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Document 32006E0773
Council Joint Action 2006/773/CFSP of 13 November 2006 amending and extending Joint Action 2005/889/CFSP on establishing a European Union Border Assistance Mission for the Rafah Crossing Point (EU BAM Rafah)
Acção Comum 2006/773/PESC do Conselho, de 13 de Novembro de 2006 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
Acção Comum 2006/773/PESC do Conselho, de 13 de Novembro de 2006 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
JO L 313 de 14.11.2006, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 160–160
(MT)
In force
14.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/15 |
ACÇÃO COMUM 2006/773/PESC DO CONSELHO
de 13 de Novembro de 2006
que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1) por um período de 12 meses. |
(2) |
O Acordo aprovado entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana especifica que o primeiro mandato de doze meses da Missão pode ser renovável por um período de mais seis meses, a não ser que todas as Partes decidam de comum acordo pôr termo à Missão. |
(3) |
Em 15 de Setembro de 2006, o Conselho reiterou o seu empenhamento na MAF UE Rafa. |
(4) |
As Partes, tanto a Palestiniana como a Israelita, declararam aprovar a prorrogação da MAF UE Rafa, em conformidade com o artigo V do acordo aprovado sobre a presença da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia no Posto de Passagem de Rafa, na fronteira entre Gaza e o Egipto. |
(5) |
A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
É suprimido o artigo 3.o; |
2) |
O n.o 1 do artigo 13.o passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão é de 1 696 659 EUR para 2005 e 5 903 341 EUR para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 24 de Maio de 2007.»; |
3) |
O segundo parágrafo do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2007.»; |
4) |
O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 17.o A presente acção comum será objecto de revisão, o mais tardar até 31 de Março de 2007.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. TUOMIOJA
(1) JO L 327 de 14.12.2005, p. 28 (rectificação no JO L 5 de 10.1.2006, p. 20).