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Document 32006D0854

    2006/854/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 2006 , que aprova, em nome da Comunidade Europeia, alterações aos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais [notificada com o número C(2006) 3327] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 338 de 5.12.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 5.6.2007, p. 671–672 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/854/oj

    Related international agreement

    5.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 338/1


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 26 de Julho de 2006

    que aprova, em nome da Comunidade Europeia, alterações aos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais

    [notificada com o número C(2006) 3327]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/854/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 97/132/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1996, respeitante à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (1), nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (2) (a seguir denominado «acordo») prevê a possibilidade de reconhecimento da equivalência dos sistemas neozelandeses de controlo e certificação da carne fresca e dos produtos à base de carne, bem como de outros produtos de origem animal.

    (2)

    Na sua reunião de 20 de Outubro de 2005, o Comité Misto de Gestão do acordo (a seguir denominado «comité»), instituído nos termos do artigo 16.o do acordo, emitiu uma recomendação respeitante à determinação da equivalência de requisitos sanitários aplicáveis às abelhas vivas e aos espécimes do género bombus spp. O Comité recomendou igualmente que se determinasse a equivalência dos sistemas de certificação e que se sugerissem procedimentos adequados para realizar controlos físicos à importação destes produtos.

    (3)

    Para seguir as recomendações do Comité Misto de Gestão é adequado alterar os anexos V e VIII do acordo.

    (4)

    O anexo V do acordo necessita igualmente de ser actualizado na sequência da entrada em vigor da Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Directivas 89/662/CEE e 92/118/CEE do Conselho e a Decisão 95/408/CE do Conselho (3). Os anexos V e VIII necessitam de ser actualizados devido à introdução do Regulamento (CE) n.o 1688/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às garantias especiais relativas às salmonelas, aplicáveis às remessas de determinados ovos e carnes destinadas à Finlândia e à Suécia (4).

    (5)

    As referidas alterações devem ser aprovadas em nome da Comunidade.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Em conformidade com as recomendações emitidas pelo Comité Misto de Gestão instituído nos termos do artigo 16.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais, são aprovadas em nome da Comunidade as alterações dos anexos V e VIII do referido acordo.

    O texto da troca de cartas que constitui o acordo com a Nova Zelândia, incluindo as alterações aos anexos V e VIII do mesmo, encontra-se em anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    O director-geral da Saúde e da Defesa do Consumidor fica habilitado a assinar o Acordo sob forma de Troca de Cartas para o efeito de vincular a Comunidade.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação por escrito da Nova Zelândia à Comissão de que foram concluídos os seus procedimentos internos de aprovação das alterações referidas no artigo 1.o

    A Comissão informará sem demora o Conselho e os Estados-Membros da notificação referida no primeiro parágrafo.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 57 de 26.2.1997, p. 4. Decisão alterada pela Decisão 1999/837/CE (JO L 332 de 23.12.1999, p. 1).

    (2)  JO L 57 de 26.2.1997, p. 5.

    (3)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 33. Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.

    (4)  JO L 271 de 15.10.2005, p. 17.


    ACORDO SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS

    que constitui um acordo com a Nova Zelândia relativo às alterações dos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais

    Bruxelas, 19 de Junho de 2006

    Excelentíssimo Senhor,

    Reportando-me ao n.o 2 do artigo 16.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais, tenho a honra de propor as seguintes alterações aos anexos V e VIII do acordo:

    Em conformidade com a recomendação do Comité Misto de Gestão instituído nos termos do n.o 1 do artigo 16.o do acordo, substitua-se o texto dos anexos V e VIII pelos textos que constam do anexo da presente carta.

    Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o assentimento da Nova Zelândia quanto às alterações ao anexo do acordo.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Pela Comunidade Europeia

    Paola TESTORI COGGI

    Bruxelas, 4 de Agosto de 2006

    Excelentíssima Senhora,

    Tenho a honra de me referir à carta de Vossa Excelência com a indicação das alterações propostas aos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais.

    Muito me apraz confirmar a aceitação, pela Nova Zelândia, das alterações propostas, recomendadas pelo Comité Misto de Gestão instituído nos termos do n.o 1 do artigo 16.o do acordo, cuja cópia se encontra em anexo.

    Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Pelas autoridades competentes da Nova Zelândia

    Andrew McKENZIE


    Apêndice

    «ANEXO V

    RECONHECIMENTO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

    Glossário

    Sim (1)

    Equivalência acordada - modelo de certificados sanitários a utilizar

    Sim (2)

    Equivalência objecto de acordo de princípio - algumas questões específicas a resolver - utilizar certificação existente até à resolução da(s) questão(ões)

    Sim (3)

    Equivalência na forma de conformidade com os requisitos da parte importadora - utilizar certificação existente

    NA

    Não avaliadas - utilizar entretanto a certificação existente

    A

    Em fase de avaliação - em fase de consideração - utilizar entretanto a certificação em vigor

    []

    Questões objecto de resolução eminente

    Não

    Não equivalente e/ou exigida avaliação suplementar. Poderá haver comércio se a parte exportadora satisfizer os requisitos da parte importadora.

