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Document 32007R0293

Regulamento (CE) n. o  293/2007 da Comissão, de 19 de Março de 2007 , relativo à abertura de um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade

JO L 79 de 20.3.2007, pp. 3–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/293/oj

20.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/3


REGULAMENTO (CE) N.o 293/2007 DA COMISSÃO

de 19 de Março de 2007

relativo à abertura de um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 33.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (2), fixa, entre outras, as regras de execução relativas ao escoamento das existências de álcool constituídas na sequência das destilações referidas nos artigos 35.o, 36.o e 39.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (3), e nos artigos 27.o, 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, na posse de organismos de intervenção.

(2)

É conveniente proceder, em conformidade com o artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, a um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização exclusiva sob a forma de bioetanol no sector dos carburantes na Comunidade, a fim de reduzir as existências de álcool vínico comunitário e assegurar a continuidade do abastecimento das empresas aprovadas nos termos do mesmo artigo.

(3)

Desde 1 de Janeiro de 1999, por força do Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agromonetário do euro (4), os preços das propostas e as garantias devem ser expressos em euros e os pagamentos devem igualmente ser efectuados nesta moeda.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Procede-se à venda, através de um concurso com o n.o 9/2007 CE, de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade.

O álcool provém das destilações referidas nos artigos 27.o, 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e encontra-se na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros.

2.   O volume total colocado à venda é de 653 380,74 hectolitros de álcool a 100 % vol, repartidos do seguinte modo:

a)

Um lote com o número 96/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

b)

Um lote com o número 97/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

c)

Um lote com o número 98/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

d)

Um lote com o número 99/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

e)

Um lote com o número 100/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

f)

Um lote com o número 101/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

g)

Um lote com o número 102/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

h)

Um lote com o número 103/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

i)

Um lote com o número 104/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

j)

Um lote com o número 105/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

k)

Um lote com o número 106/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

l)

Um lote com o número 107/2007 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

m)

Um lote com o número 108/2007 CE de 53 380,74 hectolitros de álcool a 100 % vol.

3.   A localização e as referências das cubas em causa, o volume de álcool contido em cada cuba, o título alcoométrico e as características do álcool são indicados no anexo I do presente regulamento.

4.   Só as empresas aprovadas nos termos do artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 podem participar no concurso.

Artigo 2.o

A venda realiza-se em conformidade com as disposições dos artigos 93.o, 94.o, 94.o-B, 94.o-C, 94.o-D, 95.o a 98.o, 100.o e 101.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 e do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2799/98.

Artigo 3.o

1.   As propostas devem ser apresentadas aos organismos de intervenção detentores do álcool constantes do anexo II ou enviadas por carta registada para esses organismos.

2.   As propostas devem ser apresentadas num sobrescrito fechado, com a indicação «Apresentação de propostas — concurso n.o 9/2007 CE — para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade», colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao organismo de intervenção em causa.

3.   As propostas devem ser recebidas pelo organismo de intervenção em causa o mais tardar no dia 2 de Abril de 2007 às 12 horas (hora de Bruxelas).

Artigo 4.o

1.   Para ser admissível, a proposta deve estar em conformidade com os artigos 94.o e 97.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000.

2.   Para ser admissível, a proposta deve, aquando da sua apresentação, ser acompanhada:

a)

Da prova da constituição, junto do organismo de intervenção detentor do álcool em causa, de uma garantia de participação de 4 EUR por hectolitro de álcool a 100 % vol;

b)

Do nome e endereço do proponente, da referência do anúncio do concurso e do preço proposto, expresso em euros por hectolitro de álcool a 100 % vol;

c)

Do compromisso do proponente de respeitar todas as disposições relativas ao concurso em causa;

d)

De uma declaração do proponente, pela qual o mesmo:

i)

renuncia a qualquer reclamação relativa à qualidade e às características do produto que lhe for eventualmente adjudicado,

ii)

aceita submeter-se a qualquer controlo relativo ao destino e utilização do álcool,

iii)

aceita o ónus da prova no que respeita à utilização do álcool em conformidade com as condições fixadas no anúncio de concurso em questão.

Artigo 5.o

As comunicações previstas no artigo 94.o-A do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, respeitantes ao concurso aberto pelo presente regulamento, são enviadas à Comissão para o endereço constante do anexo III do presente regulamento.

Artigo 6.o

As formalidades relativas à colheita de amostras estão definidas no artigo 98.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000.

O organismo de intervenção presta todas as informações necessárias sobre as características dos álcoois colocados à venda.

Os interessados podem obter, dirigindo-se ao organismo de intervenção em causa, amostras do álcool colocado à venda, colhidas por um representante do organismo de intervenção.

