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Document 32005R1662
Commission Regulation (EC) No 1662/2005 of 11 October 2005 amending Annex I of Council Regulation (EC) No 953/2003 to avoid trade diversion into the European Union of certain key medicines
Regulamento (CE) n.° 1662/2005 da Comissão, de 11 de Outubro de 2005, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.° 953/2003 do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia
Regulamento (CE) n.° 1662/2005 da Comissão, de 11 de Outubro de 2005, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.° 953/2003 do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia
JO L 267 de 12.10.2005, p. 19–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 466–469
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 12/06/2016; revog. impl. por 32016R0793
12.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 267/19 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1662/2005 DA COMISSÃO
de 11 de Outubro de 2005
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 953/2003 do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 953/2003 do Conselho, de 26 de Maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais (1) para a União Europeia e, nomeadamente, os n.os 4 e 8 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão recebeu pedidos apresentados nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 953/2003 relativos ao Epivir 150 mg × 60 e ao Combivir 300/150 mg × 60. |
(2) |
A Comissão determinou que os pedidos recebidos satisfazem os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 953/2003, em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 5.o desse regulamento. |
(3) |
Os requerentes foram informados da decisão da Comissão de deferir os seus pedidos. |
(4) |
É, por conseguinte, necessário substituir o anexo I do Regulamento (CE) n.o 953/2003, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 953/2003 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Outubro de 2005.
Pela Comissão
Peter MANDELSON
Membro da Comissão
(1) JO L 135 de 3.6.2003, p. 5. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1876/2004 da Comissão (JO L 326 de 29.10.2004, p. 22).
ANEXO
Produto |
Fabricante/exportador |
Países de destino |
Características |
Data de aprovação |
Código NC/TARIC (1) |
||||||
«TRIZIVIR 750 mg × 60 |
|
Afeganistão África do Sul Angola Arménia Azerbaijão Bangladeche Benim Botsuana Butão Burquina Faso Burundi Camboja Camarões Cabo Verde Comores Costa do Marfim Chade Eritreia Etiópia Gâmbia Gana Guiné Guiné Bissau Guiné Equatorial Haiti Honduras Iémen Ilhas Salomão Índia Indonésia Jibuti Lesoto Libéria Madagáscar Malávi Maldivas Mali Mauritânia Moldávia Mongólia Moçambique Mianmar Namíbia Nepal Nicarágua Níger Nigéria Paquistão Quénia Quiribati Rep. Centro-Africana R. D. da Coreia R. do Congo Rep. Dem. do Congo Rep. do Quirguizistão Rep. Dem. Pop. do Laos República Unida da Tanzânia Ruanda Samoa São Tomé e Príncipe Senegal Serra Leoa Somália Sudão Suazilândia Tajiquistão Timor Leste Togo Tuvalu Uganda Vanuatu Zâmbia Zimbabué |
Embalagem específica — texto trilingue |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
||||||
EPIVIR 150 mg × 60 |
|
Embalagem específica — texto trilingue — comprimidos vermelhos |
|
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR 250 mg × 40 |
|
Embalagem p/exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR 300 mg × 60 |
|
Embalagem p/exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR 100 mg × 100 |
|
Embalagem p/exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
COMBIVIR 300/150 mg × 60 |
|
Embalagem específica — texto trilingue Frasco (em vez de acondicionamento em blister) Comprimidos gravados “A22” |
|
3004 90 19 |
|||||||
EPIVIR ORAL SOLUTION 10 mg/ml 240 ml |
|
Embalagem específica — texto trilingue |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
ZIAGEN 300 mg × 60 |
|
Embalagem p/exportação — não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
20.9.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR ORAL SOLUTION 10 mg/ml 200 ml |
|
Embalagem específica — texto trilingue |
20.9.2004 |
3004 90 19 |
(1) Apenas quando aplicável.»