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Document 32006D0055
2006/55/EC: Council Decision of 30 January 2006 on the principles, priorities and conditions contained in the European Partnership with Bosnia and Herzegovina and repealing Decision 2004/515/EC
2006/55/CE: Decisão do Conselho de 30 de Janeiro de 2006 relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE
2006/55/CE: Decisão do Conselho de 30 de Janeiro de 2006 relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE
JO L 35 de 7.2.2006, pp. 19–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 270M de 29.9.2006, pp. 104–116
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2008; revogado por 32008D0211
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7.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/19 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 30 de Janeiro de 2006
relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE
(2006/55/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, relativo ao estabelecimento das parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir dos princípios, das prioridades e das condições a incluir nas parcerias europeias, bem como de quaisquer ajustamentos posteriores. |
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(3) |
O Conselho aprovou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Bósnia e Herzegovina (2). É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre os preparativos da Bósnia e Herzegovina tendo em vista uma maior integração na União Europeia. |
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(4) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação. |
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(5) |
A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Bósnia e Herzegovina deve estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. |
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(6) |
A Decisão 2004/513/CE deverá, pois, ser revogada, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Bósnia e Herzegovina são estabelecidos no Anexo, que faz parte integrante da presente decisão.
Artigo 2.o
A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.
Artigo 3.o
A Decisão 2004/515/CE é revogada.
Artigo 4.o
A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2006
Pelo Conselho
O Presidente
U. PLASSNIK
(1) JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.
(2) Decisão 2004/515/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceira europeia com a Bósnia e Herzegovina (JO 221 de 22.6.2004, p. 10).
ANEXO
PARCERIA EUROPEIA COM A BÓSNIA E HERZEGOVINA — 2005
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Europeu de Salónica subscreveu a introdução das Parcerias Europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação
A primeira Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta primeira parceria com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre a Bósnia e Herzegovina, elaborado pela Comissão. A segunda Parceria Europeia identifica novas prioridades de acção adaptadas às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação. Essas prioridades serão actualizadas consoante as necessidades. A parceria europeia contém igualmente orientações para a assistência financeira ao país.
A Bósnia e Herzegovina deverá elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.
2. PRINCÍPIOS
O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser a estrutura em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão.
As principais prioridades definidas para a Bósnia e Herzegovina dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e a Agenda de Salónica.
3. PRIORIDADES
A definição das prioridades enumeradas na presente Parceria Europeia baseou‐se em expectativas realistas quanto à capacidade da Bósnia e Herzegovina para as cumprir ou obter resultados substanciais durante os próximos anos. É estabelecida uma distinção entre prioridades a curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades a médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos. As referidas prioridades dizem respeito tanto à legislação como à sua aplicação.
Tendo em conta os custos substanciais inerentes ao cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela UE, bem como a complexidade desses requisitos em determinados domínios, a presente parceria não prevê, nesta fase, todas as acções importantes. As futuras parcerias incluirão novas prioridades estabelecidas consoante os progressos realizados pela Bósnia e Herzegovina.
No que respeita às prioridades a curto prazo, as prioridades essenciais são indicadas e agrupadas no início da secção 3.1. Não foram, porém, classificadas por ordem de importância.
