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Document 32009D0085
2009/85/EC: Commission Decision of 27 January 2009 on the clearance of the accounts of the paying agencies of Estonia concerning expenditure in the field of rural development measures financed by the European Agricultural Guarantee Fund (EAGF) for the 2007 financial year (notified under document number C(2009) 150)
2009/85/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Janeiro de 2009 , relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da Estónia, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2009) 150]
2009/85/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Janeiro de 2009 , relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da Estónia, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2009) 150]
JO L 33 de 3.2.2009, p. 31–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/31 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Janeiro de 2009
relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da Estónia, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007
[notificada com o número C(2009) 150]
(Apenas faz fé o texto em língua estónia)
(2009/85/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os artigos 30.o e 39.o,
Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2008/395/CE da Comissão (2) apurou, no que respeita ao exercício financeiro de 2007, as contas de todos os organismos pagadores, com excepção do organismo pagador estónio «PRIA» e do organismo pagador maltês «MRAE». |
(2) |
Na sequência da transmissão de novas informações e de verificações complementares, a Comissão pode já tomar, em relação às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural, uma decisão sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas apresentadas pelo organismo pagador estónio «PRIA». |
(3) |
De acordo com o n.o 2 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As contas do organismo pagador estónio «PRIA» referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) no que respeita ao exercício financeiro de 2007, ficam apuradas pela presente decisão.
Os montantes recuperáveis ou a pagar ao Estado-Membro, ao abrigo da presente decisão, no domínio das medidas de desenvolvimento rural aplicáveis na Estónia são fixados nos Anexos I e II.
Artigo 2.o
A República da Estónia é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.
(2) JO L 139 de 29.5.2008, p. 25.
ANEXO I
APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 — DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL FEAGA NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS
MONTANTE A RECUPERAR DO ESTADO-MEMBRO OU A PAGAR AO ESTADO-MEMBRO
EM |
|
2007 — Despesas em 2007 dos organismos pagadores cujas contas são |
Total a + b |
Reduções |
Total |
Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro |
Montante a recuperar do Estado-Membro (–) ou a pagar ao Estado-Membro (+) (1) |
|
apuradas |
disjuntas |
|||||||
= despesas declaradas na declaração anual |
= total dos pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro |
|||||||
|
|
a |
b |
c = a + b |
d |
e = c + d |
f |
g = e – f |
EE |
EUR |
40 720 193,48 |
0,00 |
40 720 193,48 |
0,00 |
40 720 193,48 |
36 236 291,00 |
4 483 902,48 |
(1) Como os pagamentos atingiram 95 % do plano financeiro, os saldos correspondentes à Estónia serão pagos no fecho do programa.
ANEXO II
DESPESAS APURADAS POR MEDIDA DE DESENVOLVIMENTO RURAL FEAGA NO QUE RESPEITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS
DIFERENÇAS ENTRE AS CONTAS ANUAIS E AS DECLARAÇÕES DE DESPESAS
EM |
N.o |
Medidas |
Despesas 2007 Anexo I, coluna «a» |
Reduções Anexo I, coluna «d» |
Montante apurado em relação a 2007 Anexo I, coluna «e» |
EE |
N.o |
Medidas |
i |
ii |
iii = i + ii |
|
1 |
Apoio aos investimentos na gestão de resíduos animais |
6 551 632,40 |
0,00 |
6 551 632,40 |
|
2 |
Incentivo à melhoria e ao desenvolvimento |
20 321 752,46 |
0,00 |
20 321 752,46 |
|
3 |
Incentivo à constituição de agrupamentos de produtores |
101 134,83 |
0,00 |
101 134,83 |
|
4 |
Promoção da formação profissional dos agricultores |
2 566 539,21 |
0,00 |
2 566 539,21 |
|
5 |
Assist. técnica e serviço de aconselhamento aos agricultores |
6 225 307,60 |
0,00 |
6 225 307,60 |
|
6 |
Reforma antecipada |
4 021 137,22 |
0,00 |
4 021 137,22 |
|
7 |
Apoio à instalação de jovens agriicultores |
932 689,76 |
0,00 |
932 689,76 |
|
8 |
Cumprimento das normas da UE |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
9 |
Adopção de medidas agro-ambientais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
10 |
Medidas agro-ambientais para protecção do valor natural |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
11 |
Florestação |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
12 |
Melhoria das infra-estruturas para desenvolvimento da pecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
13 |
Zonas desfavorecidas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
14 |
Apoio aos regimes de qualidade |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
15 |
Apoio à transformação tradicional em pequena escala |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
16 |
Protecção das paisagens agrícolas e tradicionais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
17 |
Protecção contra incêndios florestais e outras catástrofes naturais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
18 |
Florestação de terras não-agrícolas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
19 |
Melhoria do processo de colheita |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
20 |
Assistência técnica à execução, acompanhamento |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
21 |
Assistência técnica a iniciativas colectivas a nível local |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
40 720 193,48 |
0,00 |
40 720 193,48 |