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Document 32006D0912
2006/912/EC: Commission Decision of 8 December 2006 amending Decisions 2005/723/EC and 2005/873/EC as regards the reallocation of the Community’s financial contribution to certain Member States for their programmes for the eradication and monitoring of animal diseases and for checks aimed at the prevention of zoonoses for 2006 (notified under document number C(2006) 5937)
2006/912/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera as Decisões 2005/723/CE e 2005/873/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade atribuída a determinados Estados-Membros para os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e para as acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2006 [notificada com o número C(2006) 5937]
2006/912/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera as Decisões 2005/723/CE e 2005/873/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade atribuída a determinados Estados-Membros para os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e para as acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2006 [notificada com o número C(2006) 5937]
JO L 346 de 9.12.2006, p. 59–66
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 790–797
(MT)
In force
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/59 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2006
que altera as Decisões 2005/723/CE e 2005/873/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade atribuída a determinados Estados-Membros para os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e para as acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2006
[notificada com o número C(2006) 5937]
(2006/912/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 5 e o n.o 6 do artigo 24.o e os artigos 29.o e 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 90/424/CEE prevê a possibilidade de uma participação financeira da Comunidade nos programas dos Estados-Membros destinados à erradicação e vigilância de doenças dos animais e a acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses. |
(2) |
A Decisão 2005/723/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, relativa aos programas de erradicação e vigilância das doenças dos animais, de certas EET e para a prevenção de zoonoses elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2006 (2), define a taxa e o montante máximo da participação financeira da Comunidade propostos para cada programa apresentado pelos Estados-Membros. |
(3) |
A Decisão 2005/873/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, que aprova os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais, de certas EET e de prevenção de zoonoses, apresentados pelos Estados-Membros para 2006 (3), define o montante máximo da participação financeira da Comunidade para cada programa apresentado pelos Estados-Membros. |
(4) |
A Comissão analisou os relatórios relativos às despesas dos referidos programas enviados pelos Estados-Membros. Os resultados desta análise indicam que determinados Estados-Membros não utilizarão a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos em 2006, enquanto outros os excederão. |
(5) |
Por conseguinte, a participação financeira da Comunidade em alguns desses programas deve ser reajustada. É, por isso, adequado reafectar os fundos dos programas dos Estados-Membros que não utilizam a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos aos que excedem esses montantes. A reafectação deverá basear-se nas informações mais recentes sobre as despesas realmente efectuadas pelos Estados-Membros em causa. |
(6) |
As Decisões 2005/723/CE e 2005/873/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I a V da Decisão 2005/723/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A Decisão 2005/873/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No n.o 2, alínea d), do artigo 1.o, «105 000 euros» é substituído por «0 euros». |
2) |
No n.o 2, alínea f), do artigo 1.o, «600 000 euros» é substituído por «0 euros». |
3) |
No n.o 2, alínea a), do artigo 3.o, «65 000 euros» é substituído por «135 000 euros». |
4) |
No n.o 2, alínea b), do artigo 3.o, «5 000 000 de euros» é substituído por «7 000 000 de euros». |
5) |
No n.o 2, alínea e), do artigo 3.o, «240 000 euros» é substituído por «370 000 euros». |
6) |
No n.o 2, alínea c), do artigo 4.o, «50 000 euros» é substituído por «90 000 euros». |
7) |
No n.o 2, alínea e), do artigo 4.o, «100 000 euros» é substituído por «400 000 euros». |
8) |
No n.o 2, alínea f), do artigo 5.o, «1 000 000 de euros» é substituído por «1 130 000 euros». |
9) |
No n.o 2, alínea a), do artigo 6.o, «2 200 000 euros» é substituído por «4 200 000 euros». |
10) |
No n.o 1, alínea a), do artigo 7.o, «650 000 euros» é substituído por «550 000 euros». |
11) |
No n.o 1, alínea c), do artigo 7.o, «900 000 euros» é substituído por «300 000 euros». |
12) |
No n.o 1, alínea k), do artigo 7.o, «488 000 euros» é substituído por «38 000 euros». |
13) |
No n.o 2, alínea b), do artigo 8.o, «600 000 euros» é substituído por «1 200 000 euros». |
14) |
No n.o 2, alínea a), do artigo 9.o, «160 000 euros» é substituído por «260 000 euros». |
15) |
No n.o 2, alínea h), do artigo 11.o, «25 760 000 euros» é substituído por «26 065 000 euros». |
16) |
No n.o 2, alínea q), do artigo 11.o, «5 515 000 euros» é substituído por «5 550 000 euros». |
17) |
No n.o 2, alínea t), do artigo 11.o, «2 205 000 euros» é substituído por «2 665 000 euros». |
18) |
No n.o 2, alínea h), do artigo 12.o, «300 000 euros» é substituído por «100 000 euros». |
19) |
No n.o 2, alínea p), do artigo 12.o, «685 000 euros» é substituído por «335 000 euros». |
20) |
No n.o 2, alínea g), do artigo 13.o, «12 790 000 euros» é substituído por «4 790 000 euros». |
21) |
No n.o 2, alínea k), do artigo 13.o, «5 215 000 euros» é substituído por «2 815 000 euros». |
22) |
No n.o 2, alínea p), do artigo 13.o, «685 000 euros» é substituído por «500 000 euros». |
23) |
No n.o 2, alínea r), do artigo 13.o, «865 000 euros» é substituído por «75 000 euros». |
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/782/CE (JO L 328 de 24.11.2006, p. 57).
