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Dokument 32006R0697
Commission Regulation (EC) No 697/2006 of 5 May 2006 amending Regulation (EC) No 343/2006 opening the buying-in of butter in certain Member States for the period 1 March to 31 August 2006
Regulamento (CE) n. o 697/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 343/2006, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2006
Regulamento (CE) n. o 697/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 343/2006, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2006
JO L 121 de 6.5.2006, str. 29–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 121/29 |
REGULAMENTO (CE) N.o 697/2006 DA COMISSÃO
de 5 de Maio de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 343/2006, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), nomeadamente o artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 343/2006 da Comissão (3) estabelece a lista dos Estados-Membros em que estão abertas as compras de manteiga, tal como previsto no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. |
(2) |
Com base nos dados mais recentes comunicados pela Bélgica e o Luxemburgo em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, a Comissão observou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível inferior a 92 % do preço de intervenção durante duas semanas consecutivas. Por conseguinte, as compras de intervenção devem ser abertas na Bélgica e no Luxemburgo. Estes Estados-Membros devem ser aditados à lista estabelecida no Regulamento (CE) n.o 343/2006. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 343/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 343/2006 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.o
São abertas as compras de manteiga nos seguintes Estados-Membros, tal como previsto no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999:
— |
Bélgica |
— |
República Checa |
— |
Alemanha |
— |
Estónia |
— |
Espanha |
— |
França |
— |
Itália |
— |
Irlanda |
— |
Letónia |
— |
Luxemburgo |
— |
Países Baixos |
— |
Polónia |
— |
Portugal |
— |
Finlândia |
— |
Suécia |
— |
Reino Unido.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 6 de Maio de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).
(3) JO L 55 de 25.2.2006, p. 17. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 663/2006 (JO L 116 de 29.4.2006, p. 39).