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Document 32011D0546

    2011/546/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de Setembro de 2011 , que revoga a Decisão 2011/508/UE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Lituânia [notificada com o número C(2011) 6443] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 241 de 17.9.2011, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/546/oj

    17.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 241/34


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 16 de Setembro de 2011

    que revoga a Decisão 2011/508/UE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Lituânia

    [notificada com o número C(2011) 6443]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/546/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (3), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alínea f),

    Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (4), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução 2011/508/UE (5) estabelece as medidas de protecção contra a peste suína clássica que devem ser aplicadas nas partes do território da Lituânia constantes do anexo I dessa decisão.

    (2)

    A Lituânia tomou medidas para erradicar essa doença nas áreas enumeradas no anexo I da Decisão de Execução 2011/508/UE. De acordo com as informações prestadas por aquele Estado-Membro, essas medidas foram bem-sucedidas.

    (3)

    A Decisão de Execução 2011/508/UE deve, pois, ser revogada.

    (4)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão de Execução 2011/508/UE.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2011.

    Pela Comissão

    John DALLI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (3)  JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.

    (4)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

    (5)  JO L 209 de 17.8.2011, p. 53.


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