(2) JO L 272 de 18.10.2005, p. 18. Decisão alterada pela Decisão 2006/645/CE (JO L 263 de 23.9.2006, p. 14).
(3) JO L 322 de 9.12.2005, p. 21. Decisão alterada pela Decisão 2006/645/CE.
ANEXO
Os anexos I a V da Decisão 2005/723/CE passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Lista de programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais (n.o 1 do artigo 1.o)
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
Doença |
Estados-Membros |
Taxa % |
Montante máximo (euros) |
Doença de Aujeszky |
Bélgica |
50 |
260 000 |
Espanha |
50 |
100 000 |
|
Febre catarral |
Espanha |
50 |
4 200 000 |
França |
50 |
150 000 |
|
Itália |
50 |
1 000 000 |
|
Portugal |
50 |
1 250 000 |
|
Brucelose bovina |
Grécia |
50 |
300 000 |
Espanha |
50 |
6 000 000 |
|
Irlanda |
50 |
1 750 000 |
|
Itália |
50 |
2 600 000 |
|
Chipre |
50 |
300 000 |
|
Polónia |
50 |
260 000 |
|
Portugal |
50 |
1 800 000 |
|
Reino Unido (1) |
50 |
1 900 000 |
|
Tuberculose bovina |
Estónia |
50 |
135 000 |
Espanha |
50 |
7 000 000 |
|
Itália |
50 |
1 800 000 |
|
Polónia |
50 |
800 000 |
|
Portugal |
50 |
370 000 |
|
Peste suína clássica |
República Checa |
50 |
35 000 |
Alemanha |
50 |
1 200 000 |
|
França |
50 |
400 000 |
|
Luxemburgo |
50 |
15 000 |
|
Eslovénia |
50 |
25 000 |
|
Eslováquia |
50 |
400 000 |
|
Leucose enzoótica dos bovinos |
Estónia |
50 |
5 000 |
Itália |
50 |
90 000 |
|
Lituânia |
50 |
100 000 |
|
Letónia |
50 |
200 000 |
|
Portugal |
50 |
400 000 |
|
Brucelose dos ovinos e dos caprinos (B. melitensis) |
Grécia |
50 |
600 000 |
Espanha |
50 |
6 500 000 |
|
França |
50 |
150 000 |
|
Itália |
50 |
3 200 000 |
|
Chipre |
50 |
310 000 |
|
Portugal |
50 |
1 130 000 |
|
Poseidom (2) |
França (3) |
50 |
100 000 |
Raiva |
Áustria |
50 |
180 000 |
República Checa |
50 |
390 000 |
|
Alemanha |
50 |
750 000 |
|
Estónia |
50 |
990 000 |
|
França |
50 |
0 |
|
Finlândia |
50 |
100 000 |
|
Lituânia |
50 |
0 |
|
Letónia |
50 |
650 000 |
|
Polónia |
50 |
3 750 000 |
|
Eslovénia |
50 |
300 000 |
|
Eslováquia |
50 |
400 000 |
|
Peste suína africana/Peste suína clássica |
Itália |
50 |
50 000 |
Total |
54 395 000 |
ANEXO II
Lista de programas de controlo para a prevenção de zoonoses (n.o 1 do artigo 2.o)
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
Zoonose |
Estados-Membros |
Taxa % |
Montante máximo (euros) |
Salmonelose |
Áustria |
50 |
72 000 |
Bélgica |
50 |
550 000 |
|
Chipre |
50 |
69 000 |
|
Dinamarca |
50 |
155 000 |
|
Alemanha |
50 |
300 000 |
|
França |
50 |
315 000 |
|
Irlanda |
50 |
75 000 |
|
Itália |
50 |
675 000 |
|
Letónia |
50 |
73 000 |
|
Países Baixos |
50 |
759 000 |
|
Portugal |
50 |
38 000 |
|
Eslováquia |
50 |
232 000 |
|
Total |
3 313 000 |
ANEXO III
Lista de programas de vigilância das EET (n.o 1 do artigo 3.o)
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
Doença |
Estados-Membros |
Taxa de testes rápidos e testes discriminatórios realizados % |
Montante máximo (euros) |
EET |
Bélgica |
100 |
3 375 000 |
República Checa |
100 |
1 640 000 |
|
Dinamarca |
100 |
2 380 000 |
|
Alemanha |
100 |
15 155 000 |
|
Estónia |
100 |
285 000 |
|
Grécia |
100 |
1 625 000 |
|
Espanha |
100 |
9 945 000 |
|
França |
100 |
26 065 000 |
|
Irlanda |
100 |
6 695 000 |
|
Itália |
100 |
9 045 000 |
|
Chipre |
100 |
565 000 |
|
Letónia |
100 |
355 000 |
