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Document 32006R1692R(01)
Corrigendum to Regulation (EC) No 1692/2006 of the European Parliament and of the Council of 24 October 2006 establishing the second Marco Polo programme for the granting of Community financial assistance to improve the environmental performance of the freight transport system (Marco Polo II) and repealing Regulation (EC) No 1382/2003 ( OJ L 328, 24.11.2006 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006 , que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias ( Marco Polo II ) e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1382/2003 ( JO L 328 de 24.11.2006 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006 , que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias ( Marco Polo II ) e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1382/2003 ( JO L 328 de 24.11.2006 )
JO L 65 de 3.3.2007, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1692/corrigendum/2007-03-03/oj
3.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/12 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui o segundo programa «Marco Polo» relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («Marco Polo II») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1382/2003
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 24 de Novembro de 2006 )
Na página 5, no primeiro parágrafo do artigo 11.o:
em vez de:
«O enquadramento financeiro para a execução do programa Marco Polo II durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 é de 400 000 000 EUR (1).
deve ler-se:
«O enquadramento financeiro para a execução do programa Marco Polo II durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 é de 450 000 000 EUR.».
(1) Este montante baseia-se em valores de 2004 e será sujeito a ajustamentos técnicos a fim de ter em conta a inflação.»,