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Document 32011D0546

2011/546/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de Setembro de 2011 , que revoga a Decisão 2011/508/UE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Lituânia [notificada com o número C(2011) 6443] Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 241, 17.9.2011, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/546/oj

17.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/34


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 16 de Setembro de 2011

que revoga a Decisão 2011/508/UE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Lituânia

[notificada com o número C(2011) 6443]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/546/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (3), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alínea f),

Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (4), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2011/508/UE (5) estabelece as medidas de protecção contra a peste suína clássica que devem ser aplicadas nas partes do território da Lituânia constantes do anexo I dessa decisão.

(2)

A Lituânia tomou medidas para erradicar essa doença nas áreas enumeradas no anexo I da Decisão de Execução 2011/508/UE. De acordo com as informações prestadas por aquele Estado-Membro, essas medidas foram bem-sucedidas.

(3)

A Decisão de Execução 2011/508/UE deve, pois, ser revogada.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão de Execução 2011/508/UE.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.

(4)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(5)  JO L 209 de 17.8.2011, p. 53.


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