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Document 32006D0055

2006/55/CE: Decisão do Conselho de 30 de Janeiro de 2006 relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE

JO L 35 de 7.2.2006, pp. 19–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 270M de 29.9.2006, pp. 104–116 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2008; revogado por 32008D0211

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/55/oj

7.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 35/19


DECISÃO DO CONSELHO

de 30 de Janeiro de 2006

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE

(2006/55/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, relativo ao estabelecimento das parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir dos princípios, das prioridades e das condições a incluir nas parcerias europeias, bem como de quaisquer ajustamentos posteriores.

(3)

O Conselho aprovou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Bósnia e Herzegovina (2). É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre os preparativos da Bósnia e Herzegovina tendo em vista uma maior integração na União Europeia.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(5)

A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Bósnia e Herzegovina deve estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(6)

A Decisão 2004/513/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Bósnia e Herzegovina são estabelecidos no Anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2004/515/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2006

Pelo Conselho

O Presidente

U. PLASSNIK


(1)   JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

(2)  Decisão 2004/515/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceira europeia com a Bósnia e Herzegovina (JO 221 de 22.6.2004, p. 10).


ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A BÓSNIA E HERZEGOVINA — 2005

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica subscreveu a introdução das Parcerias Europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação

A primeira Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta primeira parceria com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre a Bósnia e Herzegovina, elaborado pela Comissão. A segunda Parceria Europeia identifica novas prioridades de acção adaptadas às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação. Essas prioridades serão actualizadas consoante as necessidades. A parceria europeia contém igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

A Bósnia e Herzegovina deverá elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser a estrutura em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão.

As principais prioridades definidas para a Bósnia e Herzegovina dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e a Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enumeradas na presente Parceria Europeia baseou‐se em expectativas realistas quanto à capacidade da Bósnia e Herzegovina para as cumprir ou obter resultados substanciais durante os próximos anos. É estabelecida uma distinção entre prioridades a curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades a médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos. As referidas prioridades dizem respeito tanto à legislação como à sua aplicação.

Tendo em conta os custos substanciais inerentes ao cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela UE, bem como a complexidade desses requisitos em determinados domínios, a presente parceria não prevê, nesta fase, todas as acções importantes. As futuras parcerias incluirão novas prioridades estabelecidas consoante os progressos realizados pela Bósnia e Herzegovina.

No que respeita às prioridades a curto prazo, as prioridades essenciais são indicadas e agrupadas no início da secção 3.1. Não foram, porém, classificadas por ordem de importância.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Prioridades essenciais

Cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex‐Jugoslávia (TPIJ) com vista à detenção de todos arguidos que se encontram ainda em liberdade.

Aplicar integralmente o acordo de Outubro de 2005 sobre a reestruturação dos serviços de polícia. Neste contexto, criar uma direcção para a execução da reestruturação dos serviços de polícia até Dezembro de 2005 e adoptar um plano de acção para a execução da reforma, em conformidade com os princípios enunciados pela Comissão Europeia e dentro dos prazos previstos no acordo.

Adoptar toda a legislação necessária em matéria de serviço público de radiodifusão tanto a nível do Estado como das Entidades e dar início à sua aplicação.

Assegurar que todos os ministérios e instituições a nível estatal beneficiam de financiamento adequado e estão operacionais e devidamente equipados, nomeadamente em termos de instalações e de pessoal.

Adoptar e iniciar a aplicação de um plano de acção global para a reforma da administração pública, tendo em conta os resultados das avaliações funcionais e sectoriais da administração pública.

Assegurar a existência de um verdadeiro mercado interno na Bósnia e Herzegovina.

Requisitos políticos

Democracia e estado de direito

Governação

Adoptar medidas para atribuir pessoal e recursos técnicos suficientes à Assembleia Parlamentar da Bósnia e Herzegovina.

Prosseguir o melhoramento e o reforço da coordenação entre o Estado e as Entidades mediante a criação de mecanismos permanentes e oficiais.

