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Document 32007D0122

    2007/122/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 481] (Texto relevante para efeitos do EEE )

    JO L 52 de 21.2.2007, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 219M de 24.8.2007, p. 269–270 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/122(1)/oj

    21.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 52/8


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 20 de Fevereiro de 2007

    que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América

    [notificada com o número C(2007) 481]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/122/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão.

    (2)

    Os Estados Unidos da América solicitaram uma alteração à lista no que se refere às entradas para aquele país, nomeadamente a alteração do endereço de um centro.

    (3)

    Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários daquele país no que se refere às exportações para a Comunidade.

    (4)

    A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2007.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

    (2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1792/2006 (JO L 362 de 20.12.2006, p. 1).


    ANEXO

    A entrada referente à equipa de colheita de embriões n.o 99MI105 E4 dos Estados Unidos da América no anexo da Decisão 92/452/CEE é substituída pelo seguinte:

    «US

    99MI105 E4

    Northstar Select Sires

    2471 4th ST

    Shelbyville, MI 49344

    Dr. Jeffrey Adams».


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