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Document 32008D0621

2008/621/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação

JO L 200 de 29.7.2008, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revog. impl. por 32012Q1106(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/2008/621/oj

29.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 200/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de Junho de 2008

que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação

(2008/621/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o artigo 64.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça,

Segundo o procedimento previsto no artigo 245.o, segundo parágrafo, do Tratado que institui a Comunidade Europeia e o artigo 160.o, segundo parágrafo, do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Visto o pedido do Tribunal de Justiça de 4 de Fevereiro de 2008,

Visto o parecer do Parlamento Europeu de 17 de Junho de 2008,

Visto o parecer da Comissão de 14 de Março de 2008,

Considerando que devem ser precisadas no Regulamento de Processo certas modalidades do procedimento de reapreciação previsto nos artigos 225.o, n.os 2 e 3, do Tratado que institui a Comunidade Europeia e 140.o-A, n.os 2 e 3, do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e cujos princípios constam dos artigos 62.o a 62.o-C do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, designadamente as modalidades relativas ao regime linguístico aplicável a este procedimento,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, adoptado em 19 de Junho de 1991 (JO L 176 de 4.7.1991, p. 7, com as rectificações constantes do JO L 383 de 29.12.1992, p. 117), conforme alterado em 21 de Fevereiro de 1995 (JO L 44 de 28.2.1995, p. 61), em 11 de Março de 1997 (JO L 103 de 19.4.1997, p. 1, com as rectificações constantes do JO L 351 de 23.12.1997, p. 72), em 16 de Maio de 2000 (JO L 122 de 24.5.2000, p. 43), em 28 de Novembro de 2000 (JO L 322 de 19.12.2000, p. 1), em 3 de Abril de 2001 (JO L 119 de 27.4.2001, p. 1), em 17 de Setembro de 2002 (JO L 272 de 10.10.2002, p. 24, com as rectificações constantes do JO L 281 de 19.10.2002, p. 24), em 8 de Abril de 2003 (JO L 147 de 14.6.2003, p. 17), em 19 de Abril de 2004 (JO L 132 de 29.4.2004, p. 2), em 20 de Abril de 2004 (JO L 127 de 29.4.2004, p. 107), em 12 de Julho de 2005 (JO L 203 de 4.8.2005, p. 19), em 18 de Outubro de 2005 (JO L 288 de 29.10.2005, p. 51) e em 18 de Dezembro de 2006 (JO L 386 de 29.12.2006, p. 44), é alterado nos seguintes termos:

Após o artigo 123.o é inserido no «Título IV-A: Reapreciação das decisões do Tribunal de Primeira Instância» um artigo 123.o-A com a seguinte redacção:

«Artigo 123.o-A

Quando o Tribunal de Justiça decida, em conformidade com o artigo 62.o, segundo parágrafo, do Estatuto, reapreciar uma decisão do Tribunal de Primeira Instância, a língua do processo é a da decisão do Tribunal de Primeira Instância que seja objecto de reapreciação, sem prejuízo do disposto no artigo 29.o, n.o 2, alíneas b) e c), e n.o 3, quarto e quinto parágrafos, do presente regulamento.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


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