Artigo 7.o

1.   Os organismos de intervenção dos Estados-Membros onde o álcool colocado à venda está armazenado efectuam os controlos adequados para se assegurarem da natureza do álcool aquando da utilização final. Para o efeito, podem:

a)

Recorrer, mutatis mutandis, às disposições previstas no artigo 102.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000;

b)

Proceder a um controlo por amostragem, por meio de uma análise por ressonância magnética nuclear, para verificar a natureza do álcool aquando da utilização final.

2.   As despesas com os controlos referidos no n.o 1 ficam a cargo das empresas às quais o álcool é vendido.

Artigo 8.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)   JO L 194 de 31.7.2000, p. 45. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2016/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 38).

(3)   JO L 84 de 27.3.1987, p. 1. Regulamento revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

(4)   JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.


ANEXO I

Estado-Membro e número do lote

Localização

Número das cubas

Volume em hectolitros de álcool a 100 % vol

Referência ao Regulamento (CE) n.o 1493/1999 (artigos)

Tipo de álcool

Espanha

Lote n.o 96/2007 CE

Tarancón

A-2

21 335

27

Bruto

B-9

24 685

27

Bruto

B-10

3 980

27

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

Espanha

Lote n.o 97/2007 CE

Tarancón

C-7

24 882

30

Bruto

D-7

24 659

30

Bruto

C-8

459

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

Espanha

Lote n.o 98/2007 CE

Tarancón

C-8

24 313

30

Bruto

D-8

24 867

30

Bruto

A-6

820

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

França

Lote n.o 99/2007 CE

Viniflhor — Port-la-Nouvelle

M. Mortefon

Entrepôt d’alcool

Av. Adolphe-Turrel

Bp 62

F-11210 Port-la-Nouvelle

8

12 550

27

Bruto

6

11 590

27

Bruto

33

6 250

27

Bruto

8B

1 490

28

Bruto

8B

2 015

30

Bruto

6B

8 250

30

Bruto

6B

1 150

30

Bruto

6B

555

28

Bruto

8B

6 150

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

França

Lote n.o 100/2007 CE

Viniflhor — Port-la-Nouvelle

M. Mortefon

Entrepôt d’alcool

Av. Adolphe-Turrel

Bp 62

F-11210 Port-la-Nouvelle

10

14 155

27

Bruto

13

5 200

27

Bruto

13B

6 220

30

Bruto

13B

220

30

Bruto

13B

645

28

Bruto

10B

3 920

30

Bruto

10B

690

30

Bruto

10B

2 105

28

Bruto

15

2 980

30

Bruto

15

9 210

30

Bruto

33

4 655

27

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

França

Lote n.o 101/2007 CE

Viniflhor — Port-la-Nouvelle

M. Mortefon

Entrepôt d’alcool

Av. Adolphe-Turrel

Bp 62

F-11210 Port-la-Nouvelle

26

5 790

30

Bruto

20B

1 080

28

Bruto

26B

3 485

27

Bruto

26

3 080

30

Bruto

22

7 450

30

Bruto

22

4 910

30

Bruto

33

12 855

27

Bruto

20

11 350

27

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

França

Lote n.o 102/2007 CE

Viniflhor — Longuefuye

Mme Bretaudeau

F-53200 Longuefuye

4B

1 835

28

Bruto

4

18 410

27

Bruto

22

4 980

27

Bruto

9BIS

2 245

30

Bruto

9BIS

915

30

Bruto

9BIS

4 425

28

Bruto

9

14 900

27

Bruto

4B

815

30

Bruto

4B

1 475

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

França

Lote n.o 103/2007 CE

Deulep

M. Coulomb

Bld Chanzy

F-30800 Saint-Gilles-du-Gard

73B

5 930

27

Bruto

501

7 510

27

Bruto

503

5 450

27

Bruto

506

7 120

30

Bruto

504B

6 765

27

Bruto

501B

570

30

Bruto

501B

1 010

30

Bruto

506

1 530

30

Bruto

506

275

28

Bruto

502

9 145

27

Bruto

73

930

30

Bruto

503B

270

28

Bruto

503B

2 545

30

Bruto

503B

950

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

França

Lote n.o 104/2007 CE

Deulep — PSL

F-13230 Port-Saint-Louis-du-Rhône

D2

2 745

28

Bruto

D2

28 630

30

Bruto

D2

18 625

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

Itália

Lote n.o 105/2007 CE

Cipriani — Chizzola d’Ala (TN)

27a

4 700

27

Bruto

Dister — Faenza (RA)

127a

4 500

27

Bruto

I.C.V. — Borgoricco (PD)

6a

2 200

27

Bruto

Mazzeri — S. Agata sul Santerno (RA)