    GA

    Gripe aviária

    EEB

    Encefalopatia espongiforme bovina

    C

    Celsius

    Encaminhamento

    Capítulo XI, ponto 7, do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    PSC

    Peste suína clássica

    LEB

    Leucose enzoótica dos bovinos

    CE/NZ

    Comunidade Europeia/Nova Zelândia

    AIE

    Anemia infecciosa dos equídeos

    BI

    Bursite infecciosa

    RIB

    Rinotraqueíte infecciosa dos bovinos

    min

    minuto(s)

    DN

    Doença de Newcastle

    Nenhumas

    Não se aplicam condições especiais

    OIE

    Gabinete Internacional de Epizootias

    PAT

    Proteínas animais transformadas

    PM

    Post mortem

    N

    Norma(s)

    DVS

    Doença vesiculosa dos suínos

    UHT

    Ultra high temperature

    Secção 1

    Germoplasma e animais vivos

    Produto

    Exportações da CE para a Nova Zelândia (1)

    Exportações da Nova Zelândia para a CE

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Normas CE

    Normas NZ

    Normas NZ

    Normas CE

    1.   

    Sémen

    Bovinos

    88/407/CEE

    NZ semen standard

    [Sim (1)]

    Ver secção 28:

    Febre Q

    Febre catarral

    Doença hemorrágica epizoótica

     

    NZ semen standard

    Animal Products Act 1999

    88/407/CEE

    2004/639/CE

    A

    RIB – ver secção 28

    Para uma equivalência total após o final de 2004, a NZ deve demonstrar que o sémen produzido consoante as normas da NZ oferece as mesmas garantias de indemnidade de RIB

    Ovinos/caprinos

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    NA

     

     

    Suínos

    90/429/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    90/429/CEE

    2002/613/CE

    NA

     

     

    Veados

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    Não

     

     

    Cavalos

    92/65/CEE

    95/307/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (3)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    96/539/CE

    2004/211/CE

    Sim (3)

     

     

    Cães

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    NA

     

     

    2.   

    Embriões (excepto embriões sujeitos a penetração da zona pelúcida)

    Bovinos

    Embriões derivados in-vivo

    89/556/CEE

    NZ embryo standard

    Sim (1)

    Ver secção 28:

    Febre Q

    Diarreia viral bovina (tipo II)

     

    NZ embryo standard

    89/556/CEE

    91/270/CEE

    92/471/CEE

    92/452/CEE

    2006/168/CE

    Sim (1)

     

     

    Embriões derivados in vitro

    89/556/CEE

    91/270/CEE

    92/471/CEE

    92/452/CEE

    2006/168/CE

    NZ embryo standard

    Sim (1)

    Ver secção 28:

    Febre Q

    Diarreia viral bovina (tipo II)

     

    NZ embryo standard

     

    Sim (3)

     

     

    Ovinos/caprinos

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    NA

     

     

    Suínos

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    NA

     

     

    Veados

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    Não

     

     

    Cavalos

    92/65/CEE

    95/294/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    96/540/CE

    Sim (3)

     

     

    Aves de capoeira

    Ovos para incubação

    90/539/CEE

    93/342/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    90/539/CEE

    93/342/CEE

    96/482/CE

    96/483/CE

    2001/393/CE

    2001/751/CE

    Sim (3)

    Salmonelas – ver secção 28.

     

    Ratites

    Ovos para incubação

    NA

    3.   Animais vivos

    Bovinos

    64/432/CEE

    90/425/CEE

    2004/68/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2004/68/CE

    2004/212/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (3)

    RIB – ver secção 28

     

    Ovinos/caprinos

    90/425/CEE

    91/68/CEE

    2004/68/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2004/68/CE

    2004/212/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (3)

     

    A CE deverá considerar a indemnindade de tremor epizoótico na NZ

    – Suínos

    64/432/CEE

    90/425/CEE

    2004/68/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2004/68/CE

    2004/212/CE

    Sim (3)

    Doença de Aujeszky – ver secção 28

     

    Veados

    92/65/CEE

    2004/68/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/65/CEE

    2000/585/CE

    2004/68/CE

    Sim (3)

     

     

    Cavalos

    90/425/CEE

    90/426/CEE

    92/260/CEE

    93/195/CEE

    93/196/CEE

    93/197/CEE

    94/467/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (3)

     

     

    Animal Products Act 1999

    90/426/CEE

    92/260/CEE

    93/195/CEE

    93/196/CEE

    93/197/CEE

    94/467/CE

    Sim (3)

    AIE – ver secção 28

     

    Cães, gatos e furões

    92/65/CEE

    2003/998/CE

    2005/64/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (3)

    Raiva – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Importações comerciais:

    92/65/CEE

    Não comerciais:

    2003/998/CE

    2004/592/CE

    2004/203/CE

    2005/64/CE

    Sim (3)

    Raiva – ver secção 28

     

    Aves de capoeira vivas

    90/539/CEE

    93/342/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    90/539/CEE

    93/342/CEE

    96/482/CE

    96/483/CE

    2001/751/CE

    Sim (3)

    Salmonelas – ver secção 28

     

    Ratites

    NA

    NA

    Abelhas vivas, Bombus spp., inclindo germoplasma de abelhas/Bombus spp.

