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Document 32008D0191
2008/191/EC: Council Decision of 18 February 2008 on the conclusion of the Agreement between the European Community and the Republic of Lebanon on certain aspects of air services
2008/191/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos
2008/191/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos
JO L 60 de 5.3.2008, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/191(1)/oj
5.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/25 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Fevereiro de 2008
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2008/191/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da referida decisão do Conselho. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da Comunidade, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, nos termos da Decisão 2006/543/CE do Conselho (2). |
(4) |
O acordo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) Parecer emitido em 6 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 215 de 5.8.2006, p. 15.