Assegurar um acompanhamento adequado dos relatórios elaborados pelas instituições superiores de auditoria da Bósnia e Herzegovina e aplicar as devidas sanções aos responsáveis pelas irregularidades detectadas.

Eleições

Assumir plenamente a responsabilidade de organizar e financiar as eleições legislativas e presidenciais de 2006.

Alterar a legislação eleitoral no que respeita aos membros da Presidência da Bósnia e Herzegovina e aos delegados à Assembleia dos Povos, de forma a garantir a plena conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com os compromissos que decorrem da adesão ao Conselho da Europa.

Afectar o pessoal necessário ao departamento de auditoria da Comissão Eleitoral.

Administração pública

Atribuir ao Gabinete do Coordenador da Administração Pública os recursos humanos e materiais necessários para o cumprimento do seu mandato.

Tomar medidas para assegurar o bom funcionamento dos organismos da administração pública e elaborar e aplicar processos de recrutamento eficazes; assegurar, especialmente a nível do Estado, a rápida nomeação dos funcionários públicos que tenham sido seleccionados no processo de recrutamento.

Pôr em prática o programa de formação para a administração pública adoptado em Maio de 2005.

Adoptar a nova legislação relativa ao Provedor de Justiça do Estado e assegurar a fusão dos cargos de Provedor de Justiça a nível do Estado e das Entidades.

Sistema judicial

Assegurar a plena responsabilidade do Tribunal do Estado, da Procuradoria e do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público em matéria de financiamento, administração e pessoal; assegurar o bom funcionamento destas instituições.

Reduzir o número de processos em atraso nos tribunais.

Desenvolver um sistema eficaz de luta contra a delinquência juvenil.

Luta contra a corrupção

Elaborar um plano de acção circunstanciado de luta contra a corrupção, com base na estratégia nacional de luta contra a corrupção.

Harmonizar a legislação vigente na Bósnia e Herzegovina em matéria de luta contra a corrupção.

Assegurar a aplicação efectiva da lei sobre o conflito de interesses.

Direitos humanos e protecção das minorias

Suprimir as referências à pena de morte que figuram na Constituição da República Srpska.

Aplicar as convenções internacionais ratificadas pela Bósnia e Herzegovina, nomeadamente no que respeita às exigências em matéria de comunicação de informações.

Assegurar o exame de todos os processos pendentes no domínio dos direitos humanos por parte da Comissão para os Direitos Humanos do Tribunal Constitucional.

Prosseguir o melhoramento do quadro jurídico que rege o estatuto das minorias de forma a cumprir inteiramente os requisitos previstos na Convenção‐Quadro do Conselho da Europa relativa à Protecção das Minorias Nacionais e assegurar a sua aplicação em todo o território da Bósnia e Herzegovina.

Criar o Conselho das Minorias Nacionais e os órgãos correspondentes a nível das Entidades.

Desenvolver e iniciar a execução dos planos de acção sectoriais previstos na estratégia nacional em favor dos romanichéis, no quadro de uma estratégia global de redução da pobreza.

Questões regionais e obrigações internacionais

Reforçar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança, tendo em vista, nomeadamente, promover a reconciliação.

Contribuir para a resolução dos diferendos de fronteiras que ainda subsistem com a Croácia e a Sérvia e Montenegro.

Melhorar substancialmente a aplicação dos acordos bilaterais de comércio livre e desenvolver os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo regional de Comércio Livre no Sudeste da Europa.

Concluir e aplicar acordos com os países vizinhos, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico e contrabando, cooperação judiciária, gestão das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia.

Assegurar o financiamento adequado e a plena operacionalidade do Fundo para o regresso dos refugiados. Concluir o processo de regresso dos refugiados/retornados e realizar progressos significativos com vista à sua integração económica e social. Contribuir para garantir a aplicação da Declaração de Sarajevo.

Cumprir todos os requisitos decorrentes da adesão ao Conselho da Europa, especialmente em matéria de educação e de eleições.