    2003/881/CE

    92/65/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2003/881/CE

    92/65/CEE

    Sim (1)

     

     

    Secção 2

    Carne (incluindo carne fresca, carne de aves de capoeira e carne de caça de criação e selvagem), carne picada, preparados de carne e produtos à base de carne para consumo humano

    Produto

    Exportações da CE para a Nova Zelândia (2)

    Exportações da Nova Zelândia para a CE

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Normas CE

    Normas NZ

    Normas NZ

    Normas CE

    4.   

    Carne

    4.A.   

    Carne fresca na acepção do Regulamento (CE) n.o 853/2004 Inclui carne picada e sangue/ossos/gorduras não transformados (frescos) para consumo humano

    Sanidade animal

    Ruminantes

    Cavalos

    64/432/CEE

    2002/99/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2004/68/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Suínos

    64/432/CEE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

    A UE deve considerar e comentar a avaliação dos riscos de PRRS da NZ

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2004/68/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004,

    (CE) n.o 854/2004 (3),

    (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    2004/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004,

    (CE) n.o 854/2004 e

    (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    Salmonelas e EEB – ver secção 28

    A carne picada deve estar congelada

    A carne picada deve ser derivada apenas de bovinos, ovinos, suínos e caprinos

     

    4.B.   

    Carne fresca de aves de capoeira

    Sanidade animal

    Aves de capoeira

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    93/342/CEE

    94/438/CE

    94/984/CE

    2002/99/CE

    Sim (3)

     

     

    Perus

    Sim (3)

    NA

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 2004/432/CE

    NA

     

     

    4.C.   

    Carne de caça de criação

    Sanidade animal

    Veados

    Suínos

    64/432/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

    No que diz respeito à carne de suíno, a UE deve considerar e comentar a avaliação dos riscos de PRRS da NZ. O Painel Científico será certamente envolvido

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2002/99/CE

    Sim (1)

     

     

    Coelhos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2002/99/CE

    Sim (1)

     

     

    Outros mamíferos terrestres

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2002/99/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas (incluindo ratites)

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2002/99/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Mamíferos terrestres

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004,

    (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    79/542/CEE

    2000/585/CE

    2004/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o

    853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2000/585/CE

    2004/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Ratites

    2000/609/CE

    Sim (1)

    4.D.   

    Carne de caça selvagem

    Sanidade animal

    Veados

    Coelhos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2000/585/CE

    2002/99/CE

    Sim (1)

     

     

    Suínos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

    No que diz respeito à carne de suíno, a UE deve considerar e comentar a avaliação dos riscos de PRRS da NZ. O Painel Científico será certamente envolvido

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    97/220/CE

    2002/99/CE

    Sim (1)

     

     

    Outros mamíferos terrestres selvagens

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2002/99/CE

    NA

     

     

    Com penas

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2002/99/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Mamíferos terrestres selvagens

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2004/432/CE Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/585/CE

    2004/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    NA

     

     

    5.   

    Preparados de carne

    5.A.   

    Preparados de carne derivados de carne fresca

    Sanidade animal

    Ruminantes

    Suínos

    64/432/CEE

    2002/99/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2000/572/CE 2002/99/CEE Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e

    (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    2000/572/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o

    999/2001

    Sim (1)

    Apenas congelados

    EEB – ver secção 28

     

    5.B.   

    Preparados de carne derivados de carne fresca de aves de capoeira

    Sanidade animal

    Aves de capoeira

    94/438/CE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    93/342/CEE

    94/984/CE

    2000/572/CE

    2002/99/CE

    Sim (3)

     

     

    Perus

    Sim (3)

    NA

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Animal Products Act 1999

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2000/572/CE

    NA

    Apenas congelados

     

    5.C.   

    Preparados de carne derivados de carne de caça de criação

    Sanidade animal

    Veados

    Suínos

    92/118/CEE

    64/432/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2000/572/CE

    2002/99/CE

    Sim (1)

     

     

    Coelhos

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2000/572/CE

    Sim (1)

     

     

    Ratites

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2000/609/CE

    2002/99/CE

    Sim (3)

     

     

    Com penas

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2000/572/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Veados

    Suínos

    Coelhos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2000/572/CE

    Sim (1)

    Apenas congelados

     

    Com penas

    Ratites

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o

    853/2004 e (CE) n.o 854/2004

     

    Sim (1)

     

     

     

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2000/572/CE

    2000/609/CE

    NA

    Sim (1)

     

     

    5.D.   

    Preparados de carne derivados de carne de caça selvagem

    Sanidade animal

    Veados

    Coelhos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2000/572/CE

    Sim (1)

     

     

    Suínos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2000/572/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Não

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2000/572/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Mamíferos terrestres selvagens

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2000/572/CE

    Sim (1)

    Apenas congelados

     

    Com penas

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

     

    Sim (1)

     

     

     

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2000/572/CE

    NA

     

     

    6.   

    Produtos à base de carne

    6.A.   

    Produtos à base de carne derivados de carne fresca

    Sanidade animal

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    64/432/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.os 852/2004

    853/2004, 854/2004,

    999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    6.B.   

    Produtos à base de carne derivados de carne fresca de aves de capoeira

    Sanidade animal

    92/118/CEE

    94/438/CE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE 2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004 e 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    NA

     

     

    6.C.   

    Produtos à base de carne derivados de caça de criação

    Sanidade animal

    Suínos

    Veados

    Coelhos

    92/118/CEE

    2002/99/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Ratites

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2000/609/CE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Outros, com penas

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Suínos

    Veados

    Coelhos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001 2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2005/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (3)

     

     

    Ratites

     

     

     

     

     

     

    2000/609/CE

    Sim (1)

     

     

    6.D.   

