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Document 32006R1858

    Regulamento (CE) n. o  1858/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 , relativo à abertura de um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade

    JO L 358 de 16.12.2006, p. 22–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1858/oj

    16.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 358/22


    REGULAMENTO (CE) N.o 1858/2006 DA COMISSÃO

    de 15 de Dezembro de 2006

    relativo à abertura de um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 33.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (2), fixa, entre outras, as regras de execução relativas ao escoamento das existências de álcool constituídas na sequência das destilações referidas nos artigos 35.o, 36.o e 39.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (3), e nos artigos 27.o, 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, na posse de organismos de intervenção.

    (2)

    É conveniente proceder, em conformidade com o artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, a um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização exclusiva sob a forma de bioetanol no sector dos carburantes na Comunidade, a fim de reduzir as existências de álcool vínico comunitário e assegurar a continuidade do abastecimento das empresas aprovadas nos termos do mesmo artigo.

    (3)

    Desde 1 de Janeiro de 1999, por força do Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agromonetário do euro (4), os preços das propostas e as garantias devem ser expressos em euros e os pagamentos devem igualmente ser efectuados nesta moeda.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Procede-se à venda, através de um concurso com o n.o 8/2006 CE, de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade.

    O álcool provém das destilações referidas nos artigos 27.o, 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e encontra-se na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros.

    2.   O volume total colocado à venda é de 685 562,74 hectolitros de álcool a 100 % vol, repartidos do seguinte modo:

    a)

    Um lote com o número 82/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    b)

    Um lote com o número 83/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    c)

    Um lote com o número 84/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    d)

    Um lote com o número 85/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    e)

    Um lote com o número 86/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    f)

    Um lote com o número 87/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    g)

    Um lote com o número 88/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    h)

    Um lote com o número 89/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    i)

    Um lote com o número 90/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    j)

    Um lote com o número 91/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    k)

    Um lote com o número 92/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    l)

    Um lote com o número 93/2006 CE de 50 000 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    m)

    Um lote com o número 94/2006 CE de 53 380,74 hectolitros de álcool a 100 % vol;

    n)

    Um lote com o número 95/2006 CE de 32 182 hectolitros de álcool a 100 % vol.

    3.   A localização e as referências das cubas em causa, o volume de álcool contido em cada cuba, o título alcoométrico e as características do álcool são indicados no anexo I do presente regulamento.

    4.   Só as empresas aprovadas nos termos do artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 podem participar no concurso.

    Artigo 2.o

    A venda realiza-se em conformidade com as disposições dos artigos 93.o, 94.o, 94.o-B, 94.o-C, 94.o-D, 95.o a 98.o, 100.o e 101.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 e do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2799/98.

    Artigo 3.o

    1.   As propostas devem ser apresentadas aos organismos de intervenção detentores do álcool constantes do anexo II ou enviadas por carta registada para esses organismos.

    2.   As propostas devem ser apresentadas num sobrescrito fechado, com a indicação «Apresentação de propostas — concurso n.o 8/2006 CE — para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade», colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao organismo de intervenção em causa.

    3.   As propostas devem ser recebidas pelo organismo de intervenção em causa o mais tardar no dia 10 de Janeiro de 2007 às 12 horas (hora de Bruxelas).

    Artigo 4.o

    1.   Para ser admissível, a proposta deve estar em conformidade com os artigos 94.o e 97.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000.

    2.   Para ser admissível, a proposta deve, aquando da sua apresentação, ser acompanhada:

    a)

    Da prova da constituição, junto do organismo de intervenção detentor do álcool em causa, de uma garantia de participação de 4 EUR por hectolitro de álcool a 100 % vol;

    b)

    Do nome e endereço do proponente, da referência do anúncio do concurso e do preço proposto, expresso em euros por hectolitro de álcool a 100 % vol;

    c)

    Do compromisso do proponente de respeitar todas as disposições relativas ao concurso em causa;

    d)

    De uma declaração do proponente, pela qual o mesmo:

    i)

    renuncia a qualquer reclamação relativa à qualidade e às características do produto que lhe for eventualmente adjudicado,

    ii)

    aceita submeter-se a qualquer controlo relativo ao destino e utilização do álcool,

    iii)

    aceita o ónus da prova no que respeita à utilização do álcool em conformidade com as condições fixadas no anúncio de concurso em questão.

    Artigo 5.o

    As comunicações previstas no artigo 94.o-A do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, respeitantes ao concurso aberto pelo presente regulamento, são enviadas à Comissão para o endereço constante do anexo III do presente regulamento.

    Artigo 6.o

    As formalidades relativas à colheita de amostras estão definidas no artigo 98.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000.

    O organismo de intervenção presta todas as informações necessárias sobre as características dos álcoois colocados à venda.

    Os interessados podem obter, dirigindo-se ao organismo de intervenção em causa, amostras do álcool colocado à venda, colhidas por um representante do organismo de intervenção.