3.1. PRIORIDADES A CURTO PRAZO
Prioridades essenciais
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— |
Cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex‐Jugoslávia (TPIJ) com vista à detenção de todos arguidos que se encontram ainda em liberdade. |
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— |
Aplicar integralmente o acordo de Outubro de 2005 sobre a reestruturação dos serviços de polícia. Neste contexto, criar uma direcção para a execução da reestruturação dos serviços de polícia até Dezembro de 2005 e adoptar um plano de acção para a execução da reforma, em conformidade com os princípios enunciados pela Comissão Europeia e dentro dos prazos previstos no acordo. |
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— |
Adoptar toda a legislação necessária em matéria de serviço público de radiodifusão tanto a nível do Estado como das Entidades e dar início à sua aplicação. |
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— |
Assegurar que todos os ministérios e instituições a nível estatal beneficiam de financiamento adequado e estão operacionais e devidamente equipados, nomeadamente em termos de instalações e de pessoal. |
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— |
Adoptar e iniciar a aplicação de um plano de acção global para a reforma da administração pública, tendo em conta os resultados das avaliações funcionais e sectoriais da administração pública. |
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— |
Assegurar a existência de um verdadeiro mercado interno na Bósnia e Herzegovina. |
Requisitos políticos
Democracia e estado de direito
Governação
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— |
Adoptar medidas para atribuir pessoal e recursos técnicos suficientes à Assembleia Parlamentar da Bósnia e Herzegovina. |
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— |
Prosseguir o melhoramento e o reforço da coordenação entre o Estado e as Entidades mediante a criação de mecanismos permanentes e oficiais. |
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— |
Assegurar um acompanhamento adequado dos relatórios elaborados pelas instituições superiores de auditoria da Bósnia e Herzegovina e aplicar as devidas sanções aos responsáveis pelas irregularidades detectadas. |
Eleições
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— |
Assumir plenamente a responsabilidade de organizar e financiar as eleições legislativas e presidenciais de 2006. |
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— |
Alterar a legislação eleitoral no que respeita aos membros da Presidência da Bósnia e Herzegovina e aos delegados à Assembleia dos Povos, de forma a garantir a plena conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com os compromissos que decorrem da adesão ao Conselho da Europa. |
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— |
Afectar o pessoal necessário ao departamento de auditoria da Comissão Eleitoral. |
Administração pública
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— |
Atribuir ao Gabinete do Coordenador da Administração Pública os recursos humanos e materiais necessários para o cumprimento do seu mandato. |
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— |
Tomar medidas para assegurar o bom funcionamento dos organismos da administração pública e elaborar e aplicar processos de recrutamento eficazes; assegurar, especialmente a nível do Estado, a rápida nomeação dos funcionários públicos que tenham sido seleccionados no processo de recrutamento. |
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— |
Pôr em prática o programa de formação para a administração pública adoptado em Maio de 2005. |
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— |
Adoptar a nova legislação relativa ao Provedor de Justiça do Estado e assegurar a fusão dos cargos de Provedor de Justiça a nível do Estado e das Entidades. |
Sistema judicial
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— |
Assegurar a plena responsabilidade do Tribunal do Estado, da Procuradoria e do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público em matéria de financiamento, administração e pessoal; assegurar o bom funcionamento destas instituições. |
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— |
Reduzir o número de processos em atraso nos tribunais. |
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— |
Desenvolver um sistema eficaz de luta contra a delinquência juvenil. |
Luta contra a corrupção
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— |
Elaborar um plano de acção circunstanciado de luta contra a corrupção, com base na estratégia nacional de luta contra a corrupção. |
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— |
Harmonizar a legislação vigente na Bósnia e Herzegovina em matéria de luta contra a corrupção. |
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— |
Assegurar a aplicação efectiva da lei sobre o conflito de interesses. |
Direitos humanos e protecção das minorias
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— |
Suprimir as referências à pena de morte que figuram na Constituição da República Srpska. |
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— |
Aplicar as convenções internacionais ratificadas pela Bósnia e Herzegovina, nomeadamente no que respeita às exigências em matéria de comunicação de informações. |
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— |
Assegurar o exame de todos os processos pendentes no domínio dos direitos humanos por parte da Comissão para os Direitos Humanos do Tribunal Constitucional. |