    Produtos à base de carne derivados de caça selvagem

    Sanidade animal

    Caça selvagem

    Suínos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Veados

    Coelhos

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Caça selvagem

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2005/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    NA

     

     

    Secção 3

    Outros produtos destinados ao consumo humano

    Produto

    Exportações da CE para a Nova Zelândia (4)

    Exportações da Nova Zelândia para a CE

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Normas CE

    Normas NZ

    Normas NZ

    Normas CE

    7.   

    Produtos destinados ao consumo humano

    7.A.   

    Tripas de animais

    Sanidade animal

    Bovinos

    Ovinos

    Caprinos

    Suínos

    64/432/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2003/779/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    7.B.   

    Ossos e produtos à base de ossos transformados destinados ao consumo humano

    Sanidade animal

    Carne fresca:

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    64/432/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Aves de capoeira

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    94/438/CE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Caça de criação

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Caça selvagem

    Veados

    Suínos

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Carne fresca:

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Aves de capoeira

    Carne fresca

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 2005/432/CE

    NA

     

     

    Caça de criação

    Mamíferos

    92/118/CEE Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Sim (1)

    NA

    Caça selvagem

    Mamíferos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Sim (1)

    NA

    7.C.   

    Proteínas animais transformadas para consumo humano

    Sanidade animal

    PAT derivadas de carne fresca:

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    64/432/CEE

    92/118/CEE 2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Aves de capoeira

    PAT derivadas de carne fresca

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    94/438/CE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Caça de criação

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Caça selvagem

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    PAT derivadas de carne fresca

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Aves de capoeira

    PAT derivadas de carne fresca

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    NA

     

     

    Caça de criação

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Sim (1)

    NA

    Caça selvagem

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Sim (1)

    NA

    7.D.   

    Sangue e produtos de sangue destinados ao consumo humano

    Sanidade animal

    Sangue e produtos de sangue derivados de carne fresca

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    64/432/CEE

    92/118/CEE 2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Aves de capoeira

    Sangue e produtos de sangue de carne fresca de aves de capoeira

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    94/438/CE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Caça de criação

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Caça selvagem

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    Carne fresca

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001 2005/432/CE

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Aves de capoeira

    Carne fresca

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 2005/432/CE

    NA

     

     

    Caça de criação

    Mamíferos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Caça com penas

    Sim (1)

    NA

    Caça selvagem

    Mamíferos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Com penas

    Sim (1)

    NA

    7 E.   

    Banha e gorduras fundidas destinadas ao consumo humano

    Sanidade animal

    Mamíferos domésticos

    Produtos derivados de carne fresca:

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    64/432/CEE

    92/118/CEE 2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Aves de capoeira

    Produtos derivados de carne fresca:

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

    Animal Products Act 1999

    94/438/CE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Sim (3)

     

     

    Caça de criação

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Caça selvagem

    Suínos

    Veados

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    79/542/CEE

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    2005/432/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Com penas

     

     

    Sim (1)

    Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

     

     

     

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Ruminantes

    Cavalos

    Suínos

    Carne fresca

    Regulamento (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Aves de capoeira

    Carne fresca

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2005/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    NA

     

     

    Caça de criação

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2005/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Sim (1)

     

     

    Caça com penas

    Sim (1)

    NA

    Caça selvagem

    92/118/CEE

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2005/432/CE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

    Sim (1)

     

     

    Caça com penas

    Sim (1)

    NA

    7.F.   

    Gelatinas destinadas ao consumo humano

    Sanidade animal

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    NA

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    NA

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001,

    (CE) n.o 2074/2005

    NA

    EEB – ver secção 28

     

    7.G.   

    Colagénio para consumo humano

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    NA

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    NA

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 2074/2005

    NA

    EEB – ver secção 28

     

    7.H.   

    Estômagos e bexigas (salgados, secos ou branqueados e outros produtos)

    Sanidade animal

    Bovinos

    Ovinos

    Caprinos

    Suínos

    64/432/CEE

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    2005/432/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (3)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    2005/432/CE

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    8.   

    Leite e produtos lácteos destinados ao consumo humano

    Sanidade animal

    Mamíferos domésticos incluindo

    Bovinos

    Búfalos

    Ovinos

    Caprinos

    64/432/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    2004/438/CE

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Pasteurizados

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2004/438/CE

    Sim (1)

     

     

    Queijos tratados termicamente, não pasteurizados

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    NZ (milk and milk products processing) food standards 2002

    Sim (1)

    Queijos tratados termicamente – ver secção 28

     

    Food Act 1981 Animal Products Act (1999)

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2004/438/CE

    Sim (1)

     

     

    Queijos de leite cru de pasta mole

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    A

     

     

    Food Act 1981

    Animal Products Act (1999)

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2004/438/CE

    A

     

     

    Queijos de leite cru de pasta dura (tipo parmesão)

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    A

     

     

    Food Act 1981

    Animal Products Act (1999)

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2004/438/CE

    A

     

     

    9.   

