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Document 32011D0231
2011/231/EU: Commission Decision of 11 April 2011 granting derogations to certain Member States with respect to the transmission of statistics pursuant to Regulation (EC) No 1338/2008 of the European Parliament and of the Council on Community statistics on public health and health and safety at work, as regards statistics on accidents at work (notified under document C(2011) 2403)
2011/231/UE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2011 , que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n. ° 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho [notificada com o número C(2011) 2403]
2011/231/UE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2011 , que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n. ° 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho [notificada com o número C(2011) 2403]
JO L 97 de 12.4.2011, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/47 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Abril de 2011
que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho
[notificada com o número C(2011) 2403]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa, grega, inglesa, letã e neerlandesa)
(2011/231/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta os pedidos apresentados pelo Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, a República Francesa, a República da Letónia, o Reino dos Países Baixos e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1338/2008, o diploma aplica-se à produção de estatísticas sobre acidentes de trabalho, como definidos no anexo IV. |
(2) |
O artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 prevê, se necessário, derrogações e períodos de transição para os Estados-Membros, desde que fundamentados objectivamente. |
(3) |
Depreende-se das informações transmitidas à Comissão que os pedidos de derrogações apresentados pela Bélgica, Alemanha, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Países Baixos e Reino Unido se devem à necessidade de efectuar adaptações importantes dos sistemas administrativos e estatísticos nacionais a fim de cumprirem plenamente o Regulamento (CE) n.o 1338/2008. |
(4) |
Por conseguinte, tal como solicitado por esses Estados-Membros, as referidas derrogações devem ser concedidas. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As derrogações previstas no anexo são concedidas aos Estados-Membros a seguir enumerados.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, a República Francesa, a República da Letónia, o Reino dos Países Baixos e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Feito em Bruxelas, em 11 de Abril de 2011.
Pela Comissão
Olli REHN
Membro da Comissão
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 70.
ANEXO
Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 1338/2008, como aplicado pela Comissão, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho
Estado-Membro |
Derrogação |
Fim da derrogação |
Bélgica |
Primeira transmissão de dados relativos a acidentes de trabalho para trabalhadores do sector público (NACE O): 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
Primeira transmissão da variável ISCO-08: 2014 (dados relativos a 2012). |
30 de Junho de 2014 |
|
Alemanha |
Primeira transmissão de variáveis «dias perdidos», CITP-08 e NACE Rev.2 a nível de quatro dígitos: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
Primeira transmissão de dados relativos a acidentes de trabalho para funcionários públicos: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
|
Irlanda |
Primeira transmissão de dados relativos a acidentes de viação (nível crescente de dados de acidente de viação): 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
Grécia |
Primeira transmissão de variáveis «dias perdidos», «tipo de lesão» e variáveis da fase III sobre causas e circunstâncias: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
Primeira transmissão de dados para os trabalhadores do sector público (NACE O) e para trabalhadores dos ramos da NACE Rev.2 que não são segurados pela Fundação da Segurança Social (IKA): 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
|
França |
Primeira transmissão de variáveis da fase III sobre causas e circunstâncias: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
Cobertura completa de todos os trabalhadores nos sectores A-S da NACE Rev.2: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
|
Letónia |
Primeira transmissão de variáveis «dias perdidos», «actividade económica do empregador» com o código de 4 dígitos detalhado da NACE Rev.2 e a localização geográfica de acordo com NUTS: 2016 (dados relativos a 2012). |
30 de Junho de 2014 |
Países Baixos |
Primeira transmissão de variáveis «ocupação», «tipo de lesão», «parte do corpo atingida», «data do acidente», «dias perdidos» e variáveis da fase III sobre causas e circunstâncias: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |
Reino Unido |
Primeira transmissão da variável «dias perdidos»: 2015 (dados relativos a 2013). |
30 de Junho de 2015 |
Primeira transmissão de dados relativos a acidentes de viação: 2015 (dados relativos a 2013). |
30 de Junho de 2015 |
|
Primeira transmissão de dados relativos a acidentes que envolvam tripulações aéreas e marinheiros: 2016 (dados relativos a 2014). |
30 de Junho de 2016 |