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Document 32006D0735

2006/735/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2005 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos

JO L 300 de 31.10.2006, p. 53–53 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 140–140 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/735/oj

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31.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/53


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Junho de 2005

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2006/735/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2, primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho, por decisão de 5 de Junho de 2003, autorizou a Comissão, a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos, segundo os mecanismos e directrizes constantes do anexo da citada decisão.

(3)

Esse acordo foi assinado em nome da Comunidade, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior.

(4)

Esse acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

O texto do acordo acompanha a presente decisão (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.

Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LUX


(1)  Ver página 46 do presente Jornal Oficial.


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