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Document 32006R1746

    Regulamento (CE) n. o  1746/2006 da Comissão, de 24 de Novembro de 2006 , que rectifica o Regulamento (CE) n. o  1279/2006 que fixa, para a campanha de comercialização de 2005/2006, a taxa de conversão agrícola específica dos preços mínimos da beterraba, das quotizações à produção e da quotização complementar no sector do açúcar para os Estados-Membros que não adoptaram a moeda única

    JO L 329 de 25.11.2006, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1746/oj

    25.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/24


    REGULAMENTO (CE) N.o 1746/2006 DA COMISSÃO

    de 24 de Novembro de 2006

    que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1279/2006 que fixa, para a campanha de comercialização de 2005/2006, a taxa de conversão agrícola específica dos preços mínimos da beterraba, das quotizações à produção e da quotização complementar no sector do açúcar para os Estados-Membros que não adoptaram a moeda única

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1713/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que estabelece normas especiais para aplicação da taxa de conversão agrícola no sector do açúcar (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Ocorreu um erro no anexo do Regulamento (CE) n.o 1279/2006 da Comissão (3) no que diz respeito à taxa de conversão agrícola específica fixada para a coroa eslovaca.

    (2)

    Importa corrigir esse erro substituindo a taxa de câmbio de 39,0739, indicada para a coroa eslovaca, pela taxa de 38,0739.

    (3)

    A fim de abranger a campanha de comercialização de 2005/2006, a taxa rectificada deve ser aplicada a partir da data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1279/2006.

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1279/2006 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Julho de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 58 de 28.2.2006, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1585/2006 da Comissão (JO L 294 de 25.10.2006, p. 19).

    (2)  JO L 159 de 1.7.1993, p. 94. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1509/2001 (JO L 200 de 25.7.2001, p. 19).

    (3)  JO L 233 de 26.8.2006, p. 10.


    ANEXO

    «ANEXO

    Taxa de câmbio específica

    1 euro =

    29,0021

    Coroa checa

    7,45928

    Coroa dinamarquesa

    15,6466

    Coroa estónia

    0,574130

    Libra cipriota

    0,696167

    Lats letão

    3,45280

    Litas lituana

    254,466

    Forint húngaro

    0,429300

    Lira maltesa

    3,92889

    Zlóti polaco

    239,533

    Tolar esloveno

    38,0739

    Coroa eslovaca

    9,37331

    Coroa sueca

    0,684339

    Libra esterlina»


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