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Document 32008D0189

    2008/189/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 60 de 5.3.2008, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/189/oj

    Related international agreement

    5.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 60/23


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 18 de Fevereiro de 2008

    relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2008/189/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da referida decisão do Conselho.

    (3)

    O acordo foi assinado em nome da Comunidade, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, nos termos da Decisão 2006/357/CE do Conselho (2).

    (4)

    O acordo deverá ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. RUPEL


    (1)  Parecer emitido em 6 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 23.


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