EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004E0797

Acção Comum 2004/797/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, relativa ao apoio `s actividades da OPAQ/OPCW no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

JO L 349 de 25.11.2004, p. 63–69 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 155–161 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/11/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2004/797/oj

25.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/63


ACÇÃO COMUM 2004/797/PESC DO CONSELHO

de 22 de Novembro de 2004

relativa ao apoio às actividades da OPAQ/OPCW no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de Dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, que contém, no Capítulo III, uma lista das medidas de luta contra essa proliferação.

(2)

A União Europeia está a executar activamente a citada Estratégia e a pôr em prática as medidas enunciadas no citado Capítulo III, em especial as que se relacionam com a universalização da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) e com a disponibilização de recursos financeiros para apoiar projectos específicos conduzidos por instituições multilaterais.

(3)

Os objectivos da Estratégia da UE, tal como descritos no considerando (2), deverão ser complementares dos objectivos prosseguidos pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW), no contexto da responsabilidade que lhe cabe na aplicação da CWC.

(4)

A Comissão aceitou que lhe fosse confiada a supervisão da correcta aplicação da contribuição da UE,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

1.   Tendo em vista dar aplicação prática e imediata a alguns dos elementos da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, a União Europeia apoiará as actividades da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW), com os seguintes objectivos:

promoção da universalidade da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC);

apoio à plena aplicação da CWC pelos Estados Partes;

cooperação internacional no domínio das actividades químicas, enquanto medidas de acompanhamento da aplicação da CWC.

2.   Os projectos da OPAQ/OPCW, que correspondem a medidas da Estratégia da UE, têm por objectivo reforçar:

a promoção da CWC, desenvolvendo outras actividades, nomeadamente ateliers e seminários regionais e sub-regionais, no intuito de aumentar o número de adesões à OPAQ/OPCW;

a prestação de assistência técnica permanente aos Estados Partes que a solicitem para a criação e o funcionamento efectivo das autoridades nacionais responsáveis, bem como para a aprovação de legislação nacional de execução, tal como se prevê na CWC;

a cooperação internacional no domínio das actividades químicas através do intercâmbio de informações de natureza técnica e científica, substâncias químicas e equipamento para fins não proibidos pela CWC, a fim de contribuir para o desenvolvimento das capacidades dos Estados Partes para aplicar a CWC.

Consta do Anexo uma descrição pormenorizada dos citados projectos.

Artigo 2.o

1.   O montante de referência financeira para os três projectos enunciados no n.o 2 do artigo 1.o é de 1 841 000 euros.

2.   As despesas financiadas pela verba referida no n.o 1 serão geridas de acordo com as regras e procedimentos da Comunidade Europeia aplicáveis ao Orçamento Geral da União Europeia, com excepção de que qualquer pré-financiamento efectuado deixará de ser propriedade da Comunidade.

3.   Para efeitos de execução dos projectos a que se refere o artigo 1.o, a Comissão celebrará com a OPAQ/OPCW um acordo de financiamento sobre as condições de utilização da contribuição da UE, que revestirá a forma de subvenção. O acordo de financiamento a celebrar determinará que a OPAQ/OPCW deve garantir que a contribuição da UE tenha uma visibilidade adequada à sua dimensão.

4.   A Comissão, em associação com a Presidência, apresentará relatório ao Conselho sobre a aplicação da contribuição da UE.

Artigo 3.o

A Presidência do Conselho será responsável pela execução da presente Acção Comum, em plena associação com a Comissão. À Comissão será confiada a supervisão da correcta aplicação da contribuição referida no artigo 2.o

Artigo 4.o

A presente Acção Comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Expirará um ano após a sua aprovação.

Artigo 5.o

A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. R. BOT


ANEXO

Apoio da UE às actividades da OPAQ/OPCW, no âmbito da execução da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça

1.   Objectivo e descrição

Objectivo geral: promover a universalização da CWC e, em especial, a adesão à CWC por parte de Estados não Partes (signatários e não signatários) e apoiar a aplicação pelos Estados Partes.

Descrição: a assistência da UE à OPAQ/OPCW centrar-se-á nos seguintes domínios, que os Estados Partes na CWC consideraram exigir uma acção urgente:

i)

promoção da universalidade da CWC;

ii)

apoio à aplicação da CWC pelos Estados Partes;

iii)

Cooperação internacional no domínio das actividades químicas.

