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Document 32009R0329
Commission Regulation (EC) No 329/2009 of 22 April 2009 amending Council Regulation (EC) No 1165/98 concerning short-term statistics as regards the updating of the list of variables, the frequency of compilation of the statistics and the levels of breakdown and aggregation to be applied to the variables (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 329/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais no que se refere à actualização da lista das variáveis, frequência de compilação e níveis de discriminação e de agregação aplicáveis às variáveis (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 329/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais no que se refere à actualização da lista das variáveis, frequência de compilação e níveis de discriminação e de agregação aplicáveis às variáveis (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 103 de 23.4.2009, p. 3–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2023; revog. impl. por 32019R2152
23.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 103/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 329/2009 DA COMISSÃO
de 22 de Abril de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais no que se refere à actualização da lista das variáveis, frequência de compilação e níveis de discriminação e de agregação aplicáveis às variáveis
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (1), nomeadamente as alíneas b), d) e e) do artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1165/98 estabeleceu um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias conjunturais sobre o ciclo económico. O âmbito de aplicação destas estatísticas foi alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 (2). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006, que aplica e altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de variáveis, lista das variáveis e frequência de compilação de dados (3), apresenta a definição das variáveis. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 (4), introduziu estudos de viabilidade sobre horas trabalhadas e salários e vencimentos brutos no comércio a retalho e outros serviços. |
(4) |
Para efeitos da política monetária da Comunidade, as estatísticas conjunturais das empresas deveriam ser mais desenvolvidas, nomeadamente no que se refere aos serviços. É, por conseguinte, necessário actualizar o Regulamento (CE) n.o 1165/98 em aspectos de especial importância para a análise do ciclo económico. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1165/98 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom, do Conselho (5), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo único
Os anexos C e D do Regulamento (CE) n.o 1165/98 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 162 de 5.6.1998, p. 1.
(2) JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 281 de 12.10.2006, p. 15.
(4) JO L 191 de 22.7.2005, p. 1.
(5) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.
ANEXO
1. |
O anexo C do Regulamento (CE) n.o 1165/98 é alterado do seguinte modo:
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2. |
O anexo D do Regulamento (CE) n.o 1165/98 é alterado do seguinte modo:
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