Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32010D0708

    2010/708/UE: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 2010 , que nomeia um membro e dois suplentes austríacos do Comité das Regiões

    JO L 308 de 24.11.2010, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/708/oj

    24.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/52


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 22 de Novembro de 2010

    que nomeia um membro e dois suplentes austríacos do Comité das Regiões

    (2010/708/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo austríaco,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de Dezembro de 2009 e 18 de Janeiro de 2010, o Conselho adoptou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2), respectivamente, que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2010 e 25 de Janeiro de 2015.

    (2)

    Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Johannes PEINSTEINER.

    (3)

    Vai vagar um lugar de suplente na sequência da nomeação de Markus LINHART na qualidade de membro do Comité das Regiões.

    (4)

    Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Marianne FÜGL,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de Janeiro de 2015:

    a)

    Na qualidade de membro:

    Herr Bürgermeister von Bregenz, Dipl.Ing. Markus LINHART,

    e

    b)

    Na qualidade de suplentes:

    Herr Bürgermeister von St. Wolfgang, Landtagsabgeordneter Johannes PEINSTEINER,

    Herr Gemeinderat Nationalratsabgeordneter Hannes WENINGER.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. VANACKERE


    (1)  JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.

    (2)  JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.


    Top