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Document 32009R0496
Commission Regulation (EC) No 496/2009 of 11 June 2009 amending Council Regulation (EC) No 872/2004 concerning further restrictive measures in relation to Liberia
Regulamento (CE) n. o 496/2009 da Comissão, de 11 de Junho de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
Regulamento (CE) n. o 496/2009 da Comissão, de 11 de Junho de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
JO L 149 de 12.6.2009, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2015; revog. impl. por 32015R1776
12.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/60 |
REGULAMENTO (CE) n.o 496/2009 DA COMISSÃO
de 11 de Junho de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1) e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 enumera as pessoas singulares e colectivas, organismos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 12 de Maio de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar os elementos de identificação de uma pessoa à qual é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 162 de 30.4.2004, p. 32.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho é alterado do seguinte modo:
A entrada «Edwin M., Snowe jr. Nacionalidade: liberiana. N.o de passaporte: (a) OR/0056672-01, (b) D/005072, (c) D-00172 (passaporte diplomático CEDEAO, validade 7.8.2008-6.7.2010). Informações suplementares: Director executivo da Liberian Petroleum and Refining Corporation (LPRC). Data da designação referida na alínea b) do artigo 6.o: 10.9.2004. Data da designação referida na alínea b) do artigo 6.o: 10.9.2004.» é substituída pelo seguinte:
«Edwin M., Snowe jr. Endereço: Elwa Road, Monróvia, Libéria. Data de nascimento: 11.2.1970. Local de nascimento: Mano River, Grand Cape Mount, Libéria. Nacionalidade: liberiana. N.o de passaporte: (a) OR/0056672-01, (b) D/005072, (c) D005640 (passaporte diplomático), (d) D-00172 (passaporte diplomático CEDEAO, validade 7.8.2008-6.7.2010). Informações suplementares: Director executivo da Liberian Petroleum and Refining Corporation (LPRC). Data da designação referida na alínea b) do artigo 6.o: 10.9.2004.».