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Document 32005E0098

    Acção Comum 2005/98/PESC do Conselho, de 2 de Fevereiro de 2005, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Antiga República Jugoslava da Macedónia

    JO L 31 de 4.2.2005, p. 72–72 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 159M de 13.6.2006, p. 104–104 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2005/98/oj

    4.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 31/72


    ACÇÃO COMUM 2005/98/PESC DO CONSELHO

    de 2 de Fevereiro de 2005

    que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Antiga República Jugoslava da Macedónia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/870/PESC, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Antiga República Jugoslava da Macedónia (1).

    (2)

    Em 26 de Julho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/565/PESC (2), que nomeia Michael Sahlin Representante Especial da União Europeia na Antiga República Jugoslava da Macedónia.

    (3)

    Com base numa revisão da Acção Comum 2003/870/PESC, o mandato do Representante Especial deverá ser prorrogado por 6 meses.

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    O mandato de Michael SAHLIN como Representante Especial da União Europeia (REUE) na Antiga República Jugoslava da Macedónia, estabelecido pela Acção Comum 2003/870/PESC, é prorrogado até 31 de Agosto de 2005.

    Artigo 2.o

    No artigo 5.o da Acção Comum 2003/870/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de EUR 5 000 000».

    Artigo 3.o

    A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ASSELBORN


    (1)  JO L 326 de 13.12.2003, p. 39.

    (2)  JO L 251 de 27.7.2004, p. 18.


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