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— |
Prosseguir o melhoramento do quadro jurídico que rege o estatuto das minorias de forma a cumprir inteiramente os requisitos previstos na Convenção‐Quadro do Conselho da Europa relativa à Protecção das Minorias Nacionais e assegurar a sua aplicação em todo o território da Bósnia e Herzegovina. |
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— |
Criar o Conselho das Minorias Nacionais e os órgãos correspondentes a nível das Entidades. |
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— |
Desenvolver e iniciar a execução dos planos de acção sectoriais previstos na estratégia nacional em favor dos romanichéis, no quadro de uma estratégia global de redução da pobreza. |
Questões regionais e obrigações internacionais
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— |
Reforçar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança, tendo em vista, nomeadamente, promover a reconciliação. |
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— |
Contribuir para a resolução dos diferendos de fronteiras que ainda subsistem com a Croácia e a Sérvia e Montenegro. |
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— |
Melhorar substancialmente a aplicação dos acordos bilaterais de comércio livre e desenvolver os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo regional de Comércio Livre no Sudeste da Europa. |
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— |
Concluir e aplicar acordos com os países vizinhos, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico e contrabando, cooperação judiciária, gestão das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia. |
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— |
Assegurar o financiamento adequado e a plena operacionalidade do Fundo para o regresso dos refugiados. Concluir o processo de regresso dos refugiados/retornados e realizar progressos significativos com vista à sua integração económica e social. Contribuir para garantir a aplicação da Declaração de Sarajevo. |
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— |
Cumprir todos os requisitos decorrentes da adesão ao Conselho da Europa, especialmente em matéria de educação e de eleições. |
Requisitos económicos
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— |
Levar a cabo políticas de estabilização macroeconómica e prestar especial atenção ao crescimento do crédito no contexto do sistema de currency board. |
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— |
Aplicar a lei‐quadro do Estado e as leis a nível das Entidades em matéria de registo das empresas. |
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— |
Apoiar a actividade do grupo de trabalho sobre a viabilidade orçamental com o objectivo global de reduzir a despesa pública efectiva. |
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— |
Concluir a conciliação dos créditos internos e adoptar a lei do Estado relativa à divida interna com o objectivo de reger os pagamentos em matéria de créditos internos. |
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— |
Adoptar a lei relativa ao Conselho Orçamental Nacional e definir procedimentos para o seu funcionamento eficaz. |
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— |
Reformar e reduzir a rigidez do sistema de fixação dos salários, especialmente no sector público. |
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— |
Elaborar e executar um projecto de institucionalização da Unidade de Planeamento da Política Económica. |
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— |
Realizar progressos substanciais no domínio do governo das sociedades, nomeadamente mediante a aceleração do processo de privatização e de reestruturação do Fundos de Investimento Privados. |
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— |
Promulgar e iniciar a aplicação da lei relativa à reestruturação financeira. |
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— |
Assegurar o bom funcionamento dos tribunais de comércio e reforçar a capacidade dos tribunais para tratar os processos de falência. |
Normas europeias
Mercado interno
Livre circulação de mercadorias
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— |
Aplicar a actual legislação nos domínios das normas, certificação, metrologia, homologação e avaliação da conformidade; criar as instituições previstas na referida legislação e dotá‐las com o equipamento e o pessoal necessários para que possam cumprir a sua função. Prosseguir os esforços desenvolvidos para assegurar o alinhamento pelo acervo das normas e regulamentações nos domínios acima referidos, tendo especialmente em vista a criação de condições propícias ao comércio. |
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— |
Criar um mecanismo interno de consulta e de notificação que deverá ser utilizado antes da adopção de novas regulamentações técnicas relativas a medidas susceptíveis de influenciar o comércio. |
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— |
Assegurar a progressão da adopção das normas europeias. |
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— |
Criar a Agência de Supervisão do Mercado e assegurar a sua capacidade para cumprir as funções que lhe incumbem. Prosseguir a adopção de medidas destinadas a criar uma estrutura de supervisão do mercado que satisfaça os requisitos do acervo em matéria de livre circulação das mercadorias. |
Circulação de pessoas, prestação de serviços e direito de estabelecimento