Os projectos a seguir descritos beneficiarão exclusivamente do apoio da UE. O financiamento da UE cobrirá apenas despesas especificamente relacionadas com a aplicação dos projectos. Assim sendo, estes projectos não serão financiados a partir do Orçamento Regular da OPAQ/OPCW para 2005. Além disso, os concursos relativos ao fornecimento de bens, obras ou prestação de serviços serão realizados pela OPAQ/OPCW.

2.   Descrição dos projectos

2.1.   Projecto 1: Promoção da universalidade da CWC

Objectivo do projecto: aumentar o número de adesões à CWC.

Resultados do projecto:

i)

maior número de Estados Partes na CWC em várias regiões do Mundo (região das Caraíbas, África, países mediterrânicos, Sudeste Asiático e Ilhas do Pacífico).

ii)

reforço das redes regionais (envolvimento de organizações e redes sub-regionais relevantes em vários domínios importantes para a CWC).

Descrição do projecto: actividades regionais, sub-regionais e bilaterais associadas à universalidade da Convenção

A participação de Estados não Partes em actividades regionais/sub-regionais oferece a oportunidade de a OPAQ/OPCW estabelecer/desenvolver contactos com representantes das capitais e de salientar não só as vantagens e benefícios decorrentes da adesão à CWC como as obrigações que lhe estão associadas. São também prestados assistência e apoio técnico em matérias específicas relevantes em termos de preparação para a adesão à CWC.

De um modo geral, o nível de financiamento tem limitado a OPAQ/OPCW à condução de um reduzido número de seminários e ateliers à escala regional, concebidos antes de mais com vista à consciencialização política para os benefícios que decorrem da CWC para os Estados não Partes.

Desde a entrada em vigor da CWC, em 1997, têm vindo a ser organizados três a quatro eventos por ano a nível regional.

O nível de financiamento disponível, incluindo as contribuições voluntárias, não tem permitido explorar outros meios mais intensos e focalizados de assistência aos Estados não Partes no processo de preparação para a adesão à CWC, como sejam visitas bilaterais ou encontros a nível regional/sub-regional especialmente dedicados a questões que se prendem com as medidas nacionais de execução, em conjugação com a ratificação da CWC.

Este projecto financiará as seguintes actividades em 2005:

i)

um atelier sobre a CWC para Estados não Partes das Caraíbas a fim de permitir a participação de responsáveis a nível decisório e de organizações regionais/sub-regionais, p.ex.: CARICOM, OECO (a organizar num dos Estados-Membros da OECO, no segundo trimestre de 2005, com a duração de dois dias, em datas a confirmar). Serão convidados, nomeadamente, representantes de Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, República Dominicana, Haiti, Honduras e Granada. Seria muito útil a presença de um ou dois oradores convidados da UE para prestarem informações aos participantes sobre as iniciativas da UE em matéria de não-proliferação e desarmamento relacionadas com as Armas de Destruição Maciça (ADM).

Custo estimado total do evento: 28 000 euros

ii)

um atelier sobre a CWC para os Estados não Partes de África (organizado na África Austral ou Central, em país a determinar, com a duração de três dias, no primeiro trimestre de 2005) – deverá ser patrocinada a participação de representantes de órgãos decisórios de Estados não Partes, bem como de organizações regionais/sub-regionais relevantes. Serão convidados representantes de Angola, República Centro-Africana, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Jibuti, Egipto, Guiné-Bissau, Libéria, Madagáscar, Serra Leoa e Somália. Seria de grande conveniência a presença de um orador convidado da UE para prestar aos participantes informações sobre as iniciativas da UE com interesse para África em matéria de não-proliferação e desarmamento relacionadas com as ADM.

Custo estimado total do evento: 69 000 euros

iii)

um atelier sobre a CWC para os países da Bacia do Mediterrâneo e do Médio Oriente. Serão convidados representantes do Egipto, Iraque, Israel, Líbano e Síria. Serão também convidados a participar representantes de órgãos decisórios e consultivos dos Estados não Partes, bem como representantes de alto nível de Estados Partes e de organizações da região. Poder-se-á solicitar a presença de um dois oradores convidados da UE para informarem os participantes sobre as iniciativas da UE em matéria de não-proliferação e desarmamento relacionadas com as ADM, os aspectos de política de segurança da Parceria Euro Mediterrânica, as medidas de controlo das exportações postas em prática pela UE, etc.