Requisitos económicos

Levar a cabo políticas de estabilização macroeconómica e prestar especial atenção ao crescimento do crédito no contexto do sistema de currency board.

Aplicar a lei‐quadro do Estado e as leis a nível das Entidades em matéria de registo das empresas.

Apoiar a actividade do grupo de trabalho sobre a viabilidade orçamental com o objectivo global de reduzir a despesa pública efectiva.

Concluir a conciliação dos créditos internos e adoptar a lei do Estado relativa à divida interna com o objectivo de reger os pagamentos em matéria de créditos internos.

Adoptar a lei relativa ao Conselho Orçamental Nacional e definir procedimentos para o seu funcionamento eficaz.

Reformar e reduzir a rigidez do sistema de fixação dos salários, especialmente no sector público.

Elaborar e executar um projecto de institucionalização da Unidade de Planeamento da Política Económica.

Realizar progressos substanciais no domínio do governo das sociedades, nomeadamente mediante a aceleração do processo de privatização e de reestruturação do Fundos de Investimento Privados.

Promulgar e iniciar a aplicação da lei relativa à reestruturação financeira.

Assegurar o bom funcionamento dos tribunais de comércio e reforçar a capacidade dos tribunais para tratar os processos de falência.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Aplicar a actual legislação nos domínios das normas, certificação, metrologia, homologação e avaliação da conformidade; criar as instituições previstas na referida legislação e dotá‐las com o equipamento e o pessoal necessários para que possam cumprir a sua função. Prosseguir os esforços desenvolvidos para assegurar o alinhamento pelo acervo das normas e regulamentações nos domínios acima referidos, tendo especialmente em vista a criação de condições propícias ao comércio.

Criar um mecanismo interno de consulta e de notificação que deverá ser utilizado antes da adopção de novas regulamentações técnicas relativas a medidas susceptíveis de influenciar o comércio.

Assegurar a progressão da adopção das normas europeias.

Criar a Agência de Supervisão do Mercado e assegurar a sua capacidade para cumprir as funções que lhe incumbem. Prosseguir a adopção de medidas destinadas a criar uma estrutura de supervisão do mercado que satisfaça os requisitos do acervo em matéria de livre circulação das mercadorias.

Circulação de pessoas, prestação de serviços e direito de estabelecimento

Criar a entidade reguladora de seguros da Bósnia e Herzegovina e assegurar o seu pleno funcionamento.

Transferir a supervisão do sector bancário para o Estado e assegurar o funcionamento eficaz da autoridade de controlo.

Garantir a aprovação, a nível de Estado de uma lei sobre o ensino superior que abra caminho à aplicação dos principais elementos do processo de Bolonha e da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o alinhamento da legislação e dos procedimentos aduaneiros pelo acervo.

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico aplicável às zonas francas com as normas da UE e garantir um controlo adequado dessas zonas.

Adoptar todas as medidas necessárias para uma correcta aplicação das regras de origem.

Aplicar as regras para a determinação do valor aduaneiro em conformidade com as normas e práticas internacionais.

Aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal.

Assegurar o bom funcionamento da autoridade competente em matéria de fiscalidade indirecta.

Aplicar e fazer cumprir integralmente a legislação em matéria de IVA e prosseguir a harmonização da legislação fiscal com o acervo.

Respeitar os princípios do Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas e assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com esses princípios.

Concorrência

Reforçar a capacidade do Conselho da Concorrência para que este possa cumprir inteiramente a sua função no que respeita ao cumprimento das regras aplicáveis na matéria e à promoção da política de concorrência.

Adoptar a legislação necessária no domínio da concorrência e dos auxílios estatais e alinhar a legislação já em vigor pela regras da UE nesse domínio.

Contratos públicos

Assegurar a correcta aplicação da legislação em matéria de contratos públicos, designadamente através da criação de um organismo responsável pelos contratos públicos e de um órgão de controlo dos mesmos, dotando essas instâncias com os recursos humanos e orçamentais necessários.

Direito da propriedade intelectual

Aplicar e fazer cumprir o actual quadro jurídico, assegurando, em especial, o bom funcionamento do Instituto de Propriedade Intelectual.