    Produtos da pesca destinados ao consumo humano (excepto vivos)

    Sanidade animal

    Animais marinhos selvagens

    Peixes ósseos

    Ovas/sémen

    Moluscos

    Equinodermes

    Tunicados, gastrópodes e crustáceos

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Salmonídeos – ver secção 28

    Ovas/sémen – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE

    Sim (1)

     

     

    Selvagens de água doce

    Salmonídeos

    Ovas/sémen

    Lagostins

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Salmonídeos – ver secção 28

    Ovas/sémen – ver secção 28

    Lagostins (congelados ou transformados)

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE

    Sim (1)

    Lagostins (congelados ou transformados)

     

    Peixes ósseos (não salmonídeos)

    Moluscos

    Crustáceos

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE

    Sim (1)

     

     

    Produtos da aquicultura (marinhos e de água doce – de criação)

    Salmonídeos

    Ovas/sémen

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Salmonídeos – ver secção 28

    Ovas/sémen – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE

    Sim (1)

    Salmonídeos (eviscerados)

     

    Moluscos, equinodermes

    Túnicados, gastrópodes e crustáceos

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Congelados ou transformados

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE

    Sim (1)

    Congelados ou transformados

     

    Peixes ósseos (não salmonídeos)

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Peixes ósseos

    Ovas/sémen

    Moluscos bivalves, equinodermes

    tunicados, gastrópodes e crustáceos

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, 854/2004, (CE) n.o 2004/432/CE (para a aquicultura)

    Sim (1)

     

     

    10.   

    Peixes, moluscos e crustáceos vivos, incluindo ovas e gâmetas

    Sanidade animal

    Destinados ao consumo humano

    moluscos, equinodermes,

    tunicados e gastrópodes vivos

    Crustáceos vivos

    Peixes ósseos vivos

    outros animais aquáticos

    91/67/CEE

    93/53/CEE 95/70/CE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE 2003/804/CE

    2003/858/CE

    Sim (1)

     

     

    Para reprodução, cultura, criação, afinação

    Moluscos e peixes vivos

    91/67/CEE

    95/70/CE

    93/53/CEE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    91/67/CEE 2003/804/CE

    2003/858/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Peixes ósseos vivos

    Moluscos, equinodermes, tunicados e gastrópodes vivos

    Crustáceos vivos

    Outros peixes

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2004/432/CE (para a aquicultura)

    Sim (1)

     

     

    11.   

    Produtos diversos destinados ao consumo humano

    11.A.   

    Mel

    Sanidade animal

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    2002/99/CE

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2001/110/CE

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    2004/432/CE

    2001/110/CE

    Sim (3)

     

     

    11.B.   

    Coxas de rã

    Sanidade animal

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    NA

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 2074/2005

    NA

     

     

    11.C.   

    Caracóis destinados ao consumo humano

    Sanidade animal

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    2002/99/CE

    NA

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 2074/2005

    NA

     

     

    11.D.   

    Ovoprodutos

    Sanidade animal

    90/539/CEE

    2002/99/CE

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    90/539/CEE

    2002/99/CE

    NA

     

     

    Saúde pública

    89/437/CEE Regulamento (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Food Act 1981

    Health Act 1956

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    89/437/CEE

    Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    NA

     

     

    Secção 4

    Produtos não destinados ao consumo humano

    Produto

    Exportações da CE para a Nova Zelândia (5)

    Exportações da Nova Zelândia para a CE

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Normas CE

    Normas NZ

    Normas NZ

    Normas CE

    12.   

    Tripas de animais

    Sanidade animal

    Bovinos

    Ovinos

    Caprinos

    Suínos

    64/432/CEE Regulamentos (CE) n.o 1774/2002,

    (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (2)

    Aplicam-se restrições relacionadas com a EET

     

    Animal Products Act 1999

    2003/779/CE

    Regulamentos (CE) n.o (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

    Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

    Health Act 1956

    Agricultural Compounds and Veterinary Medicines Act 1997

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

     

    Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    13.   

    Leite, produtos à base de leite e colostro não destinados ao consumo humano

    Sanidade animal

    Bovinos

    Ovinos

    Caprinos

    Pasteurizados, UHT ou esterilizados

    64/432/CEE Regulamento (CE) n. 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Colostro e leite não pasteurizados para uso farmacêutico

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (3)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (3)

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    14.   

    Ossos e produtos à base de ossos (com exclusão da farinha de ossos), cornos e produtos à base de cornos (com exclusão da farinha de corno) e cascos e produtos à base de cascos (com exclusão da farinha de cascos) não destinados à utilização como matérias para alimentação animal, fertilizantes orgânicos ou correctivos orgânicos do solo [produtos abrangidos pelo capítulo X do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002]

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    94/446/CE

    Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    Encaminhamento

    EEB – ver secção 28

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    15.   

    Proteínas animais transformadas (fundidas) destinadas a alimentos para animais

    Sanidade animal

    PAT destinadas à produção de alimentos para animais de companhia

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

     

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    PAT derivadas de matérias provenientes de animais não mamíferos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

     

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

     

     

     

    Matérias derivadas de peixes

    Sim (1)

    Sim (1)

    Matérias derivadas de aves

    Sim (2)

    70 °C/50 min,

    80 °C/9 min,

    100 °C/1 min

    ou equivalente

    Sim (1)

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    16.   

