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Document 32011D0357

Decisão 2011/357/PESC do Conselho, de 20 de Junho de 2011 , que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

JO L 161 de 21.6.2011, pp. 25–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/357/oj

21.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/25


DECISÃO 2011/357/PESC DO CONSELHO

de 20 de Junho de 2011

que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Outubro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (1).

(2)

Face à gravidade da situação na Bielorrússia, deverão ser impostas medidas restritivas adicionais.

(3)

Além disso, deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo III-A da Decisão 2010/639/PESC.

(4)

A Decisão 2010/639/CE do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/639/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O título da Decisão 2010/639/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«Decisão 2010/639/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.»

2)

São inseridos os seguintes artigos:

«Artigo 3.o-A

1.   São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Bielorrússia, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem a sua bandeira, de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respectivas peças sobresselentes, bem como equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, originários ou não daqueles territórios.

2.   É proibido:

a)

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou relacionados com o fornecimento, o fabrico, a manutenção ou a utilização desses artigos, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país;

b)

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país;

c)

Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objectivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nas alíneas a) ou b).

Artigo 3.o-B

1.   O artigo 3.o-A não se aplica:

a)

À venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento militar não letal ou de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional das Nações Unidas (ONU) e da União, ou destinado a ser utilizado em operações da UE e da ONU no domínio da gestão de crises;

b)

À venda, fornecimento, transferência ou exportação de veículos que não sejam de combate, fabricados ou equipados com materiais que confiram protecção balística e exclusivamente destinados à protecção do pessoal da União e dos seus Estados-Membros na Bielorrússia;

c)

À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com esse equipamento ou com esses programas e operações;

d)

Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com o referido equipamento ou com os referidos programas e operações,

desde que as exportações e a assistência em causa tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente relevante.

2.   O artigo 3.o-A não se aplica ao vestuário de protecção, incluindo coletes anti-estilhaço e capacetes militares, temporariamente exportado para a Bielorrússia pelo pessoal da ONU, pelo pessoal da União ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.»

Artigo 2.o

As pessoas e entidades incluídas na lista em anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do anexo III-A da Decisão 2010/639/PESC.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito no Luxemburgo, em 20 de Junho de 2011.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)   JO L 280 de 26.10.2010, p. 18.


ANEXO

Pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o

A.   Pessoas

 

Nomes

Transcrição de bielorrusso

Transcrição de russo

Nomes

(em bielorrusso)

Nomes

(em russo)

Local e data de nascimento, outros elementos de identificação

(n.o de passaporte, etc.)

Motivos

1

Andrey Kazheunikau

Andrey Kozhevnikov

Андрэй Кажэўнiкаў

Андрей Кожевников

 

Procurador público no processo contra Vladimir Neklyaev e Vitaly Rimashevsky, ex-candidatos presidenciais, Andrei Dmitriev, Aleksandr Feduta e Sergei Vozniak, membros da equipa da campanha de Neklyaev, e Anastasia Polozhanka, vice-presidente da Frente Juvenil. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamenta-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de Dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

2

Grachova, Liudmila

(Grachova, Ludmila; Grachova Lyudmila)

Gracheva Liudmila

(Gracheva Lyudmila; Grachiova Ludmila)

Грачова Людмiла

Грачева Людмила

 

Juíza do Tribunal da Circunscrição de Leninski, Minsk. Responsável pelo processo contra Nikolai Statkevich e Dmitri Uss, ex-candidatos presidenciais, bem como pelos processos contra Andrei Pozniak, Aleksandr Klaskovski, Aleksandr Kvetkevich, Artiom Gribkov e Dmitri Bulanov, activistas políticos e da sociedade civil. A forma como conduziu o julgamento constitui uma clara violação do Código de Processo Penal. Insistiu em utilizar contra os acusados provas e declarações de testemunhas irrelevantes.

3

Chubkavets Kiril

Chubkovets Kirill

Чубкавец Кiрыл

Чубковец Кирилл

 

Procurador público no processo contra Nikolai Statkevich e Dmitri Uss, ex-candidatos presidenciais, bem como pelos processos contra Andrei Pozniak, Aleksandr Klaskovski, Aleksandr Kvetkevich, Artiom Gribkov e Dmitri Bulanov, activistas políticos e da sociedade civil. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamenta-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de Dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

4

Peftiev Vladimir

Peftiev Vladimir Pavlovich

Пефцiеў Уладзiмiр Паўлавiч

Пефтиев Владимир Павлович

Berdyansk, Zaporozhskaya Oblast, Ucrânia, a 1 de Julho de 1957

N.o do passaporte actual: MP2405942

Pessoa associada ao Presidente Lukashenko e à sua família. Conselheiro económico principal do Presidente Lukashenko e principal financiador do regime Lukashenko. Presidente do Conselho de Accionistas da Beltechexport, a maior empresa de exportação/importação de material de defesa na Bielorrússia.


B.   Entidades

 

Nomes

Transcrição de bielorrusso

Transcrição de russo

Nomes

(em bielorrusso)

Nomes

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos

1

Beltechexport

 

ЗАО «Белтехэкспорт»

República da Bielorrússia,

220012, Minsk,

Nezavisimost ave., 86-B

Tel: (+375 17) 263-63-83,

Fax: (+375 17) 263-90-12

Entidade controlada por Peftiev Vladimir

2

Sport-Pari

(Operador da empresa republicana de lotarias)

 

ЗАО «Спорт-пари» (оператор республиканской лотереи)

 

Entidade controlada por Peftiev Vladimir

3

Private Unitary Enterprise (PUE) BT Telecommunications

 

частное унитарное предприятие ЧУП «БТ Телекоммуникации»

 

Entidade controlada por Peftiev Vladimir


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