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Document 32007H0508(03)

Recomendação do Conselho, de 19 de Março de 2007 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2005

JO C 103 de 8.5.2007, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

8.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/3


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 19 de Março de 2007

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2005

(2007/C 103/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE (3), que institui, entre outros, um Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (4), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Oitavo FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2005, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2005, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 3 do artigo 33.o do referido Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Oitavo FED é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Oitavo FED durante o ano financeiro de 2005 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Oitavo FED para o ano financeiro de 2005.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

H. SEEHOFER


(1)  JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.

(2)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(3)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(4)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(5)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 205.


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