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Document 32004R1644

    Regulamento (CE) n.° 1644/2004 da Comissão, de 20 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 296 de 21.9.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1644/oj

    21.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 296/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1644/2004 DA COMISSÃO

    de 20 de Setembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Setembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 20 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    34,1

    999

    34,1

    0707 00 05

    052

    81,1

    096

    12,9

    999

    47,0

    0709 90 70

    052

    91,7

    999

    91,7

    0805 50 10

    382

    67,7

    388

    55,9

    508

    37,1

    524

    39,7

    528

    51,6

    999

    50,4

    0806 10 10

    052

    87,8

    220

    121,0

    400

    170,3

    624

    146,2

    999

    131,3

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    87,4

    400

    92,4

    508

    68,9

    512

    106,1

    528

    86,4

    800

    177,0

    804

    93,0

    999

    101,6

    0808 20 50

    052

    102,7

    388

    79,0

    999

    90,9

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    117,7

    999

    117,7

    0809 40 05

    066

    82,3

    094

    29,3

    624

    117,4

    999

    76,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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