4a-15a

10 100

30

Bruto

Tampieri — Faenza (RA)

6a-7a-16a

1 500

27

Bruto

Villapana — Faenza (RA)

4a-2a-10a

7 300

27

Bruto

Deta-Barberino Val d’Elsa (FI)

7a

2 200

27

Bruto

Cavino — Faenza (RA)

15a-6a-8a-5a

17 500

27

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

Itália

Lote n.o 106/2007 CE

Bonollo — Paduni (FR)

35a-37a

24 500

27/30

Bruto

Mazzeri — S. Agata sul Santerno (RA)

4a-15a

12 100

30

Bruto

Di Lorenzo — Ponte Valleceppi (PG)

19a-22a

10 500

27

Bruto

D’Auria — Ortona (CH)

22a-62a-76a

1 000

27

Bruto

S.V.A. — Ortona (CH)

19a

1 900

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

Itália

Lote n.o 107/2007 CE

Balice Distill. — San Basilio Mottola (TA)

4a

1 900

27

Bruto

Balice S.n.c. — Valenzano (BA)

1a-13a-14a-15a-16a-45a

8 300

27

Bruto

De Luca — Novoli (LE)

1a-8a-9a

2 800

27

Bruto

Bertolino — Partinico (PA)

24a-27a

18 700

30

Bruto

D’Auria — Ortona (CH)

22a-62a-76a

6 000

27

Bruto

S.V.M. — Sciacca (AG)

2a-3a-4a-8a-21a-30a-35a-36a-37

4 200

27/30

Bruto

GE.DIS — Marsala (TP)

14b

8 100

30

Bruto

 

Total

 

50 000

 

 

Grécia

Lote n.o 108/2007 CE

Οινοποιητικός συνεταιρισμός Μεσσηνίας

Πύργος Τριφυλίας

(Oinopoiitikos Sinetairismos Messinias)

76

454,96

30

Bruto

77

432,94

30

Bruto

85

1 782,89

30

Bruto

86

1 684,51

30

Bruto

87

1 756,59

30

Bruto

88

1 753,86

30

Bruto

95

873,44

30

Bruto

75

444,79

30

Bruto

28

904,89

30

Bruto

80

463,46

30

Bruto

73

387,14

30

Bruto

78

27,72

30

Bruto

15

1 747,04

30

Bruto

16

1 713,67

30

Bruto

26

853,18

30

Bruto

74

427,35

30

Bruto

17

1 743,76

30

Bruto

94

887,65

30

Bruto

84

1 786,52

30

Bruto

79

439,47

30

Bruto

93

908,63

30

Bruto

83

1 795,78

30

Bruto

82

1 758,86

30

Bruto

12

1 800,87

30

Bruto

11

1 744,16

30

Bruto

18

1 707,83

30

Bruto

13

1 788,73

30

Bruto

96

827,49

30

Bruto

81

1 805,07

30

Bruto

14

1 800,04

30

Bruto

97

915,07

30

Bruto

92

908,96

30

Bruto

99

911,94

30

Bruto

25

905,06

30

Bruto

108

432,18

30

Bruto

107

432,77

30

Bruto

105

448,22

30

Bruto

106

441,22

30

Bruto

27

897,73

30

Bruto

29

579,19

30

Bruto

30

667,69

30

Bruto

19

901,65

27

Bruto

20

892,07

27

Bruto

21

900,28

27

Bruto

22

899,54

27

Bruto

23

882,32

27

Bruto

24

653,58

27

Bruto

89

847,09

27

Bruto

90

880,83

27

Bruto

91

856,22

27

Bruto

98

878,23

27

Bruto

100

745,61

27

Bruto

 

Total

 

53 380,74

 

 


ANEXO II

Organismos de intervenção detentores do álcool referidos no artigo 3.o

Viniflhor — Libourne

Délégation nationale, 17 avenue de la Ballastière, BP 231, F-33505 Libourne Cedex [Tel. (33-5) 57 55 20 00; telex 57 20 25; fax (33) 557 55 20 59]

FEGA

Beneficencia, 8, E-28004 Madrid [Tel. (34-91) 347 64 66; fax (34-91) 347 64 65]

AGEA

Via Torino, 45, I-00184 Roma [Tel. (39) 06 49 49 97 14; fax (39) 06 49 49 97 61]

Ο.Π.Ε.Κ.Ε.Π.Ε.

Αχαρνών (Aharnon) 241, GR-10446 Atenas [Tel. (30-210) 212 4799; fax (30-210) 212 4791]


ANEXO III

Endereço referido no artigo 5.o

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade D-2

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 292 17 75

Endereço electrónico: agri-market-tenders@ec.europa.eu


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