    Artigo 7.o

    1.   Os organismos de intervenção dos Estados-Membros onde o álcool colocado à venda está armazenado efectuam os controlos adequados para se assegurarem da natureza do álcool aquando da utilização final. Para o efeito, podem:

    a)

    Recorrer, mutatis mutandis, às disposições previstas no artigo 102.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000;

    b)

    Proceder a um controlo por amostragem, por meio de uma análise por ressonância magnética nuclear, para verificar a natureza do álcool aquando da utilização final.

    2.   As despesas com os controlos referidos no n.o 1 ficam a cargo das empresas às quais o álcool é vendido.

    Artigo 8.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 1).

    (2)  JO L 194 de 31.7.2000, p. 45. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1713/2006 (JO L 321 de 21.11.2006, p. 11).

    (3)  JO L 84 de 27.3.1987, p. 1. Regulamento revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

    (4)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.


    ANEXO I

    Estado-Membro e número do lote

    Localização

    Número das cubas

    Volume em hectolitros de álcool a 100 % vol

    Referência ao Regulamento (CE) n.o 1493/1999 (artigos)

    Tipo de álcool

    Espanha

    Lote n.o 82/2006 CE

    Tarancón

    C-3

    25 239

    27

    Bruto

    C-4

    24 761

    27

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Espanha

    Lote n.o 83/2006 CE

    Tarancón

    C-4

    572

    27

    Bruto

    D-1

    25 575

    27

    Bruto

    D-2

    23 853

    27

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Espanha

    Lote n.o 84/2006 CE

    Tarancón

    B-2

    12 450

    30

    Bruto

    B-7

    11 880

    30

    Bruto

    C-5

    24 742

    30

    Bruto

    C-6

    928

    30

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Espanha

    Lote n.o 85/2006 CE

    Tarancón

    C-6

    24 376

    30

    Bruto

    D-5

    24 880

    30

    Bruto

    D-6

    744

    30

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    França

    Lote n.o 86/2006 CE

    Viniflhor-Port la Nouvelle

    Entrepot d'Alcool

    Av. Adolphe Turrel BP 62

    11210 Port la Nouvelle

    1

    44 610

    27

    Bruto

    25

    1 140

    30

    Bruto

    1B

    2 480

    30

    Bruto

    1B

    1 770

    30

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    França

    Lote n.o 87/2006 CE

    Viniflhor-Port la Nouvelle

    Entrepot d'Alcool

    Av. Adolphe Turrel BP 62

    11210 Port la Nouvelle

    9

    14 755

    27

    Bruto

    24

    5 320

    30

    Bruto

    9B

    6 595

    30

    Bruto

    9B

    755

    30

    Bruto

    9B

    555

    28

    Bruto

    24B

    6 485

    27

    Bruto

    24

    870

    30

    Bruto

    21

    11 590

    27

    Bruto

    25B

    3 075

    27

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    França

    Lote n.o 88/2006 CE

    Deulep-PSL

    13230 Port Saint Louis du Rhône

    B3

    24 025

    27

    Bruto

    B3B

    8 775

    30

    Bruto

    B3B

    10 965

    30

    Bruto

    Deulep

    Bld Chanzy

    30800 Saint Gilles du Gard

    72

    5 280

    30

    Bruto

    72

    955

    28

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    França

    Lote n.o 89/2006 CE

    Deulep

    Bld Chanzy

    30800 Saint Gilles du Gard

    71B

    11 190

    30

    Bruto

    72

    3 590

    30

    Bruto

    71B

    16 030

    30

    Bruto

    71

    19 190

    27

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Itália

    Lote n.o 90/2006 CE

    Cipriani-Chizzola d'Ala (TN)

    18A-20A-25A

    6 400

    27

    Bruto

    Dister-Faenza (RA)

    124A-127A

    6 000

    27/30

    Bruto

    I.C.V. — Borgoricco (PD)

    6A

    2 860

    27

    Bruto

    Mazzari-S.Agata sul Santerno (RA)

    15A-8A-5A

    10 007,50

    27

    Bruto

    Tampieri-Faenza (RA)

    13A-14A-16A

    1 500

    27

    Bruto

    Villapana-Faenza (RA)

    9A-4A

    10 000

    27

    Bruto

    Deta-Barberino Val d'Elsa (FI)

    8A

    3 100

    27

    Bruto

    Caviro-Faenza (RA)

    15A

    10 132,50

    27

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Itália

    Lote n.o 91/2006 CE

    Bonollo-Paduni (FR)

    15A-34A-35A

    26 669,32

    27/30

    Bruto

    Bonollo-Torrita di Siena (SI)

    12C-13C-16C-17C-19C-22C-23C-24C

    2 138,18

    27

    Bruto

    Mazzari-S.Agata sul Santerno (RA)

    15A-8A-5A

    21 192,50

    27

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Itália

    Lote n.o 92/2006 CE

    Balice Distill-San Basilio Mottola (TA)

    3A-4A

    2 600

    27

    Bruto

    Balice S.n.c.-Valenzano (BA)

    8A-9A-40A-43A-44A

    9 600

    27

    Bruto

    Bonollo-Torrita di Siena (SI)

    12C-13C-16C-17C-19C-22C-23C-24C

    2 192,50

    27

    Bruto

    D'Auria-Ortona (CH)

