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Document 32004E0794
Council Joint Action 2004/794/CFSP of 22 November 2004 prolonging Joint Action 2002/921/CFSP extending the mandate of the European Union Monitoring Mission (EUMM)
2004/794/PESC Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
2004/794/PESC Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
JO L 349 de 25.11.2004, blz. 55–55
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, blz. 147–147
(MT)
Niet meer van kracht, Datum einde geldigheid: 31/12/2005
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/55 |
ACÇÃO COMUM 2004/794/PESC DO CONSELHO
de 22 de Novembro de 2004
que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (1) (EUMM). |
(2) |
Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/852/PESC (2) que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC e prorroga o mandato da EUMM até 31 de Dezembro de 2004. |
(3) |
A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação àquela região. |
(4) |
O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada nesse sentido, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2002/921/PESC e o mandato da EUMM são prorrogados.
Artigo 2.o
A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:
a) |
No n.o 3 do artigo 3.o, a data de «30 de Setembro de 2004» é substituída pela de «30 de Setembro de 2005»; |
b) |
No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é substituído por 4 186 482 euros; |
c) |
No segundo parágrafo do artigo 8.o, a data de «31 de Dezembro de 2004» é substituída pela de «31 de Dezembro de 2005». |
Artigo 3.o
A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
B. R. BOT
(1) JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).
(2) JO L 322 de 9.12.2003, p. 3.