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Document 32005E0589
Council Joint Action 2005/589/CFSP of 28 July 2005 extending the mandate of the European Union Special Representative in the former Yugoslav Republic of Macedonia
Acção Comum 2005/589/PESC do Conselho, de 28 de Julho de 2005, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
Acção Comum 2005/589/PESC do Conselho, de 28 de Julho de 2005, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
JO L 199 de 29.7.2005, p. 103–103
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 164M de 16.6.2006, p. 362–362
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/10/2005; revogado por 32005E0724
29.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/103 |
ACÇÃO COMUM 2005/589/PESC DO CONSELHO
de 28 de Julho de 2005
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/870/PESC que altera e prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (1). |
(2) |
Em 26 de Julho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/565/PESC (2), que nomeia Michael SAHLIN representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia. |
(3) |
Com base numa revisão da Acção Comum 2003/870/PESC, o mandato do representante especial da União Europeia deverá ser prorrogado por um período de dois meses e meio, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O mandato de Michael SAHLIN como representante especial da União Europeia (REUE) na antiga República jugoslava da Macedónia, estabelecido pela Acção Comum 2003/870/PESC, é prorrogado até 15 de Novembro de 2005.
Artigo 2.o
No artigo 5.o da Acção Comum 2003/870/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 195 000 euros.».
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW
(1) JO L 326 de 13.12.2003, p. 39.
(2) JO L 251 de 27.7.2004, p. 18.