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Document 32010B0507

    2010/507/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre o encerramento das contas dos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2008

    JO L 252 de 25.9.2010, p. 117–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/507/oj

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/117


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 5 de Maio de 2010

    sobre o encerramento das contas dos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2008

    (2010/507/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às decisões de quitação relativas ao exercício de 2007 [COM(2009) 0526 e o respectivo anexo SEC(2009) 1427],

    Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento relativos ao exercício de 2008 [COM(2009) 0397 – C7-0171/2009],

    Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2008,

    Tendo em conta as informações financeiras sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento [COM(2009) 0310],

    Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às actividades financiadas pelos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2008, acompanhado das respostas Comissão (1),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (2),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2008 (5082/2010 – C7-0056/2010, 5084/2010 – C7-0057/2010, 5085/2010 – C7-0058/2010, 5086/2010 – C7-0059/2010),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (3) e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (4),

    Tendo em conta a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5), alterada pela Decisão 2007/249/CE do Conselho, de 19 de Março de 2007 (6),

    Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo Interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (7),

    Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo Interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (8),

    Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (9),

    Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (10),

    Tendo em conta o artigo 142.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (11),

    Tendo em conta o artigo 76.o, o artigo 77.o, terceiro travessão, e o anexo VI do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0063/2010),

    1.

    Constata que as contas anuais definitivas dos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento se apresentam como no Quadro 1 do relatório anual do Tribunal de Contas;

    2.

    Aprova o encerramento das contas dos Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2008;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Jerzy BUZEK

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 269 de 10.11.2009, p. 257.

    (2)  JO C 274 de 13.11.2009, p. 235.

    (3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (4)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

    (5)  JO L 314 de 30.11.2001, p. 1 e JO L 324 de 7.12.2001, p. 1.

    (6)  JO L 109 de 26.4.2007, p. 33.

    (7)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

    (8)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

    (9)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

    (10)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

    (11)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.


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