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— |
Criar a entidade reguladora de seguros da Bósnia e Herzegovina e assegurar o seu pleno funcionamento. |
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— |
Transferir a supervisão do sector bancário para o Estado e assegurar o funcionamento eficaz da autoridade de controlo. |
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— |
Garantir a aprovação, a nível de Estado de uma lei sobre o ensino superior que abra caminho à aplicação dos principais elementos do processo de Bolonha e da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações. |
Alfândegas e fiscalidade
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— |
Prosseguir o alinhamento da legislação e dos procedimentos aduaneiros pelo acervo. |
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— |
Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico aplicável às zonas francas com as normas da UE e garantir um controlo adequado dessas zonas. |
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— |
Adoptar todas as medidas necessárias para uma correcta aplicação das regras de origem. |
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— |
Aplicar as regras para a determinação do valor aduaneiro em conformidade com as normas e práticas internacionais. |
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— |
Aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal. |
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— |
Assegurar o bom funcionamento da autoridade competente em matéria de fiscalidade indirecta. |
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— |
Aplicar e fazer cumprir integralmente a legislação em matéria de IVA e prosseguir a harmonização da legislação fiscal com o acervo. |
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— |
Respeitar os princípios do Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas e assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com esses princípios. |
Concorrência
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— |
Reforçar a capacidade do Conselho da Concorrência para que este possa cumprir inteiramente a sua função no que respeita ao cumprimento das regras aplicáveis na matéria e à promoção da política de concorrência. |
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— |
Adoptar a legislação necessária no domínio da concorrência e dos auxílios estatais e alinhar a legislação já em vigor pela regras da UE nesse domínio. |
Contratos públicos
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— |
Assegurar a correcta aplicação da legislação em matéria de contratos públicos, designadamente através da criação de um organismo responsável pelos contratos públicos e de um órgão de controlo dos mesmos, dotando essas instâncias com os recursos humanos e orçamentais necessários. |
Direito da propriedade intelectual
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— |
Aplicar e fazer cumprir o actual quadro jurídico, assegurando, em especial, o bom funcionamento do Instituto de Propriedade Intelectual. |
Estatísticas
|
— |
Adoptar e iniciar a aplicação do acordo entre as Entidades sobre o sistema estatístico no que respeita à melhoria do funcionamento de um instituto central de estatística da Bósnia e Herzegovina. |
Políticas sectoriais
Indústria e PME
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— |
Adoptar sem demora a actual proposta de estratégia do Estado a favor das PME e dar início à execução das acções prioritárias. |
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— |
Desenvolver uma política industrial sólida e global. |
Agricultura e pescas
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— |
Desenvolver uma estratégia agrícola global a nível do Estado com base nas recomendações resultantes da avaliação funcional de Novembro de 2004 e estabelecer um quadro jurídico para a sua aplicação. |
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— |
Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo da UE nos domínios veterinário e fitossanitário. |
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— |
Criar e assegurar a entrada em funcionamento de um organismo do Estado responsável pela segurança dos produtos alimentares. Tornar operacional o organismo responsável pelas questões fitossanitárias. |
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— |
Melhorar o funcionamento dos laboratórios e a capacidade de controlo nos sectores veterinário e fitossanitário, criar um laboratório de referência e elaborar métodos de amostragem em conformidade com os requisitos estabelecidos pela UE. |
|
— |
Concluir o sistema de identificação e de registo dos bovinos em conformidade com as normas da UE. |
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— |
Reforçar a recolha e o tratamento dos dados estatísticos relativos ao sector agrícola em conformidade com as normas e os métodos utilizados na UE. |
Ambiente
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— |
Adoptar uma lei a nível do Estado em matéria de ambiente que constitua o enquadramento necessário para uma protecção uniforme do ambiente a nível nacional. |
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— |
Criar um organismo do Estado para a protecção do ambiente e assegurar o seu bom funcionamento. |
Energia
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— |
Iniciar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia. |
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— |
