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Document 32008R0283
Commission Regulation (EC) No 283/2008 of 27 March 2008 replacing Annex I to Council Regulation (EC) No 673/2005 establishing additional customs duties on imports of certain products originating in the United States of America
Regulamento (CE) n.° 283/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008 , que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.° 673/2005 do Conselho que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América
Regulamento (CE) n.° 283/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008 , que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.° 673/2005 do Conselho que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América
JO L 86 de 28.3.2008, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 07/03/2018; revogado por 32018R0196
28.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/19 |
REGULAMENTO (CE) N.o 283/2008 DA COMISSÃO
de 27 de Março de 2008
que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 673/2005 do Conselho que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 673/2005 do Conselho, de 25 de Abril de 2005, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em consequência do facto de os Estados Unidos não terem adaptado a sua Lei sobre a Compensação pela Continuação de Práticas de Dumping e Manutenção de Subvenções (Continued Dumping and Subsidy Offset Act, CDSOA), a fim de a tornarem compatível com as obrigações que lhes incumbem ao abrigo dos acordos da OMC, pelo Regulamento (CE) n.o 673/2005 foi instituído um direito aduaneiro adicional ad valorem de 15 % sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos a partir de 1 de Maio de 2005. Em conformidade com a autorização da OMC no sentido de suspender a aplicação de concessões aos Estados Unidos, a Comissão ajustará anualmente o nível de suspensão pelo nível da anulação ou redução das vantagens causado pela CDSOA à Comunidade nessa altura. |
(2) |
Os desembolsos efectuados em conformidade com a CDSOA no ano mais recente em relação ao qual existem dados disponíveis respeitam à distribuição dos direitos anti-dumping e dos direitos de compensação cobrados durante o exercício de 2007 (1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007). Com base nos dados publicados pelas autoridades aduaneiras e de protecção das fronteiras dos Estados Unidos, o nível de anulação ou redução das vantagens sofrido pela Comunidade foi calculado em 33,38 milhões de dólares. |
(3) |
Uma vez que o nível de anulação ou redução das vantagens e, consequentemente, de suspensão, diminuiu, os últimos 30 produtos da lista que figura no anexo I do Regulamento (CE) n.o 673/2005 devem ser retirados da lista do anexo I desse regulamento. |
(4) |
A aplicação de um direito de importação adicional ad valorem de 15 % sobre as importações provenientes dos Estados Unidos dos produtos que figuram no anexo I alterado representa, ao longo de um ano, um valor de comércio não superior a 33,38 milhões de dólares. |
(5) |
A fim de que não haja atrasos no desalfandegamento dos produtos aos quais o direito de importação adicional ad valorem de 15 % deixou de se aplicar, o presente regulamento deve entrar em vigor na data da sua publicação. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Retorsão Comercial, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 673/2005 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Maio de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2008.
Pela Comissão
Peter MANDELSON
Membro da Comissão
(1) JO L 110 de 30.4.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 409/2007 da Comissão (JO L 100 de 17.4.2007, p. 16).
ANEXO
«ANEXO I
Os produtos sujeitos a direitos adicionais são identificados pelos respectivos códigos NC, de oito algarismos. A designação dos produtos classificados nesses códigos consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 493/2005 (2).
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0710 40 00 |
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4803 00 31 |
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4818 30 00 |
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4818 50 00 |
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4820 10 50 |
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4820 10 90 |
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4820 30 00 |
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4820 50 00 |
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4820 90 00 |
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6103 43 00 |
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6104 63 00 |
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6203 43 11 |
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6203 43 19 |
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6203 43 90 |
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6204 63 11 |
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6204 63 18 |
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6204 63 90 |
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6204 69 18 |
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6204 69 90 |
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6301 30 10 |
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6301 30 90 |
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6301 40 10 |
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6301 40 90 |
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8467 21 99 |
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8705 10 00 |
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9003 19 30 |
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9009 11 00 |
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9009 12 00 |