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Document 32006E0773

    Acção Comum 2006/773/PESC do Conselho, de 13 de Novembro de 2006 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

    JO L 313 de 14.11.2006, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 160–160 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2006/773/oj

    14.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 313/15


    ACÇÃO COMUM 2006/773/PESC DO CONSELHO

    de 13 de Novembro de 2006

    que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1) por um período de 12 meses.

    (2)

    O Acordo aprovado entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana especifica que o primeiro mandato de doze meses da Missão pode ser renovável por um período de mais seis meses, a não ser que todas as Partes decidam de comum acordo pôr termo à Missão.

    (3)

    Em 15 de Setembro de 2006, o Conselho reiterou o seu empenhamento na MAF UE Rafa.

    (4)

    As Partes, tanto a Palestiniana como a Israelita, declararam aprovar a prorrogação da MAF UE Rafa, em conformidade com o artigo V do acordo aprovado sobre a presença da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia no Posto de Passagem de Rafa, na fronteira entre Gaza e o Egipto.

    (5)

    A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    É suprimido o artigo 3.o;

    2)

    O n.o 1 do artigo 13.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão é de 1 696 659 EUR para 2005 e 5 903 341 EUR para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 24 de Maio de 2007.»;

    3)

    O segundo parágrafo do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:

    «A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2007.»;

    4)

    O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 17.o

    A presente acção comum será objecto de revisão, o mais tardar até 31 de Março de 2007.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. TUOMIOJA


    (1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28 (rectificação no JO L 5 de 10.1.2006, p. 20).


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