Estatísticas

Adoptar e iniciar a aplicação do acordo entre as Entidades sobre o sistema estatístico no que respeita à melhoria do funcionamento de um instituto central de estatística da Bósnia e Herzegovina.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Adoptar sem demora a actual proposta de estratégia do Estado a favor das PME e dar início à execução das acções prioritárias.

Desenvolver uma política industrial sólida e global.

Agricultura e pescas

Desenvolver uma estratégia agrícola global a nível do Estado com base nas recomendações resultantes da avaliação funcional de Novembro de 2004 e estabelecer um quadro jurídico para a sua aplicação.

Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo da UE nos domínios veterinário e fitossanitário.

Criar e assegurar a entrada em funcionamento de um organismo do Estado responsável pela segurança dos produtos alimentares. Tornar operacional o organismo responsável pelas questões fitossanitárias.

Melhorar o funcionamento dos laboratórios e a capacidade de controlo nos sectores veterinário e fitossanitário, criar um laboratório de referência e elaborar métodos de amostragem em conformidade com os requisitos estabelecidos pela UE.

Concluir o sistema de identificação e de registo dos bovinos em conformidade com as normas da UE.

Reforçar a recolha e o tratamento dos dados estatísticos relativos ao sector agrícola em conformidade com as normas e os métodos utilizados na UE.

Ambiente

Adoptar uma lei a nível do Estado em matéria de ambiente que constitua o enquadramento necessário para uma protecção uniforme do ambiente a nível nacional.

Criar um organismo do Estado para a protecção do ambiente e assegurar o seu bom funcionamento.

Energia

Iniciar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Elaborar e adoptar uma estratégia global no domínio da energia; prosseguir as reformas e a liberalização do sector da energia.

Assegurar o mais rapidamente possível o funcionamento do operador de rede independente e da empresa de transporte de energia enquanto empresas a nível do Estado distintas.

Política de Transportes

Aplicar a lei do Estado no domínio dos transportes ferroviários.

Prosseguir o alinhamento pelo acervo da legislação no domínio da aviação na perspectiva do Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE).

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Adoptar a lei relativa à Agência para a Sociedade da Informação e criar esse organismo.

Prosseguir a liberalização dos mercados das telecomunicações e assegurar a aplicação efectiva da legislação em vigor por parte da entidade reguladora a fim de incentivar a concorrência.

Continuar a reforçar o papel e as capacidades administrativas da entidade reguladora.

Controlo financeiro

Elaborar uma estratégia de controlo financeiro interno no sector público.

Justiça, liberdade e segurança

Emissão de vistos, controlo das fronteiras, direito de asilo e migração

Afectar recursos humanos adequados aos serviços do Ministério da Segurança competentes em matéria de asilo e de migração.

Aplicar a lei de 2003 relativa à circulação e à permanência dos estrangeiros. Assegurar a conformidade com o acervo e com as normas internacionais de quaisquer alterações introduzidas na referida lei e que essas alterações conferem uma mais‐valia às regulamentações em vigor.

Prosseguir a redução do número de vistos emitidos na fronteira.

Cumprir todas as obrigações internacionais e regionais no domínio da gestão das fronteiras.

Branqueamento de capitais

Afectar todo o pessoal necessário à unidade de informação financeira (UIF).

Continuar a cooperação entre a unidade de informação financeira (UIF) e o departamento de investigação criminal do serviço de investigação e de segurança do Estado.

Assegurar a aplicação e o cumprimento da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e continuar a melhorar essa legislação.

Aderir às convenções internacionais aplicáveis, na matéria.

Droga

Desenvolver a nível do Estado uma política de luta contra a droga em conformidade com as normas da UE.

Adoptar a lei sobre a prevenção do consumo de estupefacientes e seus precursores.

Serviços de polícia

Prosseguir o reforço do serviço de investigação e de segurança do Estado, sobretudo através da conclusão do processo de recrutamento do seu pessoal.

Luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada

Assegurar a correcta execução do plano de acção nacional de luta contra o tráfico de seres humanos.

Adoptar medidas complementares com vista à protecção das vítimas do tráfico de seres humanos e à devida aplicação da legislação relativa à protecção das testemunhas.

Reforçar a capacidade do serviço de investigação e de segurança do Estado no domínio da luta contra o terrorismo; reforçar a cooperação internacional neste domínio, nomeadamente através da correcta aplicação das convenções internacionais.

Adoptar a lei relativa à protecção dos dados pessoais e criar um organismo responsável pela protecção dos dados.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Requisitos políticos

Governação

Prosseguir os progressos realizados tendo em vista que o país assuma plenamente a responsabilidade pela elaboração das políticas e pela tomada de decisões.

Administração pública

Executar o plano de acção global para a reforma da administração pública.

Reforçar as capacidades em matéria de formação dos funcionários públicos da Bósnia e Herzegovina e continuar a desenvolver as capacidades a nível da elaboração de políticas e da coordenação.

Reforçar a capacidade de harmonização progressiva da legislação com o acervo e alargar o papel da Bósnia e Herzegovina em matéria de programação e de prestação da assistência comunitária, com o objectivo de descentralizar progressivamente essa assistência.

Reforma da polícia

Executar o plano de acção para a reestruturação da polícia.

Sistema judicial

Assegurar uma formação adequada dos membros do aparelho judicial, especialmente no que respeita à legislação relativa aos direitos humanos e às questões relacionadas com a aplicação de um futuro Acordo de Estabilização e de Associação.

Garantir que todos os tribunais disponham do equipamento técnico e dos meios financeiros necessários para exercer a justiça de forma eficaz e correcta.

Luta contra a corrupção

Pôr em prática o plano de acção contra a corrupção e as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção, do Conselho da Europa (GRECO).

Assegurar a correcta aplicação das convenções internacionais em matéria de corrupção e a efectiva redução desta última.

Direitos humanos e protecção das minorias

Assegurar a total compatibilidade da legislação nacional com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Assegurar a protecção das minorias em conformidade com as normas da UE e com as normas internacionais.

Executar a estratégia nacional em favor dos romanichéis e os respectivos planos de acção sectoriais.

Requisitos económicos

Manter a estabilidade macroeconómica e contribuir para o reforço da viabilidade das contas externas.

Prosseguir os esforços com vista a reduzir a despesa pública expressa em percentagem do PIB.

Continuar a melhorar o clima empresarial e o governo das sociedades e prosseguir a reestruturação do sector empresarial, incluindo as empresas de serviços de utilidade pública.

Prosseguir o reforço da coordenação das políticas orçamental e económica.

Assegurar o bom funcionamento do serviço de planeamento da política económica do organismo competente em matéria de fiscalidade indirecta.

Estabelecer um sistema de contas públicas global e consolidado.

Reforçar os procedimentos de elaboração de orçamentos e de execução e responsabilização orçamentais.

Executar políticas destinadas a reduzir o desemprego, em especial o desemprego de longa duração.

Melhorar a coordenação entre os serviços de emprego existentes em todo o país e envidar esforços para reduzir a fragmentação do mercado de trabalho.

Intensificar os esforços para melhorar o sistema de ensino, incluindo o ensino primário, e para criar um sistema moderno de ensino e formação profissionais. Procurar soluções para o problema da fragmentação do sistema de ensino e da sobreposição de funções entre os diversos níveis de organização do sistema. Consolidar a elaboração de políticas e o planeamento estratégico com vista a melhorar a qualidade do ensino.

Prosseguir as reformas necessárias para cumprir as regras e obrigações da OMC e acelerar o processo de adesão a esta organização.

Normas europeias

Mercado interno e comércio

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir o alinhamento pelo acervo da legislação nos domínios das normas, certificação, metrologia, homologação e avaliação da conformidade, bem como da transposição das directivas Nova Abordagem Global e Antiga Abordagem.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar a progressão da harmonização da legislação no domínio aduaneiro e fiscal com o acervo e aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal.