    Sangue e produtos de sangue transformados (excepto soro de equídeos) destinados a fins farmacêuticos ou técnicos

    Sanidade animal

    Carne fresca:

    Bovinos, ovinos, caprinos, suínos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Equídeos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Aves

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Saúde pública

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Health Act 1956 Agricultural Compounds & Veterinary Medicines Act

    NA

     

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    17.   

    Banha e gorduras fundidas não destinadas ao consumo humano, incluindo óleos de peixes

    Sanidade animal

    Óleos e gorduras fundidas

    2000/766/CE

    Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001.

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

    Aplicam-se requisitos adicionais de rotulagem relacionados com a EEB

     

    Animal Products Act 1999

    2000/766/CE

    Regulamentos (CE) n.o 1774/2002,

    (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Banhas (suínos)

    2000/766/CE

    Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Produtos derivados de carne fresca de suínos, caça de criação e selvagem com Sim (1) para as condições de sanidade animal atrás referidas.

    PSC – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    2000/766/CE

    Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

     

     

    Óleo de peixe

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Derivados de gorduras de matérias das Cat. 2 ou 3 na acepção do Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    A

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    18.   

    Gelatinas destinadas a alimentos para animais ou para fins técnicos

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    18.B.   

    Proteínas hidrolisadas, colagénio, fosfato de di e tri-cálcio na acepção do Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    19.   

    Couro e peles

    Sanidade animal

    Ungulados, com excepção dos equídeos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Equídeos

    Outros mamíferos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

     

    NA

     

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Ratites (avestruz, ema, nandu)

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    20.   

    Lãs e fibras/pêlos

    Sanidade animal

    Ovinos, caprinos, camelídeos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Apenas lã lavada

    Limpa e lavada a 75 °C ou equivalente

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Outros ruminantes e suínos

     

     

    NA

     

     

     

     

    Sim (1)

     

     

    Outros

     

     

    NA

     

     

     

     

    Sim (1)

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    21.   

    Alimentos (incluindo os transformados) para animais de companhia que contenham apenas matérias de Categoria 3

    Sanidade animal

    Alimentos transformados para animais de companhia (mamíferos)

    Contentores hermeticamente selados

    Alimentos semi-húmidos e secos para animais de companhia

    Ossos de couro de ungulados (excluindo equídeos) para cães

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Alimentos transformados para animais de companhia (não mamíferos)

    Contentores hermeticamente selados

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

     

    Sim (1)

     

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Alimentos semi-húmidos e secos para animais de companhia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Matérias derivadas de peixes

     

     

    Sim (1)

     

     

     

     

    Sim (1)

     

     

    Matérias derivadas de aves

     

     

    Sim (2)

    70 °C/50 min, 80 °C/9 min, 100 °C/1 min ou equivalente

     

     

     

    Sim (1)

     

     

    Alimentos crus para animais

    Para consumo directo

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

    EEB – ver secção 28

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    22.   

    Soro proveniente de equídeos

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    23.   

    Outros subprodutos animais destinados ao fabrico de alimentos para animais, incluindo alimentos para animais de companhia e para fabrico de produtos farmacêuticos e outros produtos técnicos

    Sanidade animal

    Carne fresca

    Caça de criação

    Suínos

    Veados

    Caça selvagem

    Suínos

    Veados

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

    Produtos derivados de carne fresca, caça de criação e selvagem com Sim (1) para as condições de sanidade animal atrás referidas.

    Aplicam-se requisitos adicionais de rotulagem relacionados com a EEB

    PSC – ver secção 28

    EEB – ver secção 28

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

    Sim (1)

    EEB – ver secção 28

     

    Carne fresca

    Aves de capoeira

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Caça de criação e selvagem

    Com penas

    Outras espécies

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    A

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    24.   

    Produtos da apicultura – não destinados ao consumo humano

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    25.   

    Troféus de caça

    Sanidade animal

    Mamíferos

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Sim (1)

     

     

    Aves

    NA

    NA

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    26.   

    Estrume

    Sanidade animal

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    Biosecurity Act 1993 S 22

    NA

     

     

    Animal Products Act 1999

    Regulamento (CE) n.o 1774/2002

    NA

     

     

    Saúde pública

     

     

     

    Nenhumas

     

     

     

     

    Nenhumas

     

    Secção 5

    Questões horizontais gerais

    Produto

    Exportações da CE para a Nova Zelândia (6)

    Exportações da Nova Zelândia para a CE

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Condições comerciais

    Equivalência

    Condições especiais

    Acção

    Normas CE

    Normas NZ

    Normas NZ

    Normas CE

    27.   

    Definições

    Água

    98/83/CE

    Animal Products Act 1999

    Health Act 1956

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    98/83/CE

    Sim (1)

     

     

    Resíduos

    Vigilância dos resíduos

    Espécies de carne vermelha

    96/22/CE

    96/23/CE

    Animal Products Act 1999

    Food Act 1981

    Sim (1)

     

     

    Animal Products Act 1999

    96/22/CE

    96/23/CE

    Sim (1)

     

     

    Outras espécies outros produtos

    Sim (3)

    Sim (3)

    Sistemas de certificação

    96/93/CE

    Animal Products Act 1999

    Sim (1)

    O estatuto de equivalência é aplicável a todos os animais e produtos de origem animal aos quais foi concedida equivalência nos domínios da sanidade animal e da saúde pública (Sim 1), consoante o caso.

