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Document 32007D0122
2007/122/EC: Commission Decision of 20 February 2007 amending Decision 92/452/EEC as regards certain embryo collection and production teams in the United States of America (notified under document number C(2007) 481) (Text with EEA relevance )
2007/122/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 481] (Texto relevante para efeitos do EEE )
2007/122/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 481] (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO L 52 de 21.2.2007, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 269–270
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
21.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 52/8 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de Fevereiro de 2007
que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América
[notificada com o número C(2007) 481]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/122/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
Os Estados Unidos da América solicitaram uma alteração à lista no que se refere às entradas para aquele país, nomeadamente a alteração do endereço de um centro. |
(3) |
Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários daquele país no que se refere às exportações para a Comunidade. |
(4) |
A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1792/2006 (JO L 362 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO
A entrada referente à equipa de colheita de embriões n.o 99MI105 E4 dos Estados Unidos da América no anexo da Decisão 92/452/CEE é substituída pelo seguinte:
«US |
99MI105 E4 |
|
Dr. Jeffrey Adams». |