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Document 32005E0589

Acção Comum 2005/589/PESC do Conselho, de 28 de Julho de 2005, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

JO L 199 de 29.7.2005, p. 103–103 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 164M de 16.6.2006, p. 362–362 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/10/2005; revogado por 32005E0724

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2005/589/oj

29.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 199/103


ACÇÃO COMUM 2005/589/PESC DO CONSELHO

de 28 de Julho de 2005

que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/870/PESC que altera e prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (1).

(2)

Em 26 de Julho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/565/PESC (2), que nomeia Michael SAHLIN representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia.

(3)

Com base numa revisão da Acção Comum 2003/870/PESC, o mandato do representante especial da União Europeia deverá ser prorrogado por um período de dois meses e meio,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Michael SAHLIN como representante especial da União Europeia (REUE) na antiga República jugoslava da Macedónia, estabelecido pela Acção Comum 2003/870/PESC, é prorrogado até 15 de Novembro de 2005.

Artigo 2.o

No artigo 5.o da Acção Comum 2003/870/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 195 000 euros.».

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. STRAW


(1)  JO L 326 de 13.12.2003, p. 39.

(2)  JO L 251 de 27.7.2004, p. 18.


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