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Document 32006R0390

    Regulamento (CE) n. o  390/2006 da Comissão, de 6 de Março de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 65 de 7.3.2006, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/390/oj

    7.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 65/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 390/2006 DA COMISSÃO

    de 6 de Março de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 7 de Março de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 6 de Março de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    83,0

    204

    45,5

    212

    139,7

    624

    92,6

    999

    90,2

    0707 00 05

    052

    129,2

    068

    138,2

    204

    48,2

    628

    155,5

    999

    117,8

    0709 10 00

    220

    57,6

    624

    102,5

    999

    80,1

    0709 90 70

    052

    132,6

    204

    74,1

    999

    103,4

    0805 10 20

    052

    65,8

    204

    43,3

    212

    43,3

    220

    39,5

    400

    61,8

    448

    41,1

    512

    33,1

    624

    63,9

    999

    49,0

    0805 50 10

    052

    38,8

    624

    67,6

    999

    53,2

    0808 10 80

    400

    133,1

    404

    106,0

    528

    75,0

    720

    83,3

    999

    99,4

    0808 20 50

    388

    80,5

    400

    104,9

    512

    65,6

    528

    65,5

    720

    45,0

    999

    72,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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