     

    Animal Products Act 1999

    92/118/CEE

    96/93/CE

    91/67/CEE

    2002/99/CE

    Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 1774/2002,

    (CE) n.o 852/2004,

    (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

    Sim (1)

    O estatuto de equivalência é aplicável aos animais e produtos de origem animal aos quais foi concedida equivalência (Sim 1) nos casos das entradas 3, 4A, 4C, 4D, 5A, 5C, 5D, 6A, 6C, 6D, 7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7H, 9, 10, 12, 15, 16, 17, 19, 21 e 23.

    Se o certificado sanitário oficial for emitido após a partida da remessa, deverá incluir uma referência ao número de elegibilidade respectivo, à data de emissão do documento de elegibilidade que apoia o certificado sanitário oficial, à data de partida da remessa e à data de assinatura do certificado sanitário oficial. A Nova Zelândia comunicará ao posto de inspecção fronteiriço de chegada quaisquer problemas de certificação ocorridos após a partida da Nova Zelândia.

     


    27.B.

    Questões horizontais

    Questão

    Acção

    Listas das instalações

    A autoridade competente deve recomendar as listas

    Ainda são exigidas listas.

    Listas a manter pela autoridade competente do país exportador e a tornar facilmente acessível no domínio público

    28.

    Diversas disposições de certificação: Atestados que devem constar do certificado de salubridade ou certificado sanitário

    Questão

    Disposições de certificação

    Febre Q

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de febre Q.

    No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia de sémen e embriões de bovinos, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que:

    “Num período de 21 a 60 dias após o final do período de recolha de sémen/embriões (período igual ou inferior a 60 dias) os animais dadores foram testados com resultados negativos para detecção de febre Q com o teste de fixação do complemento (TFC) (traduzindo-se o resultado negativo por uma ausência de fixação do complemento numa diluição de 1:10 ou superior) ou com o ELISA.”

    DVB Tipo II

    A Nova Zelândia é reconhecida como livre do vírus da diarreia viral bovina (VDVB) tipo II.

    No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia de embriões de bovinos, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que:

    Febre catarral e doença hemorrágica epizoótica (DHE)

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de febre catarral e de doença hemorrágica epizoótica

    No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia de sémen de bovinos, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que:

    O sémen de bovino está em conformidade com as disposições constantes do capítulo relativo à febre catarral do Código da OIE e o mesmo acontece com a DHE, mutatis mutandis.

    RIB

    No respeitante ao comércio de bovinos vivos para a Alemanha, a Nova Zelândia certificará em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2004/215/CE da Comissão, e para a Dinamarca, Áustria, Finlândia, Suécia e província de Bolzano (Itália) em conformidade com o artigo 3.o da Decisão 2004/215/CE da Comissão. Este atestado constará do certificado sanitário, em conformidade com a Decisão 79/542/CEE do Conselho.

    Doença de Aujeszky

    No respeitante ao comércio de suínos vivos da Nova Zelândia para a Grã-Bretanha, Dinamarca, Sudoeste de França, Alemanha, Finlândia, Suécia, Áustria e Luxemburgo, a Nova Zelândia certificará em conformidade com a Decisão 2001/618/CE da Comissão. Este atestado constará do certificado sanitário, em conformidade com a Decisão 79/542/CEE do Conselho.

    EEB

    Exportações da CE para a Nova Zelândia de produtos que contenham matérias de origem bovina, ovina ou caprina (além da total conformidade com todas as restantes normas relevantes da CE)

    “Este produto não contém nem é derivado de matérias de origem bovina, ovina e caprina à excepção das derivadas de animais nascidos, criados continuamente e abatidos na União Europeia, produzidas em total conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 999/2001 e (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consoante o caso.”

    Nota: No caso dos produtos que contenham matérias de origem bovina, ovina e caprina à excepção das derivadas de animais nascidos, criados continuamente e abatidos na União Europeia, a componente em causa deve ser certificada em conformidade com as disposições adicionais relevantes relativas aos países terceiros constantes da decisão de certificação neozelandesa aplicável.

    EEB

    Exportações da Nova Zelândia para a CE de produtos que contenham matérias de origem bovina, ovina ou caprina

    Este produto não contém nem é derivado de (riscar o que não interessa) matérias de risco especificadas definidas no anexo XI, secção A, do Regulamento (CE) n.o 999/2001 produzidas depois de Março de 2001, nem carne separada mecanicamente produzida a partir de ossos de bovinos, ovinos ou caprinos após 31 de Março de 2001. Depois de 31 de Março de 2001, os bovinos, ovinos e caprinos, a partir dos quais este produto é derivado, não foram abatidos após atordoamento através da injecção de gás na cavidade craniana, nem mortos pelo mesmo método, e não foram abatidos por laceração do tecido do sistema nervoso central, após atordoamento, através de um instrumento comprido de forma cilíndrica introduzido na cavidade craniana.”

    ou

    “matérias bovinas, ovinas e caprinas, excepto as derivadas de animais nascidos, criados permanentemente e abatidos nos seguintes países: (inserir nome dos países a quem a CE atribuiu o estatuto de Categoria 1 e/ou RGB).”

    PSC - apenas suínos selvagens

    No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que os produtos provieram de zonas indemnes de PSC na população de suínos selvagens nos 60 dias precedentes. Este atestado constará do certificado sanitário.