Custo estimado total do evento: 62 000 euros

iv)

Acções focalizadas de apoio e formação a nível sub-regional destinadas aos Estados não Partes da Ásia (em local a determinar, com a duração de três dias, no terceiro trimestre de 2005). Serão convidados representantes do Butão, Camboja, República Popular Democrática da Coreia, Iraque, Líbano, Mianmar, República de Niue, Síria, Ilhas Salomão e Vanuatu. Serão patrocinados os participantes de Estados não Partes e agentes regionais em pequenos grupos sub-regionais ou reuniões de responsáveis nacionais a nível decisório. Seria de grande conveniência a presença de um ou dois oradores convidados da UE para prestarem aos participantes informações sobre as iniciativas da UE em matéria de não-proliferação e desarmamento relacionadas com as ADM.

Custo estimado total do evento: 48 000 euros

Custo estimado total do projecto 1: 207 000 euros

2.2.   Projecto 2: Aplicação da CWC a nível nacional

Objectivo do projecto: criação e funcionamento efectivo de autoridades nacionais responsáveis, aprovação de legislação nacional de execução e das medidas administrativas necessárias por força das obrigações decorrentes do artigo VII da CWC.

Resultados do projecto:

i)

facilitar a criação e o funcionamento efectivo de autoridades nacionais responsáveis, bem como a aprovação de medidas de execução adequadas em todas as regiões, mediante a prestação de assistência jurídica e técnica e o apoio à execução pelas autoridades nacionais.

ii)

criar legislação que permita aos Estados Partes obterem informações adequadas e controlarem as importações e exportações de produtos químicos abrangidos pela CWC a partir dos seus territórios, bem como uma mais ampla divulgação de informações sobre a regulamentação da UE em matéria de controlo das exportações e respectiva apreciação.

iii)

eliminar discrepâncias entre os dados referentes às importações e exportações fornecidos pelos Estados Partes, a fim de reforçar a confiança na sua capacidade para garantir que as transferências de produtos químicos abrangidos pela CWC não se destinam a fins proibidos pela CWC.

Descrição do projecto: o projecto contribuirá para aperfeiçoar o funcionamento efectivo das autoridades nacionais e para que sejam aprovadas medidas de execução adequadas, mediante:

a)

Visitas de assistência dedicadas a aspectos legais e técnicos, destinadas a responder às necessidades específicas dos Estados que as solicitem e que ainda não tenham dado cumprimento às obrigações que lhes são impostas pelo Artigo VII. Essa assistência será prestada por peritos e a partir de recursos do pessoal da OPAQ/OPCW, com a participação de peritos da UE, de acordo com as necessidades. Cada visita terá a duração de cerca de cinco dias. As equipas serão constituídas por um máximo de três peritos.

Custo estimado total: 135 000 euros

b)

A participação das autoridades nacionais e de outras instâncias implicadas numa reunião sobre as disposições da CWC em matéria de transferências, que revestirá um carácter técnico e permitirá uma divulgação mais vasta de informações sobre essas disposições, bem como a apreciação da regulamentação da UE em matéria de controlo das exportações.

Custo estimado total: 189 000 euros

c)

A participação de funcionários dos serviços aduaneiros numa reunião dedicada à regulamentação em matéria de controlo da exportação no âmbito da CWC. Um dos elementos fundamentais para garantir que as transferências de produtos químicos se destinam aos fins pretendidos é a devida sensibilização dos funcionários das alfândegas para as disposições da CWC. Esta reunião incluirá a realização de exercícios de simulação, debates sobre cenários possíveis e a partilha de experiências por parte dos peritos da UE e de outros Estados-Membros participantes.

Custo estimado total: 165 000 euros

Custo estimado total do projecto 2: 489 000 euros

2.3.   Projecto 3: Cooperação internacional no domínio das actividades químicas

Objectivo do projecto:

Facilitar o desenvolvimento das capacidades dos Estados Partes para executarem a CWC no domínio das actividades químicas, nos termos do seu Artigo XI.