    1A-2A-3A-4A-17A-25A-26A-27A-28A-29A

    7 500

    27

    Bruto

    De Luca-Novoli (LE)

    6A-8A

    4 000

    27

    Bruto

    Di Lorenzo — Ponte Valleceppi (PG) — Pontenuovo di Torgiano (PG)

    18A-3B

    13 000

    30

    Bruto

    S.V.A.-Ortona (CH)

    17A-19A-20A

    2 600

    27/30

    Bruto

    Caviro-Carapelle (FG)

    3C-6C

    8 507,50

    27/30

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Itália

    Lote n.o 93/2006 CE

    Bertolino-Partinico (PA)

    6A-20A-24A

    31 000

    30

    Bruto

    S.V.M.-Sciacca (AG)

    29A-41A

    5 000

    27/30

    Bruto

    GE.DIS.-Marsala (TP)

    13B-14B

    14 000

    30

    Bruto

     

    Total

     

    50 000

     

     

    Grécia

    Lote n.o 94/2006 CE

    Οινοποιητικός συνεταιρισμός

    Μεσσηνίας

    Πύργος τριφυλίας

    (Oinopoiitikos Sinetairismos Messinias)

    76

    454,96

    30

    Bruto

    77

    432,94

    30

    Bruto

    85

    1 782,89

    30

    Bruto

    86

    1 684,51

    30

    Bruto

    87

    1 756,59

    30

    Bruto

    88

    1 753,86

    30

    Bruto

    95

    873,44

    30

    Bruto

    75

    444,79

    30

    Bruto

    28

    904,89

    30

    Bruto

    80

    463,46

    30

    Bruto

    73

    387,14

    30

    Bruto

    78

    27,72

    30

    Bruto

    15

    1 747,04

    30

    Bruto

    16

    1 713,67

    30

    Bruto

    26

    853,18

    30

    Bruto

    74

    427,35

    30

    Bruto

    17

    1 743,76

    30

    Bruto

    94

    887,65

    30

    Bruto

    84

    1 786,52

    30

    Bruto

    79

    439,47

    30

    Bruto

    93

    908,63

    30

    Bruto

    83

    1 795,78

    30

    Bruto

    82

    1 758,86

    30

    Bruto

    12

    1 800,87

    30

    Bruto

    11

    1 744,16

    30

    Bruto

    18

    1 707,83

    30

    Bruto

    13

    1 788,73

    30

    Bruto

    96

    827,49

    30

    Bruto

    81

    1 805,07

    30

    Bruto

    14

    1 800,04

    30

    Bruto

    97

    915,07

    30

    Bruto

    92

    908,96

    30

    Bruto

    99

    911,94

    30

    Bruto

    25

    905,06

    30

    Bruto

    108

    432,18

    30

    Bruto

    107

    432,77

    30

    Bruto

    105

    448,22

    30

    Bruto

    106

    441,22

    30

    Bruto

    27

    897,73

    30

    Bruto

    29

    579,19

    30

    Bruto

    30

    667,69

    30

    Bruto

    19

    901,65

    27

    Bruto

    20

    892,07

    27

    Bruto

    21

    900,28

    27

    Bruto

    22

    899,54

    27

    Bruto

    23

    882,32

    27

    Bruto

    24

    653,58

    27

    Bruto

    89

    847,09

    27

    Bruto

    90

    880,83

    27

    Bruto

    91

    856,22

    27

    Bruto

    98

    878,23

    27

    Bruto

    100

    745,61

    27

    Bruto

     

    Total

     

    53 380,74

     

     

    Portugal

    Lote n.o 95/2006 CE

    S. João da Pesqueira

    Inox 6

    5 002,98

    27

    Bruto

    Inox 13

    10 323,33

    27

    Bruto

    Inox 14

    10 230,70

    27

    Bruto

    Inox 15

    6 624,99

    27

    Bruto

     

    Total

     

    32 182

     

     


    ANEXO II

    Organismos de intervenção detentores do álcool referidos no artigo 3.o

    Viniflhor — Libourne

    Délégation nationale, 17 avenue de la Ballastière, BP 231, F-33505 Libourne Cedex [Tél. (33-5) 57 55 20 00; télex 57 20 25; fax (33) 557 55 20 59]

    FEGA

    Beneficencia, 8, E-28004 Madrid [Tél. (34-91) 347 64 66; fax (34-91) 347 64 65]

    AGEA

    Via Torino, 45, I-00184 Rome [Tél. (39) 06 49 49 97 14; fax (39) 06 49 49 97 61]

    Ο.Π.Ε.Κ.Ε.Π.Ε.

    Αχαρνών (Aharnon) 241, 10446 Athènes, Grèce (Tél. 210 212 4799; fax 210 212 4791)

    IVV — Instituto da Vinha e do Vinho

    R. Mouzinho da Silveira, 5, P-1250-165 Lisboa [Tél. (351) 21 350 67 00, fax (351) 21 356 12 25]


    ANEXO III

    Endereço referido no artigo 5.o

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade D-2

    B-1049 Bruxelas

    Fax: (32-2) 292 17 75

    Endereço electrónico: agri-market-tenders@cec.eu.int


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