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Document 32006R0784

Regulamento (CE) n. o  784/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  323/2006 que derroga ao Regulamento (CE) n. o  174/1999 no que diz respeito ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

JO L 138 de 25.5.2006, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/784/oj

25.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/6


REGULAMENTO (CE) N.o 784/2006 DA COMISSÃO

de 24 de Maio de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 323/2006 que derroga ao Regulamento (CE) n.o 174/1999 no que diz respeito ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 14 do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), define o prazo de validade dos certificados de exportação.

(2)

Como medida de precaução, destinada a proteger o orçamento comunitário de despesas desnecessárias e a evitar uma aplicação especulativa do regime de restituições à exportação no sector leiteiro, o Regulamento (CE) n.o 323/2006 da Comissão (3) estabeleceu que, em derrogação ao Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação de produtos lácteos, cujos pedidos tenham sido apresentados a partir de 1 de Março de 2006, seja 30 de Junho de 2006.

(3)

O acompanhamento permanente do mercado interno e do mercado mundial tem revelado que pode ser progressivamente restabelecido um período de validade mais longo dos certificados, sem de alguma forma comprometer o correcto funcionamento da organização comum de mercado. É, portanto, conveniente, alterar o Regulamento (CE) n.o 323/2006.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 323/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição pedidos entre 25 de Maio de 2006 e 15 de Junho de 2006 para os produtos indicados na alínea c) do referido artigo termina em 30 de Junho de 2006.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 508/2006 (JO L 92 de 30.3.2006, p. 10).

(3)  JO L 54 de 24.2.2006, p. 5.


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