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Document 32009D0623
2009/623/EC: Commission Decision of 26 August 2009 amending Decision 2006/139/EC as regards its period of applicability and the list of authorities in Canada approved for keeping a herdbook or register of certain animals (notified under document C(2009) 6522) (Text with EEA relevance)
2009/623/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2009 , que altera a Decisão 2006/139/CE no que diz respeito ao seu período de aplicabilidade e a uma lista de instâncias no Canadá aprovadas para a manutenção de um livro genealógico ou um registo de certos animais [notificada com o número C(2009) 6522] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/623/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2009 , que altera a Decisão 2006/139/CE no que diz respeito ao seu período de aplicabilidade e a uma lista de instâncias no Canadá aprovadas para a manutenção de um livro genealógico ou um registo de certos animais [notificada com o número C(2009) 6522] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 224 de 27.8.2009, p. 15–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009
27.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 224/15 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Agosto de 2009
que altera a Decisão 2006/139/CE no que diz respeito ao seu período de aplicabilidade e a uma lista de instâncias no Canadá aprovadas para a manutenção de um livro genealógico ou um registo de certos animais
[notificada com o número C(2009) 6522]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/623/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 94/28/CE do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros, e que altera a Directiva 77/504/CEE, que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/139/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 94/28/CE do Conselho, no que diz respeito a uma lista de instâncias de países terceiros aprovadas para a manutenção de um livro genealógico ou um registo de certos animais (2) determina que os Estados-Membros só podem autorizar a importação de animais reprodutores de certas espécies, de raça pura ou híbridos, assim como o respectivo sémen, óvulos ou embriões, se os animais estiverem inscritos ou registados num livro genealógico ou registo mantido por uma instância aprovada para esse efeito. As instâncias aprovadas estão enumeradas no anexo dessa decisão. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 18.o da Directiva 2008/73/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, que simplifica procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que altera as Directivas 64/432/CEE, 77/504/CEE, 88/407/CEE, 88/661/CEE, 89/361/CEE, 89/556/CEE, 90/426/CEE, 90/427/CEE, 90/428/CEE, 90/429/CEE, 90/539/CEE, 91/68/CEE, 91/496/CEE, 92/35/CEE, 92/65/CEE, 92/66/CEE, 92/119/CEE, 94/28/CE, 2000/75/CE, a Decisão 2000/258/CE e as Directivas 2001/89/CE, 2002/60/CE e 2005/94/CE (3), o procedimento para a enumeração de instâncias, no que diz respeito às espécies e/ou raças em questão, que a autoridade competente do país terceiro aprovou para efeitos da Directiva 94/28/CE, será substituído por um sistema de informação baseado na internet que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010. Assim, por razões de clareza e de segurança jurídica, é necessário introduzir uma data final para a validade da Decisão 2006/139/CE. |
(3) |
A entrada relativa à Bulgária no anexo da Decisão 2006/139/CE tornou-se obsoleta com a adesão desse Estado-Membro e deve, por conseguinte, ser suprimida por motivos da clareza jurídica. |
(4) |
Além disso, o Canadá solicitou a actualização de várias entradas relativas a esse país no anexo da Decisão 2006/139/CE. |
(5) |
O Canadá apresentou garantias em relação ao cumprimento dos requisitos pertinentes estabelecidos na legislação comunitária e, em especial, dos estabelecidos na Directiva 94/28/CE. |
(6) |
A Decisão 2006/139/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2006/139/CE é alterada do seguinte modo:
1. |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 2.o-A A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2009.». |
2. |
O anexo é alterado de acordo com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 12.7.1994, p. 66.
(2) JO L 54 de 24.2.2006, p. 34.
(3) JO L 219 de 14.8.2008, p. 40.
ANEXO
O anexo da Decisão 2006/139/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
É suprimido o ponto II; |
2. |
O ponto III passa a ter a seguinte redacção: «III. Canadá Espécie: Bovina
Canadian Chianina Association — Chianina cattle (Não activa) Web: http://www.clrc.ca/chianina.shtml
Canadian Marchigiana Association (Romark) — Marchigiana cattle (Não activa) Canadian Meuse-Rhine-Ijssel Association — Meuse-Rhine-Ijssel cattle (Não activa)
Canadian Romagnola Association (Romark) — Romagnola cattle (Não activa)
Espécie: Caprina
Espécie: Ovina
Espécie: Suína Canadian Potbellied Pet Pig Registry — Potbellied Pig (Não activa)
|