    Cores dos carimbos sanitários

    A Directiva 94/36/CE estabelece as cores que podem ser utilizadas em carimbos sanitários.

    Salmonelas

    No respeitante ao comércio da Nova Zelândia para a Suécia e a Finlândia, a Nova Zelândia certificará em conformidade com o anexo VIII da Decisão 2003/56/CE da Comissão [Regulamento (CE) n.o 1688/2005 (carne fresca de bovino, suíno e aves de capoeira, ovos de mesa para consumo humano), Decisão 95/410/CE do Conselho (aves de capoeira para abate), Decisão 2003/644/CE da Comissão (aves de capoeira de reprodução e pintos do dia), Decisão 2004/235/CE da Comissão (galinhas poedeiras)].

    Salmonídeos

    No respeitante ao comércio da CE para a NZ

    “A remessa contém apenas salmonídeos do género Onchorhynchus, Salmo ou Salvelinus descabeçados, sem guelras, eviscerados e que não atingiram a maturidade sexual.”

    Ovas/sémen

    No respeitante ao comércio da CE para a NZ

    Devem ser tratados de maneira a tornar as ovas/o sémen não viáveis, a acondicioná-los para fins comerciais e a conferir-lhes uma longa duração.

    Queijos tratados termicamente

    No respeitante ao comércio da CE para a NZ

    O queijo tratado termicamente tem um teor de humidade inferior a 39 % e um pH inferior a 5,6. O leite utilizado para produzir este queijo foi aquecido rapidamente a, pelo menos, 64,5 °C durante 16 segundos. O queijo foi armazenado a um temperatura não inferior a 7 °C durante 90 dias.

    29.

    Medidas de controlo de doenças mutuamente acordadas

    Situação sanitária de doenças específicas mutuamente acordada

    Raiva

    Nova Zelândia, Reino Unido, Malta, Irlanda e Suécia são reconhecidos como indemnes de raiva.

    Anemia infecciosa dos equídeos

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de AIE.

    Bruceloses

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de B. abortus e B. mellitensis.

    Febre Q

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne desta doença.

    DVB Tipo II

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne desta doença.

    Febre catarral e doença hemorrágica epizoótica (DHE)

    A Nova Zelândia é reconhecida como indemne desta doença.

    A UE candidata-se ao estatuto de área indemne de DHE.

    Pequeno besouro das colmeias

    A Nova Zelândia e a UE são reconhecidas como indemnes do pequeno besouro das colmeias.

    Acarídeos Tropilaelaps

    A Nova Zelândia e a UE são reconhecidas como indemnes de acarídeos tropilaelaps

    «ANEXO VIII

    CONTROLOS FRONTEIRIÇOS E TAXAS DE INSPECÇÃO

    A.   CONTROLOS FRONTEIRIÇOS SOBRE REMESSAS DE ANIMAIS VIVOS E DE PRODUTOS ANIMAIS

    Tipo de controlo fronteiriço

    Taxa em %

    1.

    Documental

    Ambas as partes procederão a um controlo documental.

    100

    2.

    Controlos físicos

    Animais vivos, à excepção das abelhas e dos espécimes do género Bombus spp.

    Abelhas rainhas e pequenas colónias de espécimes do género Bombus spp  (7).

    Embalagens de abelhas e de espécimes do género Bombus spp  (8).

    Sémen/embriões/óvulos

    Produtos animais destinados ao consumo humano:

    Carne fresca, incluindo miudezas, e produtos das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina definidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004

    Produtos da pesca em recipientes hermeticamente fechados que os mantenham estáveis à temperatura ambiente, peixe fresco ou congelado e produtos da pesca secos e/ou salgados. Outros produtos da pesca

    Ovos inteiros

    Banha e gorduras animais fundidas

    Tripas de animais

    Gelatina

    Colagénio

    Estômagos e bexigas

    Carne de aves de capoeira e produtos à base de carne de aves de capoeira

    Carne de coelho, carne de caça (selvagem/de criação) e respectivos produtos

    Leite e produtos lácteos

    Ovoprodutos

    Mel

    Ossos e produtos à base de ossos

    Preparados de carne e carne picada

    Coxas de rã e caracóis».

    100

    100

    50 (9)

    10

    2


    (1)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

    (2)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

    (3)  Todas as entradas que se referem a estes regulamentos são entendidas como incluindo as medidas de aplicação relevantes e os critérios microbianos constantes dos Regulamentos (CE) n.o 2073/2005, (CE) n.o 2074/2005 e 8CE) n.o 2076/2005.

    (4)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

    (5)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

    (6)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

    (7)  Controlos físicos a executar em conformidade com o disposto na Decisão 2003/881/CE da Comissão (alterada).

    (8)  Os controlos pós-importação devem ser excecutados pela autoridade competente no local de destino designado das abelhas.

    (9)  Para as remessas de abelhas embaladas que contenham menos de 130 embalagens, 50 % da remessa deve ser sujeita a inspecção. Para as remessas que contenham mais de 130 embalagens, deve ser inspeccionada uma amostra de 65 embalagens escolhidas aleatoriamente na remessa, por forma a atingir um intervalo de confiança de 95 % na detecção de 5 % da incidência da doença.


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