Elaborar e adoptar uma estratégia global no domínio da energia; prosseguir as reformas e a liberalização do sector da energia. |
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— |
Assegurar o mais rapidamente possível o funcionamento do operador de rede independente e da empresa de transporte de energia enquanto empresas a nível do Estado distintas. |
Política de Transportes
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— |
Aplicar a lei do Estado no domínio dos transportes ferroviários. |
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— |
Prosseguir o alinhamento pelo acervo da legislação no domínio da aviação na perspectiva do Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE). |
Sociedade da informação e meios de comunicação social
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— |
Adoptar a lei relativa à Agência para a Sociedade da Informação e criar esse organismo. |
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— |
Prosseguir a liberalização dos mercados das telecomunicações e assegurar a aplicação efectiva da legislação em vigor por parte da entidade reguladora a fim de incentivar a concorrência. |
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— |
Continuar a reforçar o papel e as capacidades administrativas da entidade reguladora. |
Controlo financeiro
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— |
Elaborar uma estratégia de controlo financeiro interno no sector público. |
Justiça, liberdade e segurança
Emissão de vistos, controlo das fronteiras, direito de asilo e migração
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— |
Afectar recursos humanos adequados aos serviços do Ministério da Segurança competentes em matéria de asilo e de migração. |
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— |
Aplicar a lei de 2003 relativa à circulação e à permanência dos estrangeiros. Assegurar a conformidade com o acervo e com as normas internacionais de quaisquer alterações introduzidas na referida lei e que essas alterações conferem uma mais‐valia às regulamentações em vigor. |
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— |
Prosseguir a redução do número de vistos emitidos na fronteira. |
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— |
Cumprir todas as obrigações internacionais e regionais no domínio da gestão das fronteiras. |
Branqueamento de capitais
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— |
Afectar todo o pessoal necessário à unidade de informação financeira (UIF). |
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— |
Continuar a cooperação entre a unidade de informação financeira (UIF) e o departamento de investigação criminal do serviço de investigação e de segurança do Estado. |
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— |
Assegurar a aplicação e o cumprimento da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e continuar a melhorar essa legislação. |
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— |
Aderir às convenções internacionais aplicáveis, na matéria. |
Droga
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— |
Desenvolver a nível do Estado uma política de luta contra a droga em conformidade com as normas da UE. |
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— |
Adoptar a lei sobre a prevenção do consumo de estupefacientes e seus precursores. |
Serviços de polícia
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— |
Prosseguir o reforço do serviço de investigação e de segurança do Estado, sobretudo através da conclusão do processo de recrutamento do seu pessoal. |
Luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada
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— |
Assegurar a correcta execução do plano de acção nacional de luta contra o tráfico de seres humanos. |
|
— |
Adoptar medidas complementares com vista à protecção das vítimas do tráfico de seres humanos e à devida aplicação da legislação relativa à protecção das testemunhas. |
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— |
Reforçar a capacidade do serviço de investigação e de segurança do Estado no domínio da luta contra o terrorismo; reforçar a cooperação internacional neste domínio, nomeadamente através da correcta aplicação das convenções internacionais. |
|
— |
Adoptar a lei relativa à protecção dos dados pessoais e criar um organismo responsável pela protecção dos dados. |
3.2. PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO
Requisitos políticos
Governação
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— |
Prosseguir os progressos realizados tendo em vista que o país assuma plenamente a responsabilidade pela elaboração das políticas e pela tomada de decisões. |
Administração pública
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— |
Executar o plano de acção global para a reforma da administração pública. |
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— |
Reforçar as capacidades em matéria de formação dos funcionários públicos da Bósnia e Herzegovina e continuar a desenvolver as capacidades a nível da elaboração de políticas e da coordenação. |
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— |
Reforçar a capacidade de harmonização progressiva da legislação com o acervo e alargar o papel da Bósnia e Herzegovina em matéria de programação e de prestação da assistência comunitária, com o objectivo de descentralizar progressivamente essa assistência. |
Reforma da polícia
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— |
Executar o plano de acção para a reestruturação da polícia. |
