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Document 32005R1280

    Regulamento (CE) n.° 1280/2005 da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 203 de 4.8.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1280/oj

    4.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 203/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1280/2005 DA COMISSÃO

    de 3 de Agosto de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 4 de Agosto de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Agosto de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    44,5

    096

    41,1

    999

    42,8

    0707 00 05

    052

    65,8

    096

    39,7

    999

    52,8

    0709 90 70

    052

    43,4

    999

    43,4

    0805 50 10

    382

    67,4

    388

    63,4

    524

    74,7

    528

    61,1

    999

    66,7

    0806 10 10

    052

    101,7

    204

    80,3

    220

    119,4

    334

    91,2

    624

    135,0

    999

    105,5

    0808 10 80

    388

    74,9

    400

    66,4

    508

    63,0

    512

    59,4

    528

    78,3

    720

    67,2

    804

    73,7

    999

    69,0

    0808 20 50

    052

    104,9

    388

    62,4

    512

    17,6

    528

    53,2

    800

    50,6

    999

    57,7

    0809 20 95

    052

    307,2

    400

    253,7

    404

    253,7

    999

    271,5

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    108,0

    999

    108,0

    0809 40 05

    094

    49,8

    624

    63,6

    999

    56,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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