|
Lituânia |
100 |
770 000 |
|
Luxemburgo |
100 |
140 000 |
|
Hungria |
100 |
1 415 000 |
|
Malta |
100 |
35 000 |
|
Países Baixos |
100 |
5 550 000 |
|
Áustria |
100 |
2 230 000 |
|
Polónia |
100 |
3 800 000 |
|
Portugal |
100 |
2 665 000 |
|
Eslovénia |
100 |
410 000 |
|
Eslováquia |
100 |
845 000 |
|
Finlândia |
100 |
1 020 000 |
|
Suécia |
100 |
1 440 000 |
|
Reino Unido |
100 |
7 700 000 |
|
Total |
105 150 000 |
ANEXO IV
Lista de programas de erradicação da EEB (n.o 1 do artigo 4.o)
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
Doença |
Estados-Membros |
Taxa |
Montante máximo (euros) |
EEB |
Bélgica |
50 % abate |
150 000 |
República Checa |
50 % abate |
750 000 |
|
Dinamarca |
50 % abate |
100 000 |
|
Alemanha |
50 % abate |
875 000 |
|
Estónia |
50 % abate |
15 000 |
|
Grécia |
50 % abate |
15 000 |
|
Espanha |
50 % abate |
1 000 000 |
|
França |
50 % abate |
100 000 |
|
Irlanda |
50 % abate |
2 800 000 |
|
Itália |
50 % abate |
200 000 |
|
Chipre |
50 % abate |
15 000 |
|
Luxemburgo |
50 % abate |
100 000 |
|
Países Baixos |
50 % abate |
60 000 |
|
Áustria |
50 % abate |
15 000 |
|
Polónia |
50 % abate |
985 000 |
|
Portugal |
50 % abate |
335 000 |
|
Eslovénia |
50 % abate |
25 000 |
|
Eslováquia |
50 % abate |
65 000 |
|
Finlândia |
50 % abate |
25 000 |
|
Reino Unido |
50 % abate |
530 000 |
|
Total |
8 160 000 |
ANEXO V
Lista de programas de erradicação do tremor epizoótico (n.o 1 do artigo 5.o)
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
Doença |
Estados-Membros |
Taxa |
Montante máximo (euros) |
Tremor epizoótico |
Bélgica |
50 % abate; 100 % genotipagem |
100 000 |
República Checa |
50 % abate; 100 % genotipagem |
105 000 |
|
Dinamarca |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 000 |
|
Alemanha |
50 % abate; 100 % genotipagem |
1 105 000 |
|
Estónia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
6 000 |
|
Grécia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
1 060 000 |
|
Espanha |
50 % abate; 100 % genotipagem |
4 790 000 |
|
França |
50 % abate; 100 % genotipagem |
4 690 000 |
|
Irlanda |
50 % abate; 100 % genotipagem |
705 000 |
|
Itália |
50 % abate; 100 % genotipagem |
530 000 |
|
Chipre |
50 % abate; 100 % genotipagem |
2 815 000 |
|
Letónia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
10 000 |
|
Lituânia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 000 |
|
Luxemburgo |
50 % abate; 100 % genotipagem |
35 000 |
|
Hungria |
50 % abate; 100 % genotipagem |
50 000 |
|
Países Baixos |
50 % abate; 100 % genotipagem |
500 000 |
|
Áustria |
50 % abate; 100 % genotipagem |
15 000 |
|
Portugal |
50 % abate; 100 % genotipagem |
75 000 |
|
Eslovénia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
160 000 |
|
Eslováquia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
250 000 |
|
Finlândia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
6 000 |
|
Suécia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
6 000 |
|
Reino Unido |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 740 000 |
|
Total |
22 763 000 |
(1) Reino Unido (Irlanda do Norte, unicamente).
(2) Pericardite exsudativa dos ruminantes, babesiose e anaplasmose transmitidas por insectos vectores nos departamentos franceses ultramarinos.
(3) França (Guadalupe, Martinica e Reunião, unicamente).