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Document 32006R1240

Regulamento (CE) n. o  1240/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  902/2006 no que diz respeito à quantidade disponível em relação à qual os pedidos de certificados de importação para determinados produtos do sector da carne de suíno podem ser apresentados para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006

JO L 226 de 18.8.2006, pp. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1240/oj

18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 226/3


REGULAMENTO (CE) N.o 1240/2006 DA COMISSÃO

de 17 de Agosto de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 902/2006 no que diz respeito à quantidade disponível em relação à qual os pedidos de certificados de importação para determinados produtos do sector da carne de suíno podem ser apresentados para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 (3), aprovado pela Decisão 2006/333/CE do Conselho (4), foram alteradas as quantidades previstas para os contingentes no Regulamento (CE) n.o 1458/2003.

(2)

Por conseguinte, é necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 902/2006 da Comissão, de 19 de Junho de 2006, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2006 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006 (5), e adaptar as quantidades disponíveis para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006, proporcionalmente às fixadas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1458/2003,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 902/2006 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1191/2006 (JO L 215 de 5.8.2006, p. 3).

(3)  JO L 124 de 11.5.2006, p. 15.

(4)  JO L 124 de 11.5.2006, p. 13.

(5)  JO L 167 de 20.6.2006, p. 24.


ANEXO

«ANEXO II

(em toneladas)

N.o de ordem

Quantidade total disponível para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006

09.4038

15 286,248

09.4039

2 250,000

09.4071

1 501,000

09.4072

3 080,500

09.4073

7 533,500

09.4074

2 658,200»


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