Sistema judicial
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— |
Assegurar uma formação adequada dos membros do aparelho judicial, especialmente no que respeita à legislação relativa aos direitos humanos e às questões relacionadas com a aplicação de um futuro Acordo de Estabilização e de Associação. |
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— |
Garantir que todos os tribunais disponham do equipamento técnico e dos meios financeiros necessários para exercer a justiça de forma eficaz e correcta. |
Luta contra a corrupção
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— |
Pôr em prática o plano de acção contra a corrupção e as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção, do Conselho da Europa (GRECO). |
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— |
Assegurar a correcta aplicação das convenções internacionais em matéria de corrupção e a efectiva redução desta última. |
Direitos humanos e protecção das minorias
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— |
Assegurar a total compatibilidade da legislação nacional com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. |
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— |
Assegurar a protecção das minorias em conformidade com as normas da UE e com as normas internacionais. |
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— |
Executar a estratégia nacional em favor dos romanichéis e os respectivos planos de acção sectoriais. |
Requisitos económicos
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— |
Manter a estabilidade macroeconómica e contribuir para o reforço da viabilidade das contas externas. |
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— |
Prosseguir os esforços com vista a reduzir a despesa pública expressa em percentagem do PIB. |
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— |
Continuar a melhorar o clima empresarial e o governo das sociedades e prosseguir a reestruturação do sector empresarial, incluindo as empresas de serviços de utilidade pública. |
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— |
Prosseguir o reforço da coordenação das políticas orçamental e económica. |
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— |
Assegurar o bom funcionamento do serviço de planeamento da política económica do organismo competente em matéria de fiscalidade indirecta. |
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— |
Estabelecer um sistema de contas públicas global e consolidado. |
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— |
Reforçar os procedimentos de elaboração de orçamentos e de execução e responsabilização orçamentais. |
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— |
Executar políticas destinadas a reduzir o desemprego, em especial o desemprego de longa duração. |
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— |
Melhorar a coordenação entre os serviços de emprego existentes em todo o país e envidar esforços para reduzir a fragmentação do mercado de trabalho. |
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— |
Intensificar os esforços para melhorar o sistema de ensino, incluindo o ensino primário, e para criar um sistema moderno de ensino e formação profissionais. Procurar soluções para o problema da fragmentação do sistema de ensino e da sobreposição de funções entre os diversos níveis de organização do sistema. Consolidar a elaboração de políticas e o planeamento estratégico com vista a melhorar a qualidade do ensino. |
|
— |
Prosseguir as reformas necessárias para cumprir as regras e obrigações da OMC e acelerar o processo de adesão a esta organização. |
Normas europeias
Mercado interno e comércio
Livre circulação de mercadorias
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— |
Prosseguir o alinhamento pelo acervo da legislação nos domínios das normas, certificação, metrologia, homologação e avaliação da conformidade, bem como da transposição das directivas Nova Abordagem Global e Antiga Abordagem. |
Alfândegas e fiscalidade
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— |
Assegurar a progressão da harmonização da legislação no domínio aduaneiro e fiscal com o acervo e aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal. |
|
— |
Aumentar a transparência e a troca de informações com a UE a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais. |
Concorrência
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— |
Aplicar a legislação relativa aos auxílios estatais. |
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— |
Apresentar um inventário completo dos auxílios estatais. |
Contratos públicos
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— |
Assegurar a compatibilidade com o acervo do quadro jurídico da Bósnia e Herzegovina em matéria de contratos públicos, bem como a correcta aplicação dos respectivos procedimentos. |
Estatísticas
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— |
Elaborar estatísticas económicas fiáveis e reforçar a capacidade institucional para apresentar e publicar dados estatísticos de base harmonizados com as normas europeias, especialmente nos domínios das contas públicas e das estatísticas relativas ao emprego e às empresas. |
Políticas sectoriais
Indústria e PME
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— |
Aplicar a estratégia a favor das PME. |
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— |
Assegurar a execução da política industrial. |
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— |
