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Document 32007R0233
Commission Regulation (EC) No 233/2007 of 2 March 2007 fixing the import duties applicable to certain husked rice from 3 March 2007
Regulamento (CE) n. o 233/2007 da Comissão, de 2 de Março de 2007 , que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 3 de Março de 2007
Regulamento (CE) n. o 233/2007 da Comissão, de 2 de Março de 2007 , que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 3 de Março de 2007
JO L 65 de 3.3.2007, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 233/2007 DA COMISSÃO
de 2 de Março de 2007
que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 3 de Março de 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (1), nomeadamente o artigo 11.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com base nas informações transmitidas pelas autoridades competentes, a Comissão verifica que foram emitidos certificados de importação relativamente a 352 809 toneladas de arroz descascado do código NC 1006 20, excluídos os certificados de importação de arroz Basmati, para o período de 1 de Setembro de 2006 a 28 de Fevereiro de 2007. O direito de importação do arroz descascado do código NC 1006 20 que não o arroz Basmati deve, portanto, ser alterado, |
(2) |
Uma vez que a fixação do direito aplicável deve ocorrer no prazo de 10 dias a contar do termo do período acima referido, é conveniente que o presente regulamento entre em vigor sem demora, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O direito de importação aplicável ao arroz descascado do código NC 1006 20 é de 65,00 EUR por tonelada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Março de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 96. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 797/2006 (JO L 144 de 31.5.2006, p. 1).