Este projecto incide essencialmente na criação de capacidades mediante a prestação de apoio em termos de equipamento, assistência técnica a laboratórios e formação em matéria de análise.

Resultados/actividades do projecto:

i)

identificar instituições doadoras dispostas a transferir equipamento de laboratório usado, mas em boas condições de funcionamento, para um laboratório ou instituto público universitário ou de investigação ou instituição governamental dos Estados Partes cujas economias estejam em fase de desenvolvimento ou de transição.

ii)

doar 50 novos computadores pessoais de configuração standard com impressoras às autoridades nacionais dos Estados Partes alvo acima referidos.

iii)

fornecer equipamento essencial para aumentar a qualidade e a precisão das análises químicas em laboratórios públicos dos Estados Partes.

iv)

permitir aos laboratórios nesses Estados Partes elevarem os respectivos níveis de competência técnica.

v)

Auxiliar analistas químicos qualificados dos Estados Partes na aquisição de mais experiência e conhecimentos práticos, a fim de facilitar a análise de produtos químicos relacionada com a implementação da CWC a nível nacional.

Descrição do projecto:

O contributo da UE incidirá sobre os seguintes aspectos:

a)

Apoio ao nível do equipamento: apoio relacionado com a criação de capacidades das autoridades nacionais e outras instituições relevantes em Estados Partes cujas economias estejam em fase de desenvolvimento ou de transição, de modo a permitir que implementem a CWC e se comprometam a aplicar a química para fins pacíficos.

Várias autoridades nacionais constataram a falta de equipamento essencial de escritório, como computadores e acessórios que lhes permitam organizar e gerir os respectivos serviços.

Este projecto tem por objectivo fornecer às autoridades nacionais dos Estados Partes 50 novos computadores pessoais de configuração standard, incluindo acessórios e impressoras.

Mecanismo de aprovação

Será criado um mecanismo de aprovação, com a participação de um representante da UE, para seleccionar as autoridades nacionais a que deverão ser atribuídos os novos computadores pessoais.

Custo estimado total: 75 000 euros

b)

Assistência a laboratórios

Ao abrigo de um Programa de Assistência a Laboratórios, a OPAQ/OPCW tem vindo a prestar uma assistência destinada a elevar a competência técnica de laboratórios que efectuam análises químicas e monitorização. Esta assistência é prestada fundamentalmente sob a forma de ajudas financeiras destinadas à condução de avaliações ou auditorias técnicas de laboratórios, a fim de aumentar o respectivo nível de competência, ministrar formação ao pessoal técnico de laboratórios/institutos avançados destinados à aquisição de competências, efectuar destacamentos junto de laboratórios acreditados para aquisição de competências com o objectivo de conduzir projectos de investigação de pequena escala relacionados com o desenvolvimento de métodos de trabalho e de validar, etc.

Todavia, a ajuda fornecida pela OPAQ/OPCW não cobre os custos de aquisição de equipamento informático nem outras despesas de investimento. Além disso, dado que a assistência de peritos que a OPAQ/OPCW pode disponibilizar é limitada em virtude de outros compromissos, essa assistência terá de ser complementada por recursos externos. A ajuda da UE para cobrir estes custos contribuirá largamente para aumentar de modo significativo as competências técnicas dos laboratórios dos Estados Partes, bem como para melhorar a qualidade e precisão das análises químicas.

O projecto abrange não só assistência técnica, mas também uma ajuda essencial em termos de equipamento (cromatógrafos de gás, GCMS, etc.) a apenas oito laboratórios públicos com actividades no domínio da aplicação da química para fins não proibidos pela CWC nos Estados Partes cujas economias se encontrem em fase de desenvolvimento ou de transição. As instituições interessadas dos Estados Partes serão convidadas a apresentar as suas candidaturas, que deverão ser encaminhadas pelas respectivas autoridades nacionais/delegações permanentes.

