, p. 11.
ANEXO 1
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 é alterado do seguinte modo:
1. |
Todas as ocorrências da frase «Esta lista de códigos deve ser gerida num registo comum de listas de códigos.» são substituídas pela frase «Esta lista de códigos não deve ser alargada pelos Estados-Membros.» |
2. |
Ao ponto 4.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «ConditionOfFacilityValue»
|
3. |
Ao ponto 4.2, são aditados os seguintes parágrafos: «Esta lista de códigos não deve ser alargada pelos Estados-Membros. Os valores autorizados para esta lista de códigos são os códigos dos países, de dois caracteres, de acordo com o Código de Redacção Interinstitucional publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.» |
4. |
Ao ponto 5.3.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «ConnectionTypeValue»
|
5. |
Ao ponto 5.3.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «LinkDirectionValue»
|
ANEXO II
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 é alterado do seguinte modo:
1. |
Todas as ocorrências da frase «Esta lista de códigos deve ser gerida num registo comum de listas de códigos.» são substituídas pela frase «Esta lista de códigos não pode ser alargada pelos Estados-Membros.» |
2. |
Ao ponto 3.3.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «GrammaticalGenderValue»
|
3. |
Ao ponto 3.3.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «GrammaticalNumberValue»
|
4. |
Ao ponto 3.3.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «NameStatusValue»
|
5. |
Ao ponto 3.3.4 II, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «NamedPlaceTypeValue»
|
6. |
Ao ponto 3.3.5, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «NativenessValue»
|
7. |
Ao ponto 4.4.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AdministrativeHierarchyLevel»
|
8. |
Ao ponto 5.4.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «GeometryMethodValue»
|
9. |
Ao ponto 5.4.2., é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «GeometrySpecificationValue»
|
10. |
Ao ponto 5.4.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «LocatorDesignatorTypeValue»
|
11. |
Ao ponto 5.4.4, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «LocatorLevelValue»
|
12. |
Ao ponto 5.4.5, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «LocatorNameTypeValue»
|
13. |
Ao ponto 5.4.6, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «PartTypeValue»
|
14. |
Ao ponto 5.4.7, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «StatusValue»
|
15. |
Ao ponto 6.2.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «CadastralZoningLevelValue»
|
16. |
Ao ponto 7.1, são aditados os seguintes parágrafos:
|
17. |
Ao ponto 7.3.3.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AccessRestrictionValue»
|
18. |
Ao ponto 7.3.3.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RestrictionTypeValue»
|
19. |
Ao ponto 7.4.2.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AerodromeCategoryValue»
|
20. |
Ao ponto 7.4.2.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AerodromeTypeValue»
|
21. |
Ao ponto 7.4.2.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AirRouteLinkClassValue»
|
22. |
Ao ponto 7.4.2.4, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AirRouteTypeValue»
|
23. |
Ao ponto 7.4.2.5, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AirUseRestrictionValue»
|
24. |
Ao ponto 7.4.2.6, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AirspaceAreaTypeValue»
|
25. |
Ao ponto 7.4.2.7, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «NavaidTypeValue»
|
26. |
Ao ponto 7.4.2.8, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «PointRoleValue»
|
27. |
Ao ponto 7.4.2.9, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RunwayTypeValue»
|
28. |
Ao ponto 7.4.2.10, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «SurfaceCompositionValue»
|
29. |
Ao ponto 7.5.2.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «CablewayTypeValue»
|
30. |
Ao ponto 7.6.3.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «FormOfRailwayNodeValue»
|
31. |
Ao ponto 7.6.3.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RailwayTypeValue»
|
32. |
Ao ponto 7.6.3.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RailwayUseValue»
|
33. |
Ao ponto 7.7.3.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «AreaConditionValue»
|
34. |
Ao ponto 7.7.3.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «FormOfRoadNodeValue»
|
35. |
Ao ponto 7.7.3.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «FormOfWayValue»
|
36. |
Ao ponto 7.7.3.4, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RoadPartValue»
|
37. |
Ao ponto 7.7.3.5, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RoadServiceTypeValue»
|
38. |
Ao ponto 7.7.3.6, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RoadSurfaceCategoryValue»
|
39. |
Ao ponto 7.7.3.7, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «ServiceFacilityValue»
|
40. |
Ao ponto 7.7.3.8, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «SpeedLimitSourceValue»
|
41. |
Ao ponto 7.7.3.9, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «VehicleTypeValue»
|
42. |
Ao ponto 7.7.3.10, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «WeatherConditionValue»
|
43. |
Ao ponto 7.8.3.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «FerryUseValue»
|
44. |
Ao ponto 7.8.3.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «FormOfWaterwayNodeValue»
|
45. |
Ao ponto 8.4.2.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «HydroNodeCategoryValue»
|
46. |
Ao ponto 8.5.4.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «CrossingTypeValue»
|
47. |
Ao ponto 8.5.4.2, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «HydrologicalPersistenceValue»
|
48. |
Ao ponto 8.5.4.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «InundationValue»
|
49. |
Ao ponto 8.5.4.4, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «ShoreTypeValue»
|
50. |
Ao ponto 8.5.4.5, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «WaterLevelValue»
|
51. |
Ao ponto 9.4.1, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «DesignationSchemeValue»
|
52. |
Ao ponto 9.4.3, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «IUCNDesignationValue»
|
53. |
Ao ponto 9.4.4, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «NationalMonumentsRecordDesignationValue»
|
54. |
Ao ponto 9.4.5, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «Natura2000DesignationValue»
|
55. |
Ao ponto 9.4.6, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «RamsarDesignationValue»
|
56. |
Ao ponto 9.4.7, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «UNESCOManAndBiosphereProgrammeDesignationValue»
|
57. |
Ao ponto 9.4.8, é aditado o quadro seguinte: Valores autorizados para a lista de códigos «UNESCOWorldHeritageDesignationValue»
|