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Document 32004R0381

Regulamento (CE) n.° 381/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do primeiro concurso referido no Regulamento (CE) n.° 276/2004

JO L 64 de 2.3.2004, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/381/oj

32004R0381

Regulamento (CE) n.° 381/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do primeiro concurso referido no Regulamento (CE) n.° 276/2004

Jornal Oficial nº L 064 de 02/03/2004 p. 0013 - 0014


Regulamento (CE) n.o 381/2004 da Comissão

de 1 de Março de 2004

relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do primeiro concurso referido no Regulamento (CE) n.o 276/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 28.o,

Considerando o seguinte:

(1) Determinadas quantidades de carne de bovino fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 276/2004 da Comissão(2), foram postas a concurso.

(2) Nos termos de artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2173/79 da Comissão, de 4 de Outubro de 1979, relativo às modalidades de aplicação respeitantes ao escoamento da carne de bovino comprada pelos organismos de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 216/69(3), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os preços mínimos de venda da carne de bovino para o primeiro concurso previsto no Regulamento (CE) n.o 276/2004, cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 23 de Fevereiro de 2004, são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 2 de Março de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2) JO L 47 de 18.2.2004, p. 16.

(3) JO L 251 de 5.10.1979, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2417/95 (JO L 248 de 14.10.1995, p. 39).

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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