Mecanismo de aprovação:

Será criado para o projecto descrito no Ponto 3 um mecanismo de aprovação em que participarão representantes da Presidência do Conselho da UE, o Gabinete do Representante Pessoal do Alto Representante para a não-proliferação de ADM, os Serviços da Comissão e a OPAQ/OPCW, a fim de proceder à selecção dos beneficiários a financiar a partir deste subsídio. Para os projectos referentes aos oito laboratórios públicos, incluindo as ajudas em termos de equipamento, é necessário o acordo prévio dos Estados-Membros da UE. Quaisquer transferências ao abrigo deste projecto serão efectuadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (1) e de acordo com as orientações do regime de controlo das exportações relevante, no âmbito do qual o Secretariado Técnico da OPAQ/OPCW poderá ser convidado a exercer funções de supervisão. Os Estados Partes na CWC que venham a ser beneficiários deste projecto garantirão que os bens transferidos serão utilizados em conformidade com as disposições da CWC, assinando para esse efeito um Memorando de Acordo com o Secretariado Técnico da OPAQ/OPCW.

Custo estimado total: 900 000 euros

c)

Curso destinado ao desenvolvimento de competências analíticas

Será organizado num estabelecimento universitário na Europa um curso destinado ao desenvolvimento de competências analíticas, com um total de vinte participantes. O objectivo consiste em ajudar analistas químicos qualificados provenientes de Estados Partes cujas economias se encontram em fase de desenvolvimento ou de transição a adquirirem mais experiência e conhecimentos práticos, facilitar a análise de produtos químicos relacionada com a implementação da CWC a nível nacional, aumentar as capacidades dos Estados membros através de acções de formação em química analítica destinadas ao pessoal da indústria, de estabelecimentos universitários e laboratórios públicos, facilitar a adopção de boas práticas laboratoriais, e alargar o leque de recursos humanos a que as autoridades nacionais e o Secretariado possam recorrer de futuro. O curso terá a duração de duas semanas e terá lugar em Junho/Julho de 2005. A formação ministrada será tanto de carácter teórico como prático em domínios relacionados com a validação de sistemas, a resolução de problemas, a preparação de amostras e a análise.

Custo estimado total do evento: 115 000 euros

Custo estimado total do projecto 3: 1 090 000 euros

3.   Duração

A duração estimada total para a execução da presente Acção Comum é de 12 meses.

4.   Beneficiários

Os beneficiários das actividades relacionadas com a universalidade são os Estados não Partes na CWC (signatários e não signatários). Os beneficiários das actividades relacionadas com a implementação são os Estados Partes na CWC não membros da UE. A selecção dos países beneficiários ficará a cargo da OPAQ/OPCW, em coordenação com a Presidência do Conselho da UE.

5.   Entidade encarregada da implementação

A execução dos três projectos será confiada à OPAQ/OPCW. Essa execução competirá ao seu pessoal, que contará com o apoio dos Estados membros desta organização e das respectivas instituições, de peritos criteriosamente seleccionados ou de agentes contratados. No caso dos agentes contratados, os concursos para o fornecimento de bens, obras ou prestação de serviços realizados pela OPAQ/OPCW no contexto da presente Acção Comum obedecerão às regras e procedimentos da OPAQ/OPCW aplicáveis, tal como especificado no Acordo de Contribuição da Comunidade Europeia com Organizações Internacionais.

6.   Participantes terceiros

Estes projectos serão financiados a 100 % pela presente Acção Comum. Os peritos dos Estados da OPAQ/OPCW podem ser considerados participantes terceiros. Trabalharão segundo as normas de funcionamento normais dos peritos da OPAQ/OPCW.

7.   Estimativa dos meios necessários

A contribuição da UE cobrirá a 100 % a implementação dos três projectos descritos no Anexo. Os custos estimados são os seguintes:

Projecto 1 207 000 euros

Projecto 2 489 000 euros

Projecto 3 1 090 000 euros

Custo total (excluída a reserva de emergência): 1 786 000 euros.

Além disso, inclui-se uma reserva de emergência de cerca de 3 % dos custos elegíveis (55 000 euros).

Custo total (incluída a reserva de emergência): 1 841 000 euros

8.   Montante de referência financeira para cobrir o custo dos projectos

O custo total dos projectos é de: 1 841 000 euros


(1)  JO L 159 de 30.6.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1504/2004 (JO L 281 de 31.8.2004, p. 1).


Top