Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006D0206

2006/206/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2006 , que altera o apêndice A do anexo X do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos no sector da carne na Hungria [notificada com o número C(2006) 606] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 75 de 14.3.2006, pp. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, pp. 429–430 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/206/oj

14.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/17


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Março de 2006

que altera o apêndice A do anexo X do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos no sector da carne na Hungria

[notificada com o número C(2006) 606]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/206/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente o capítulo 5, secção B, alínea d), do anexo X,

Considerando o seguinte:

(1)

Foram concedidos à Hungria períodos de transição para certos estabelecimentos enumerados no apêndice A do anexo X do acto de adesão.

(2)

O apêndice A do anexo X do Acto de Adesão de 2003 foi alterado pelas Decisões 2004/462/CE (1), 2004/472/CE (2) e 2005/665/CE (3) da Comissão.

(3)

Dois estabelecimentos no sector da carne desistiram do processo de modernização e solicitaram uma reclassificação de estabelecimentos de elevada capacidade para estabelecimentos de baixa capacidade. De acordo com uma declaração oficial da autoridade competente da Hungria, estes estabelecimentos cumprem plenamente os requisitos da União Europeia respeitantes a estabelecimentos de baixa capacidade. Os estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição.

(4)

O apêndice A do anexo X do Acto de Adesão de 2003 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os estabelecimentos enumerados no anexo da presente decisão são suprimidos do apêndice A do anexo X do Acto de Adesão de 2003.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 156 de 30.4.2004, p. 135; rectificação no JO L 202 de 7.6.2004, p. 92.

(2)   JO L 160 de 30.4.2004, p. 61; rectificação no JO L 212 de 12.6.2004, p. 34.

(3)   JO L 247 de 23.9.2005, p. 37.


ANEXO

Lista de estabelecimentos a suprimir do apêndice A do anexo X do Acto de Adesão de 2003

ESTABELECIMENTOS NO SECTOR DA CARNE

Lista suplementar

N.o

Número de aprovação veterinária

Nome e endereço do estabelecimento

4.

06528

Kalória Kft., Szabadbattyány

8.

16536

Hús Trió Kft., Simontornya


Top