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Document 32009R0777

    Regulamento (CE) n. o  777/2009 da Comissão, de 26 de Agosto de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o  575/2009 que fixa uma percentagem de aceitação para a emissão dos certificados de exportação, indefere os pedidos de certificados de exportação e suspende a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de açúcar extraquota

    JO L 224 de 27.8.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/777/oj

    27.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 224/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 777/2009 DA COMISSÃO

    de 26 de Agosto de 2009

    que altera o Regulamento (CE) n.o 575/2009 que fixa uma percentagem de aceitação para a emissão dos certificados de exportação, indefere os pedidos de certificados de exportação e suspende a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de açúcar extraquota

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar (2), nomeadamente o artigo 7.oE, em conjugação com o artigo 9.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 61.o, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, o açúcar produzido além da quota referida no artigo 56.o do mesmo regulamento só pode ser exportado dentro dos limites quantitativos fixados.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 924/2008 da Comissão, de 19 de Setembro de 2008, que fixa os limites quantitativos aplicáveis às exportações de açúcar e de isoglicose extraquota até ao final da campanha de comercialização de 2008/2009 (3) fixou o limite quantitativo em 650 000 toneladas.

    (3)

    As quantidades de açúcar objecto de pedidos de certificados de exportação excederam esse limite quantitativo. Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 575/2009 da Comissão (4) suspendeu a apresentação dos pedidos de certificados de exportação para açúcar extraquota relativamente ao período compreendido entre 6 de Julho e 30 de Setembro de 2009.

    (4)

    Por alteração do Regulamento (CE) n.o 924/2008, introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 776/2009 da Comissão (5), o limite quantitativo para as exportações de açúcar extraquota relativamente à campanha de comercialização de 2008/2009 foi aumentado em 300 000 toneladas.

    (5)

    Uma vez que o limite quantitativo para a campanha de comercialização de 2008/2009 é aumentado, deve autorizar-se de novo a apresentação de pedidos.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 575/2009 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 575/2009, é suprimido o n.o 3.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2009.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 24.

    (3)  JO L 252 de 20.9.2008, p. 7.

    (4)  JO L 172 de 2.7.2009, p. 9.

    (5)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.


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