Aumentar a transparência e a troca de informações com a UE a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

Aplicar a legislação relativa aos auxílios estatais.

Apresentar um inventário completo dos auxílios estatais.

Contratos públicos

Assegurar a compatibilidade com o acervo do quadro jurídico da Bósnia e Herzegovina em matéria de contratos públicos, bem como a correcta aplicação dos respectivos procedimentos.

Estatísticas

Elaborar estatísticas económicas fiáveis e reforçar a capacidade institucional para apresentar e publicar dados estatísticos de base harmonizados com as normas europeias, especialmente nos domínios das contas públicas e das estatísticas relativas ao emprego e às empresas.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar a estratégia a favor das PME.

Assegurar a execução da política industrial.

Iniciar a elaboração e a execução de uma política integrada no domínio da investigação.

Agricultura e pescas

Executar a estratégia agrícola global a nível do Estado.

Introduzir medidas com vista a identificar os ovinos e os caprinos, bem como a assegurar a sua rastreabilidade.

Elaborar um programa de modernização dos estabelecimentos de transformação dos géneros alimentícios a fim de respeitar os requisitos da UE.

Introduzir medidas com vista a assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos sujeitos a requisitos comunitários específicos.

Ambiente

Prosseguir o reforço da capacidade administrativa das instituições responsáveis pela protecção do ambiente, especialmente a nível do Estado, e assegurar a aplicação da legislação que já foi objecto de transposição.

Assegurar a instituição e o funcionamento de um sistema de controlo ambiental.

Política de transportes

Prosseguir a reestruturação e a liberalização do sector ferroviário.

Assegurar a harmonização progressiva da legislação com o acervo no domínio dos transportes, nomeadamente no que respeita às normas técnicas e de segurança, às normas sociais e à liberalização do mercado.

Aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao Desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, incluindo o Observatório dos Transportes.

Energia

Executar os planos de acção das Entidades para a reestruturação do sector da energia.

Consolidar as entidades reguladoras do sector da energia a nível do Estado e das Entidades.

Tomar medidas que permitam realizar progressos concretos no sector do gás, nomeadamente através da elaboração de uma estratégia para este sector e da instauração de um operador e de um regulador da rede, assim como do desenvolvimento do mercado interno do gás.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Aplicar a legislação relativa ao serviço público de radiodifusão e concluir a reforma estrutural do sector.

Alinhar a legislação pelo quadro regulamentar da UE no domínio das comunicações electrónicas e serviços conexos e assegurar a sua aplicação.

Proceder ao alinhamento pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Controlo financeiro

Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e de funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas adoptadas a nível internacional e com as melhores práticas da UE.

Reforçar a capacidade operacional, bem como a independência funcional e financeira da instituição superior de auditoria.

Elaborar procedimentos e desenvolver capacidades administrativas que assegurem a protecção efectiva dos interesses financeiros da UE.

Justiça, liberdade e segurança

Emissão de vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Aplicar integralmente a estratégia de gestão integrada das fronteiras e assegurar uma gestão eficaz das fronteiras.

Assumir plena autonomia no que respeita ao funcionamento dos centros de acolhimento.

Branqueamento de capitais

Continuar a melhorar os resultados em matéria de aplicação efectiva da legislação no que respeita ao branqueamento de capitais.

Droga

Assegurar aos organismos responsáveis pela aplicação da lei os meios adequados para combater o tráfico de droga e continuar a melhorar a cooperação inter‐serviços e a cooperação internacional; alcançar resultados concretos neste domínio.

Criar um organismo de luta contra a droga a nível do Estado.

Luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada

Assegurar a execução integral de todas medidas previstas no plano de acção contra a criminalidade organizada.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia e Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslava e à antiga República Jugoslava da Macedónia (1). Assim sendo, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Bósnia e Herzegovina poderá ter acesso a financiamento proveniente de programas multipaíses e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O incumprimento destas condições gerais poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais da Comissão.


(1)   JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


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