Iniciar a elaboração e a execução de uma política integrada no domínio da investigação. |
Agricultura e pescas
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— |
Executar a estratégia agrícola global a nível do Estado. |
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— |
Introduzir medidas com vista a identificar os ovinos e os caprinos, bem como a assegurar a sua rastreabilidade. |
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— |
Elaborar um programa de modernização dos estabelecimentos de transformação dos géneros alimentícios a fim de respeitar os requisitos da UE. |
|
— |
Introduzir medidas com vista a assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos sujeitos a requisitos comunitários específicos. |
Ambiente
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— |
Prosseguir o reforço da capacidade administrativa das instituições responsáveis pela protecção do ambiente, especialmente a nível do Estado, e assegurar a aplicação da legislação que já foi objecto de transposição. |
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— |
Assegurar a instituição e o funcionamento de um sistema de controlo ambiental. |
Política de transportes
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— |
Prosseguir a reestruturação e a liberalização do sector ferroviário. |
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— |
Assegurar a harmonização progressiva da legislação com o acervo no domínio dos transportes, nomeadamente no que respeita às normas técnicas e de segurança, às normas sociais e à liberalização do mercado. |
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— |
Aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao Desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, incluindo o Observatório dos Transportes. |
Energia
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— |
Executar os planos de acção das Entidades para a reestruturação do sector da energia. |
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— |
Consolidar as entidades reguladoras do sector da energia a nível do Estado e das Entidades. |
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— |
Tomar medidas que permitam realizar progressos concretos no sector do gás, nomeadamente através da elaboração de uma estratégia para este sector e da instauração de um operador e de um regulador da rede, assim como do desenvolvimento do mercado interno do gás. |
Sociedade da informação e meios de comunicação social
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Aplicar a legislação relativa ao serviço público de radiodifusão e concluir a reforma estrutural do sector. |
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Alinhar a legislação pelo quadro regulamentar da UE no domínio das comunicações electrónicas e serviços conexos e assegurar a sua aplicação. |
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Proceder ao alinhamento pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela directiva «Televisão Sem Fronteiras». |
Controlo financeiro
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Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e de funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas adoptadas a nível internacional e com as melhores práticas da UE. |
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Reforçar a capacidade operacional, bem como a independência funcional e financeira da instituição superior de auditoria. |
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Elaborar procedimentos e desenvolver capacidades administrativas que assegurem a protecção efectiva dos interesses financeiros da UE. |
Justiça, liberdade e segurança
Emissão de vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração
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Aplicar integralmente a estratégia de gestão integrada das fronteiras e assegurar uma gestão eficaz das fronteiras. |
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Assumir plena autonomia no que respeita ao funcionamento dos centros de acolhimento. |
Branqueamento de capitais
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Continuar a melhorar os resultados em matéria de aplicação efectiva da legislação no que respeita ao branqueamento de capitais. |
Droga
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Assegurar aos organismos responsáveis pela aplicação da lei os meios adequados para combater o tráfico de droga e continuar a melhorar a cooperação inter‐serviços e a cooperação internacional; alcançar resultados concretos neste domínio. |
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Criar um organismo de luta contra a droga a nível do Estado. |
Luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada
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Assegurar a execução integral de todas medidas previstas no plano de acção contra a criminalidade organizada. |
4. PROGRAMAÇÃO
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia e Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslava e à antiga República Jugoslava da Macedónia (1). Assim sendo, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Bósnia e Herzegovina poderá ter acesso a financiamento proveniente de programas multipaíses e horizontais.
5. CONDICIONALIDADE
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O incumprimento destas condições gerais poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais.
6. ACOMPANHAMENTO
A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais da Comissão.
(1) JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).