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Document 32004R1954

    Regulamento (CE) n.° 1954/2004 da Comissão, de 11 de Novembro de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 238/2004

    JO L 336 de 12.11.2004, p. 37–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1954/oj

    12.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 336/37


    REGULAMENTO (CE) N.o 1954/2004 DA COMISSÃO

    de 11 de Novembro de 2004

    relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pelo Regulamento (CE) n.o 238/2004 da Comissão (2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de sorgo para Espanha.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (3), com base nas propostas comunicadas, a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir não dar seguimento ao concurso.

    (3)

    Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95, não é indicado proceder à fixação duma redução máxima do direito de importação.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 5 a 11 de Novembro de 2004 no âmbito do concurso para a redução do direito de importação de sorgo referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 12 de Novembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2004.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

    (2)  JO L 40 de 12.2.2004, p. 23.

    (3)  JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000 (JO L 256 de 10.10.2000, p. 13).


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